A Portaria Conjunta Nº 20 estabelece que organizações devem fornecer e divulgar orientações ou protocolos que devem incluir: medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, a exemplo de refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização; ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a covid-19; procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a covid-19 ou contato com caso confirmado da doença; e instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.
Essa Portaria foi anunciada pelo secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, e o ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, no dia 19 de Junho (2020). Basicamente, a portaria diz que as medidas são necessárias para preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.
Segundo a Portaria, as orientações ou protocolos podem incluir a promoção de vacinação, buscando evitar outras síndromes gripais que possam ser confundidas com a Covid-19.
Os trabalhadores afastados, considerados casos suspeitos, poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando: exame laboratorial descartar a covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; e estiverem assintomáticos por mais de 72 horas. Já os que residem com caso confirmado da doença devem ser afastados de suas atividades presenciais por 14 dias, devendo ser apresentado documento comprobatório.
Em suma, a Portaria sugere o aumento e constância do distanciamento social, para que diminua o contato entre trabalhadores e entre esses e o público externo também. Além disso, trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19 devem prioritariamente permanecer em casa em trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público, quando possível.
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