O BEm - Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é um auxílio do governo ao trabalhador durante a pandemia. A Medida Provisória 1045/21 intitui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que concede a possibilidade às empresas de suspenderem o contrato de trabalho ou reduzirem a jornada, ao invés de demitir o funcionário, em casos de necessidade.
Ao recorrer ao benefício, a empresa deve fazer o cadastro do empregado e formular um contrato, de acordo com o que foi decidido. O modelo disponível para download se refere a este contrato.
“Art. 5º Fica criado o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a ser pago nas seguintes hipóteses:
I - redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e
II - suspensão temporária do contrato de trabalho.
§ 1º O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será custeado com recursos da União.”