O Sistema ESO começa o ano com mais uma atualização! O software passa a funcionar de acordo com os novos leiautes do eSocial S-1.0, da NT 06/22. Essa atualização impacta nos eventos de SST e condiciona os envios à nova versão do eSocial S-1.1.
Os novos leiautes do eSocial que entram em vigor em 16 de janeiro (2023) são basicamente idênticos aos da nova versão do eSocial S-1.1, justamente para que a transição de uma versão para outra seja a mais natural possível. Ambas as versões S-1.0 e S-1.1 estão em período de convivência, o que significa que ambas estão funcionando e quando chegar a hora, a versão antiga (S-1.0) passará a deixar de funcionar, restando apenas a versão nova (S-1.1). Quando isso acontecer, quem já utiliza o Sistema ESO não precisará se preocupar, pois a transição dos leiautes já estará praticamente feita.
Portanto, sabendo atuar dentro do leiaute 06/22 ao qual estamos trazendo nessa atualização, estará consequentemente apto a trabalhar com os leiautes da versão S-1.1.
O Sistema ESO eventualmente fará a transição para a nova versão S-1.1 de forma natural e espontânea, apenas pelas atualizações dos leiautes.
O novo leiaute da versão S-1.0 do eSocial entra em vigor a partir de 16 de janeiro de 2023. Nossa atualização está pronta e já em vigor.
As mudanças no novo leiaute do eSocial referem-se em grande parte ao trabalhador avulso, ou TSVE - Trabalhador Sem Vínculo Empregatício. Houveram inclusões, alterações e exclusões em vários eventos, incluindo os eventos S-2210 e S-2240, que agora possuem novos itens nos leiautes e regras incluídas. O CA do EPI passa a ser estritamente obrigatório no evento S-2240, em coerência com a nova NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual, que só permite a comercialização do EPI com CA válido.
Veja abaixo o que mudou nos eventos S-2210 e S-2240, do Leiaute da NT 05/22 para o da NT 06/22 no Sistema ESO.
LOCAL DO ACIDENTE {ideLocalAcid}
Identificar o estabelecimento ao qual o trabalhador avulso está vinculado quando o acidente não ocorrer em estabelecimento do empregador no Brasil ou estabelecimento de terceiros.
ÚLTIMO DIA TRABALHADO {ultDiaTrab}
Identificar o último dia trabalhado, haja vista a diferença de prazos para a comunicação do acidente de trabalho e a informação do afastamento temporário. Observe os exemplos a seguir:
Se o trabalhador sofre um acidente 2ª feira durante o trajeto, antes de iniciar as atividades, o último dia trabalhado será 6ª feira (exemplo).
Se um trabalhador sofre um acidente na 2ª feira, após iniciar as atividades, considera-se este dia como o último dia trabalhado.
HOUVE AFASTAMENTO PELO MÉDICO {houveAfast}
Identificar se houve afastamento do trabalhador, haja vista a diferença de prazos para a comunicação do acidente de trabalho e a informação do afastamento temporário. Tal informação não se confunde com a do campo {indAfast}, realizada pelo médico que emitiu o atestado.
TIPO DE LOGRADOURO {ideLocalAcid/tpInsc}
NÚMERO {ideLocalAcid/nrInsc}
Identificar o estabelecimento ao qual o trabalhador avulso está vinculado quando o acidente não ocorrer em estabelecimento do empregador no Brasil ou estabelecimento de terceiros.
Note que muitas mudanças se referem apenas a categoria TSVE [2XX], que são trabalhadores avulsos.
NOME DO AMBIENTE {infoAmb} / {infoExpRisco}
Ajustes foram realizados no cadastro de ambientes e riscos exclusivamente para trabalhadores avulsos [2XX], para possibilitar a informação de mais de um ambiente de trabalho, considerando a dinâmica da prestação de serviço avulso.
DATA DE FIM DA EXPOSIÇÃO AOS RISCOS {dtFimCondicao}
Campo a ser utilizado exclusivamente para trabalhadores avulsos, para informar a data em que foi encerrada a atividade nas condições descritas, considerando a dinâmica da prestação de serviço avulso.
DESCRIÇÃO DO AGENTE NOCIVO/FATOR DE RISCO {dscAgNoc}
Alteração no número de caracteres do campo. Apenas 100 caracteres serão permitidos na descrição do agente nocivo para o evento S-2240.
CA {docAval} é obrigatório e campo DESCRIÇÃO {dscEPI} não é obrigatório
O CA do EPI agora é obrigatório e a descrição do EPI não é mais.
Conforme NR-06, é imprescindível o CA para o EPI, elemento suficiente para sua identificação, dispensando informação de descrição adicional obrigatória.
O Sistema ESO traz a opção de RETIFICAR os eventos nos novos leiautes S-1.0 NT/06/2022. Portanto, NÃO EXCLUA OS EVENTOS quando precisar corrigir alguma informação. Basta RETIFICAR.
Os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 poderão ser retificados diretamente pelo Sistema ESO, adequados ao novo leiaute. Essa atualização é necessária e importante, pois identifica os novos erros que podem ser cometidos, possibilitando então que o software possa reconhecer a retificação e enviar diretamente ao eSocial.
Retificar é corrigir um evento. A correção de informações já transmitidas ao eSocial é realizada por meio do envio do mesmo evento com o campo {IndRetif} preenchido com [2] e a informação do número do recibo no campo {nrRecibo} do evento que está sendo retificado.
É importante destacar que o evento retificador sobrepõe o retificado. Portanto, todos os campos do evento devem ser preenchidos, inclusive os que não estão sofrendo modificação. Cabe lembrar que os campos chave, que variam de evento a evento, devem ser preenchidos com a mesma informação constante no evento retificado.
No Sistema ESO, os campos continuam preenchidos como feito antes da retificação, bastando apenas corrigir o que for necessário.
NOVO No Sistema ESO, basta clicar no botão ‘Retificar Evento’, na lista de eventos, confirmando a retificação em seguida.
Para retificação da CAT/S-2210 que envolva correção de atestado médico, deverá ser lançado um novo atestado.
Basta clicar no botão [ADICIONAR] na tela da CAT e incluir o novo atestado médico.
NOVO No Sistema ESO, basta clicar no botão ‘Retificar Evento’, na lista de eventos, confirmando a retificação em seguida.
Vale lembrar que para a retificação do S-2220, os riscos ficam bloqueados, pois não são informados os riscos neste evento, apenas no ASO físico.
Só é possível retificar os campos que são enviados para o eSocial conforme o leiaute NT 06/22.
Sobre o faturamento, caso inclua um novo exame na retificação é necessário faturar o ASO novamente no sistema, para que atualize o valor do exame que foi incluído.
NOVO A retificação do evento S-2240 pode ser feita por funcionário ou em massa, selecionando todos os eventos que queira retificar.
No S-2240 é possível retificar um cargo diferente do atual.
É importante também já estar com as informações corretas no mapeamento antes da retificação.
NOVO Nas opções avançadas dos laudos agora é possível definir quais ambientes e/ou cargos deseja exibir ou ocultar.
NOVO Agora é possível excluir ASO que está vinculado com evento S-3000, quando este for enviado com sucesso.
NOVO Riscos com códigos duplicados da Tabela 24 passam a ser aceitos pelo eSocial.
NOVO Ao ativar a função Mapeamento ou vincular o mesmo funcionário duas vezes na mesma empresa, o software agora exibe um aviso.
NOVO Relatório do PCMSO foi atualizado e aprimorado.
NOVO Ambientes agora são ordenados por ordem alfabética.
-
Além das atualizações do eSocial, revisamos e limpamos alguns códigos, corrigindo bugs mínimos que poderiam afetar a experiência do usuário. Seguimos para mais uma série de aprimoramentos no Sistema ESO. Obrigado pelo apoio e parceria!
-
Mais uma atualização concluída! Agradecemos a todos os feedbacks e sugestões. Boa sorte em 2023!
Com gratidão,
Equipe ESO.
Gostou de nossa matéria? Não se esqueça de compartilhar nas redes sociais e deixar seus comentários logo abaixo.