Confira o Manual de Orientação do eSocial Simplificado versão S-1.0, disponibilizado pelo Governo Federal:
• mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-04-2023-com-marcacoes
O MOS - Manual de Orientação do eSocial foi atualizado (julho/2023), trazendo alterações nos eventos de SST.
Esta versão é a mesma disponibilizada pelo governo, não alteramos ou editamos o arquivo.
Bom proveito e compartilhe!
Novo item no evento S-2240:
“9.4. Após o envio do primeiro evento S-2240, a alteração de qualquer das informações que o compõem exige o envio de um novo evento, descrevendo a situação atual, descrevendo toda a exposição do trabalhador naquela nova data de início da condição e assim sucessivamente.
Exemplo: Quando do início da obrigatoriedade do evento S-2240, a empresa “A” encaminhou evento
S-2240 com as seguintes informações:
• Data de início da condição: 10.01.2022;
• Exposição a agentes nocivos: calor e ruído;
• Informações do ambiente de trabalho: Estabelecimento “XX.XXX.XXX/XXX1-XX”, do próprio empregador;
• Descrição da atividade desempenhada: “Atividade fictícia 1”;
• Responsável pelos registros ambientais: “XYZ”
Em 15.03.2022 o responsável pelos registros ambientais foi alterado para “ABC”. Assim, até o dia 15.04.2022 deve ser enviado um novo S-2240 com data de início da condição em 15.03.2022, registrando as informações que se mantiveram inalteradas, e alterando o responsável pelos registros ambientais para “ABC”. Neste mesmo exemplo, em 01.06.2022 houve a alteração do estabelecimento no qual o empregado exerce suas atividades, o qual passou a ser “XX.XXX.XXX/XXX2-XX”. Tal mudança torna necessário o envio de um novo S-2240 até o dia 15.07.2022, com a nova informação de ambiente de trabalho iniciada em 01.06.2022, registrando as informações que se mantiveram inalteradas, e alterando a informação do ambiente de trabalho.
Em 07.08.2022 houve a alteração da atividade desempenhada pelo trabalhador para “atividade fictícia 2”. Até o dia 15.09.2022 deve ser enviado um novo S-2240 com data de início da condição em 07.08.2022, registrando as informações que se mantiveram inalteradas, e alterando a descrição da atividade para “atividade fictícia 2”.
É importante destacar que as alterações acima, por consistirem em mudanças da informação anteriormente enviada, não devem ser encaminhadas em eventos de retificação (que somente devem ser usados para corrigir informações equivocadas), mas sim encaminhadas em novo evento com nova data de início da condição.”