Como o próprio nome diz, é um projeto de uma nova lei. Porém, como e onde ele surge? E para onde vai após proposto? Como um Projeto de Lei entra em vigor? Vejamos a seguir.
Quando há a necessidade da criação de uma nova lei, um projeto de lei é desenvolvido e enviado para aprovação e votação, para que entre em vigor. Um projeto de lei pode ser apresentado por deputados, senadores, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e até mesmo cidadãos.
Os projetos começam a tramitar na Câmara dos Deputados, com exceção dos PL’s apresentados por senadores, que começam a tramitar diretamente no Senado Federal. O Senado funciona como Casa Revisora* para os projetos iniciados na Câmara dos Deputados. Da mesma maneira, a Câmara funciona como Casa Revisora para os PL’s do Senado.
* Casa Revisora: Nos sistemas legislativos bicamerais, é a casa legislativa onde se examina ou revisa as proposições já aprovadas na outra. No sistema brasileiro, qualquer das duas Casas (Câmara ou Senado) pode ser revisora.
Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado. A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa Revisora. Em suma, um revisa o projeto do outro e, caso haja alteração por parte do outro, o PL retorna à Casa que iniciou-o para que analisa as alterações e então retorne à Casa Revisora mais uma vez.
Após essa etapa, dá-se início à análise.
Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade).
Os projetos que tratarem de assuntos relativos a mais de três comissões de mérito são enviados para uma comissão especial criada especificamente para analisá-los. Essa comissão substitui todas as outras.
A maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.
Um projeto de lei pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes.
O projeto em regime de urgência pode ser votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata.
O presidente da República também pode solicitar urgência para votação de projeto de sua iniciativa. Nesse caso, a proposta tem que ser votada em 45 dias ou passará a bloquear a pauta da Câmara ou do Senado (onde estiver no momento).
Os projetos de lei ordinária são aprovados com a maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257).
A Constituição estabelece que alguns assuntos são tratados por lei complementar. Essa lei tem o mesmo valor da lei ordinária, mas exige maior número de votos para ser aprovada (257 votos favoráveis), o que torna mais difíceis sua aprovação e posterior alteração.
Os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).
No link a seguir, é possível pesquisar todos os PL’s que estão em tramitação:
https://www.camara.leg.br/buscaProposicoesWeb/pesquisaSimplificada
Basta selecionar a opção ‘PL - Projeto de Lei’ e pesquisar.
*As informações relativas à tramitação contidas desta matéria foram tiradas do site oficial www.camara.leg.br, fonte: Agência Câmara de Notícias.
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