Elaborado pela equipe do Sistema ESO e revisado pelo engenheiro Thiago Machado, este eBook reúne um compilado de informações sobre ruído ocupacional, explicando o ruído contínuo, intermitente e de impacto, além de elucidar questões referentes à legislação trabalhista e previdenciária. Abordamos os principais aspectos do ruído, incluindo dosimetria e interpretações de resultados de exames de audiometria.
“Ruído ocupacional pode ser definido como ‘qualquer som indesejado presente no ambiente de trabalho que gere risco físico à saúde do trabalhador’. Há três tipos de ruído ocupacional: o ruído contínuo, intermitente e de impacto.
O Ruído Contínuo ou Intermitente, conforme a NR 15 (Anexo 1, item 1), é todo o ruído que não seja de impacto.
Ruído de Impacto são os ruídos que apresentam picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo e intervalos superiores a 1 segundo.
Ao bater um martelo em pequenos intervalos pode-se ter uma certa noção do que seria o ruído de impacto.
Portanto, todo o ruído que não for de impacto, será por consequência um ruído contínuo ou intermitente.
A diferença entre Ruído Contínuo e Intermitente é a variação das ondas sonoras. No ruído contínuo nota-se muito pouca variância. No ruído intermitente a variância é constante, o “barulho” aumenta e diminui.
Para entendimento, imagine o barulho de uma abelha: representa um ruído contínuo, longo e de pouca variância. Agora imagine uma broca de furar asfalto, o barulho aumenta e diminui (variância de ruído).”
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