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Modelo do PPP da Instrução Normativa nº 128 - Atualizado com IN 141

Modelo do PPP da Instrução Normativa nº 128 - Atualizado com IN 141

ATENÇÃO: ESTE NÃO É O PPP ELETRÔNICO. É O PPP FÍSICO ATUALIZADO DA IN 141.

Este modelo de PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - consta na INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022, no Anexo XVII, atualizado com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 141,DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.

“Art. 281

...

§ 6º A partir da implantação do PPP em meio digital, as informações disponibilizadas, pela empresa através do eSocial, serão disponibilizadas ao segurado pelo INSS, ficando a empresa ou equiparado responsável pela disponibilização ao trabalhador das informações referentes ao período anterior a tal implantação.”

Após implantação do PPP eletrônico através dos eventos de SST do eSocial, as empresas obrigadas não devem fornecer mais o PPP físico para os segurados. As informações ficarão disponíveis nos canais do INSS, de acordo com o histórico registrado pelos eventos de SST do eSocial.

A assessoria de SST deve fornecer o PPP para a empresa cliente?

Algumas empresas de assessoria/consultoria de SST possuem dúvidas se devem incluir o fornecimento do PPP dentro de suas gestões ocupacionais. Nada impede a prestação desta assessoria, porém vale lembrar que, de acordo com a IN 128, Art. 283, as informações constantes no PPP são de caráter privativo do trabalhador. Por isso que quem geralmente elabora o PPP é um setor interno da empresa, como o RH ou contabilidade, que já possuem a autorização para preencher os dados dos funcionários.

Como a assessoria pode contribuir com a elaboração do PPP?

A melhor maneira de uma assessoria de SST contribuir com a obrigação que as empresas têm com o PPP é, desde já, mantê-las atualizadas e em conformidade com o eSocial (SST). O PPP eletrônico está previsto para ser implantado já no início de 2023 e será composto pelas informações dos eventos de SST do eSocial. Os históricos enviados desde já ao eSocial, serão válidos para o PPP eletrônico em 2023.

Até que o PPP eletrônico seja implementado, a assessoria pode contribuir fornecendo o modelo mais atual do PPP, disponibilizado na Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022. A empresa pode então utilizar o LTCAT e os dados do eSocial para preencher o documento.

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