A consulta ao FAP já pode ser feita por meio do portal gov.br. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um sistema de bonificação do SAT - Seguro contra Acidentes de Trabalho. Empresas com maior registro de acidentes de trabalho, pagam mais na folha de pagamento. Entenda no artigo.
O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um cálculo incidente na folha de pagamento de salários das empresas utilizado para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
Em suma, as empresas com maior registro de acidentes de trabalho, pagam mais na folha de pagamento. O argumento de que ‘falta de prevenção custa caro’, é real quando o assunto é FAP. Empresas que possuem poucos registros de acidentes de trabalho, podem ter alíquota reduzida em até 50%. Ou seja, o FAP aumenta a bonificação para empresas que cuidam da saúde dos trabalhadores, penalizando aquelas que não cuidam da prevenção de acidentes.
A consulta ao FAP (Fator Acidentário de Prevenção) já pode ser feita por meio do portal gov.br. A partir do dia 05/12/22 o novo sistema de consulta ao FAP foi divulgado pelo Governo, se mostrando modernizado e garantindo maior fluidez nas consultas.
O acesso está disponível pelo endereço https://fap.dataprev.gov.br/. Caso precise de orientações técnicas, baixe o Manual de Orientação de Acesso ao Novo FAP aqui.
A nova forma de acesso tem como finalidade substituir a aplicação anteriormente utilizada, permitindo a consulta ao FAP e aos elementos do cálculo, bem como o envio e a consulta de contestações e recursos apresentados pela empresa. Entretanto, para garantir que todos os usuários possam se adaptar ao novo formato de apresentação dos dados, haverá um período de convivência de 41 dias no qual será possível acessar as informações tanto pelo site Previdência (www.gov.br/previdencia) por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias, como pelo GOV.BR.
FAP - O FAP, aplicado desde 2010, é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho – SAT, individualizado para cada estabelecimento da empresa, de acordo com seu desempenho na frequência, gravidade e custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica. Sistemas semelhantes são adotados em outros países há mais tempo e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho; assim como promover a melhoria e a qualidade de vida no trabalho.
Acidentes e doenças do trabalho ocorrem em todas as empresas, independentemente da forma que são tributadas. Com isso, o cálculo do FAP, para expressar a realidade dos acidentes e doenças do trabalho em todas as atividades econômicas, deve considerar a realidade de todas as empresas, assim como todas têm o direito de conhecer sua própria realidade acidentária e compará-la com as demais empresas da mesma atividade econômica. Dessa forma, em igualdade de condições, todas devem poder contar com seu FAP como um indicador objetivo para considerar a melhoria de seus ambientes de trabalho no planejamento de seus investimentos.
Confira orientações oficiais aqui.
A melhor maneira da empresa ter um cálculo positivo no Fator Acidentário de Prevenção - FAP, é investindo em segurança e saúde no trabalho. Não precisa ‘fazer milagre’, as Normas Regulamentadoras já têm força suficiente por si só para garantirem a segurança dos trabalhadores, basta seguir as diretrizes da forma como deve ser. O que acontece é que muitas empresas não seguem as normas como deveriam, e isso resulta em acidentes de trabalho, o que prejudica a empresa perante o Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
O ideal é que as empresas busquem gestões competentes em saúde e segurança do trabalho, dando preferência para aquelas que inclusive já sabem lidar com os eventos de SST do eSocial. Hoje não basta implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais, é necessário também saber lidar com os eventos S-2210, S-2220 e S-2240. O evento S-2210 é referente a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, e registra os acidentes que ocorrem nas empresas. Quanto mais acidentes, maior a alíquota e a responsabilidade que a empresa terá que arcar com a Previdência.
Portanto, busque empresas que utilizem software para SST integrado ao eSocial. O Sistema ESO atende hoje milhares de empresas de segurança ocupacional e clínicas de medicina do trabalho, que prestam gestão integrada de riscos e exames para as diversas áreas do mercado, integrando o gerenciamento de riscos com os eventos de SST do eSocial.
Fazendo a escolha certa, a empresa aprimora sua relação com a Previdência e o cálculo do FAP fica positivo, reduzindo a alíquota. Em uma empresa onde não houve acidentes de trabalho, a alíquota referente ao Fator Acidentário de Prevenção - FAP pode ser reduzida em até 50%. Investir em saúde e segurança do trabalho é essencial e, no final das contas, um investimento para as empresas e para a saúde dos trabalhadores.
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