A equipe do Sistema ESO elaborou este modelo de contrato de prestação de serviços de SST — Saúde e Segurança do Trabalho, para empresas que prestam serviços de engenharia de segurança e medicina ocupacional. O modelo de documento conta com 12 (doze) cláusulas, com seus respectivos parágrafos, cobrindo as principais acordos jurídicos entre CONTRATADA e CONTRATANTE.
No modelo de prestação de serviços de SST, constam as cláusulas:
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO DO CONTRATO;
CLÁUSULA 2ª — DOS SERVIÇOS PRESTADOS;
CLÁUSULA 3ª — DO PAGAMENTO;
CLÁUSULA 4ª — DO PRAZO E DO REAJUSTE DO VALOR;
CLÁUSULA 5ª — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA;
CLÁUSULA 6ª — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE;
CLÁUSULA 7ª — DOS EXAMES MÉDICOS AMBULATORIAIS;
CLÁUSULA 8ª — DAS OBRIGAÇÕES RELACIONADAS AO eSOCIAL (NOVA CLÁUSULA)
CLÁUSULA 9ª — DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO;
CLÁUSULA 10ª — DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE;
CLÁUSULA 11ª — DA RESCISÃO;
CLÁUSULA 12ª — DAS CONDIÇÕES GERAIS; e
CLÁUSULA 13ª — DO FORO.
Neste modelo de contrato de prestação de serviços de SST, a CONTRATADA se compromete a realizar os serviços definidos na Cláusula 2ª, atuando conforme Normas Regulamentadoras, coletando dados ambientais para documentos trabalhistas, explicando a elaboração de programas de saúde e segurança quando necessário, informando sobre aditivos contratuais, custeando materiais e equipamentos, obedecendo à Lei de Proteção de Dados e mantendo sigilo de informações sensíveis.
Além disso, no modelo de contrato de serviços de SST, a clínica de medicina ocupacional também fica resguardada em casos de não cumprimento dos exames ocupacionais. No modelo é descrito que a CONTRATANTE deve fornecer condições para a CONTRATADA executar os serviços, oferecer informações para programas de segurança, providenciar exames médicos ocupacionais, custear exames e despesas do PCMSO, obedecer à Lei de Proteção de Dados e cooperar para coleta de informações não descritas no contrato.
No texto determinamos que a CONTRATANTE é responsável por providenciar guias de encaminhamento para exames médicos ocupacionais, disponibilizar informações necessárias, responsabilizar-se por exames complementares e entregar atestados médicos e exames até um dia útil após a realização.
Não esquecemos sobre o vínculo trabalhista: não haverá vínculo trabalhista entre as partes, sendo a CONTRATADA responsável por salários e encargos dos envolvidos, eximindo a CONTRATANTE de responsabilidade em processos trabalhistas contra a CONTRATADA e vice-versa.
Este modelo de contrato de prestação de serviços de SST aborda também a LGPD: as partes devem manter sigilo sobre informações trocadas durante a prestação de serviços, não divulgando ou utilizando informações além do escopo do contrato, com penalizações civis e criminais em caso de violação.
O contrato pode ser rescindido se qualquer parte não cumprir suas cláusulas, com pagamento de multa e interrupção dos serviços em caso de inadimplência a partir do segundo mês. Tolerâncias não implicam renúncia ou novação do contrato.
Empregados da CONTRATANTE no regime CLT e inclusos em gerenciamento de riscos são beneficiários, e a CONTRATADA não é responsável por negligência da CONTRATANTE em encaminhar empregados para exames. A CONTRATADA não se responsabiliza por atividades de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho sem prévia comunicação ou uso fora do contrato.
Em resumo, o contrato define as obrigações da CONTRATADA em relação à prestação de serviços de saúde e segurança no trabalho, as responsabilidades da CONTRATANTE em fornecer condições e informações, a inexistência de vínculo empregatício, a necessidade de sigilo e confidencialidade, as condições de rescisão e aspectos gerais do acordo.