A obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial teve início no dia 13 de Outubro (2021), para as empresas do grupo 1. Os grupos 2 e 3 entraram em vigor já em Janeiro de 2022. O grupo 4 (órgãos públicos) começou em 01 de janeiro de 2023. As empresas obrigadas devem enviar os eventos relativos à saúde e segurança do trabalho (S-2210, S-2220 e S-2240) para o eSocial em sua versão mais recente.
Logo no início da obrigatoriedade, nós do Sistema ESO notamos ainda muitas dúvidas sobre os eventos S-2210, S-2220 e S-2240. Devido a isso desenvolvemos este eBook gratuito para orientar os profissionais e as empresas que estão obrigadas.
As orientações vão desde o básico até questões mais específicas sobre os eventos de SST. Todas as informações técnicas que devem constar no envio dos eventos são descritas conforme o leiaute mais recente do eSocial S-1.0.
Você já sabe todas as informações que devem conter nos eventos S-2210, S-2220 e S-2240? Se tem dúvidas, baixe o material e compartilhe!
Pontos importantes que mudam para as empresas a partir de 2023:
- Todos os grupos estão obrigados a enviar os eventos de SST ao eSocial;
- Caso não enviarem os eventos de SST, poderão ser multadas pela Receita Federal;
- Enviar os eventos de SST fora do prazo pode acarretar multas da mesma maneira;
- As multas são aplicadas por cada funcionário prejudicado, portanto podem até ser multiplicadas pelo número de trabalhadores comprometidos;
- As informações dos eventos de SST integram o PPP eletrônico;
- O PPP eletrônico só pode ser mantido atualizado por meio dos eventos de SST do eSocial;
- A empresa está sujeita a multas e punições caso o PPP eletrônico não esteja em conformidade;
- O gerenciamento de riscos e exames deve ser feito de forma integrada ao eSocial, mantendo os eventos de SST atualizados com os programas, para que a empresa não sofra multas e punições.
Baixe o material e veja como atender todos estes itens!