O Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP) surgiu com a substituição do FGTS-GRE. Entretanto, o que realmente é o Guia de Recolhimento do FGTS ainda é dúvida para muitas pessoas.
Assim sendo, surgem diversas questões como: O que é um GFIP? Quem deve declarar o Guia de Recolhimento do FGTS? Qual o prazo de entrega do GFIP? Como enviar a GFIP à Previdência Social?
Se você também está em dúvida sobre estes pontos, então confira o nosso artigo de hoje, pois iremos abordar tudo isso sobre o Guia de Recolhimento do FGTS.
O Guia de Recolhimento do FGTS tem como objetivo fornecer informações à Previdência Social (INSS). Para isso, o GFIP foi criado em 1999, através de um documento, que deve ser entregue por toda e qualquer empresa estabelecida e, território nacional.
Podemos resumir a definição do Guia de Recolhimento do FGTS em duas funções principais: 1) Efetuar o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo e Serviço (FGTS) dos funcionários; 2) Organizar o envio dos dados dos colaboradores de uma empresa para a Previdência Social.
Desta forma, através da ação do Guia de Recolhimento do FGTS os funcionários de uma empresa têm a garantida do cumprimento dos seus direitos trabalhistas.
Além disso, o Guia de Recolhimento do FGTS é muito importante por ser o documento principal de comprovação, para o INSS, do tempo total de contribuição, bem como, das remunerações recebidas pelos funcionários.
Assim sendo, os principais objetivos do Guia de Recolhimento do FGTS são: Estabelecer a simplificação do processo do Fundo de Garantia, garantir o cumprimento das leis trabalhistas, e por fim, garantir a segurança de todos os dados dos funcionários e empresas.
A declaração do Guia de Recolhimento do FGTS deve ser efetuada pelo empregador, sendo que os dados contidos nesta declaração são de fundamental importância para o INSS tenha o registro de todos os empregados em seu sistema:
Assim sendo, o empregador necessita realizar a declaração do Guia de Recolhimento do FGTS das seguintes situações:
O prazo de entrega da Guia de Recolhimento do FGTS é o 7º dia útil do mês seguinte após a data do fato gerador. E ainda, deve ser até o dia 31 de janeiro do próximo ano, quando a Guia de Recolhimento do FGTS conter os dados do 13º salário.
Para realizar o processo de envio da Guia de Recolhimento do FGTS, a entidade empresarial necessita utilizar um software fornecido pelo governo Federal Brasileiro, chamado de SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social).
Desta forma, será por meio do SEFIP que o empregador deverá fornecer os dados para a Guia de Recolhimento do FGTS. Vale destacar que o procedimento é totalmente digital e seguro, controlado e gerenciado pela Caixa Econômica Federal.
Assim sendo, há um aumento de eficiência na entrega dos dados da Guia de Recolhimento do FGTS, ao mesmo tempo que há uma redução significativa na burocracia envolvida neste processo.
A solução do SEFIP é um serviço que traz todos essas vantagens supracitadas de uma maneira centralizada, garantido o cumprimento da lei, bem como, os direitos trabalhistas dos funcionários.
E se você gostou do nosso artigo de hoje sobre o procedimento para realizar o preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS, então continue em nosso site e confira muito mais.
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