A Receita Federal colocou no ar a nova versão do sistema de Procurações Eletrônicas, que agora passa a se chamar “Autorizações de Acesso”. Mais do que uma mudança de nome, a principal novidade é a regra de validação:
Agora, a autorização só passa a valer depois que a pessoa indicada como representante entra no sistema e aceita a autorização.
Essa mudança impacta diretamente empresas, contadores, escritórios e qualquer pessoa que atua como procurador no e-CAC e no Portal de Serviços da Receita Federal.
Você pode conferir a publicação oficial da Receita Federal neste link:
Publicação oficial – Nova versão do sistema de procurações eletrônicas
O novo sistema “Autorizações de Acesso” foi remodelado para oferecer:
Mais segurança e controle nas autorizações entre contribuintes e seus representantes;
Interface mais simples e intuitiva, com visual mais moderno;
Integração plena com o Portal de Serviços da Receita Federal;
Recursos alinhados à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com registro de atividades dos usuários.
A atualização faz parte do processo de modernização dos serviços digitais da Receita Federal.
Antes da mudança de 2025, a Procuração Eletrônica era cadastrada diretamente no e-CAC: o contribuinte acessava o sistema, informava os dados do procurador, prazo e serviços autorizados e, ao concluir o cadastro, a procuração já passava a valer automaticamente, sem exigir que o procurador entrasse no sistema para aceitar. Bastava o representante acessar o e-CAC com seu próprio certificado ou conta para utilizar os serviços em nome do outorgante.
Esse modelo antigo foi substituído. Hoje o foco é outro: sem aceite do representante, a autorização não tem efeito.
Para consultar, conceder ou validar autorizações, o caminho atual é:
Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal (via conta gov.br);
Escolher o serviço “Minhas Autorizações de Acesso”;
Navegar entre as abas:
“Concedidas” – autorizações que você concedeu a outra pessoa;
“Recebidas” – autorizações que você recebeu de alguém.
(outorgante – empresa ou pessoa física)
Passo a passo para o contribuinte que concede a autorização:
Entre no Portal de Serviços da Receita Federal com sua conta gov.br (em geral, nível prata ou ouro). Caso acessar pelo Certificado Digital, será exigido que instale o Serpro na máquina.
No Portal, acesse o serviço “Minhas Autorizações de Acesso”. Basta pesquisar:
Na aba “Concedidas”, selecione a opção para conceder uma nova autorização.
Informe:
CPF ou CNPJ do representante (procurador);
Prazo de validade da autorização;
Serviços que poderão ser acessados (apenas alguns ou todos, inclusive futuros). Para eventos de SST do eSocial, os principais são "eSocial - Download" e "eSocial - Grupo SST":
Revise os dados e conclua o cadastro.
ATENÇÃO: após concluir, a autorização ainda não está ativa. Ela ficará pendente de validação pelo representante.
(procurador, contador, escritório)
Aqui entra a nova regra de validação.
Passo a passo para o representante:
Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal com a sua conta gov.br.
Entre em “Minhas Autorizações de Acesso”. Basta pesquisar:
Vá até a aba “Recebidas”.
Localize a autorização enviada pelo seu cliente.
Você terá as seguintes opções:
Validar – se aceita atuar como representante daquele contribuinte;
Rejeitar – se não reconhecer ou não desejar assumir a autorização;
Cancelar – nas hipóteses em que o cancelamento for cabível.
Somente após clicar em “Validar” a autorização passa a produzir efeito no e-CAC e no Portal de Serviços (eSocial, etc).
Sem essa validação, o procurador não consegue acessar os serviços em nome do contribuinte (não consegue enviar eventos ao eSocial), mesmo que a autorização tenha sido cadastrada corretamente pelo outorgante.
Na tela de consulta das autorizações (“Minhas Autorizações de Acesso”), o usuário pode:
Conceder uma nova autorização;
Visualizar todos os detalhes de uma autorização concedida ou recebida;
Cancelar uma autorização a qualquer tempo;
Validar uma autorização recebida (etapa obrigatória para que ela tenha efeito);
Rejeitar uma autorização recebida, quando não desejar atuar como representante.
Antes, era comum o cliente cadastrar a procuração e avisar: “já está liberado”.
Agora, isso não é suficiente:
O cliente (outorgante) precisa conceder a autorização;
O escritório ou representante (procurador) precisa entrar no sistema e validar a autorização.
Sem esse segundo passo, o acesso simplesmente não funciona.
Para evitar problemas de acesso ao e-CAC e a outros serviços, é importante:
Atualizar checklists de onboarding de novos clientes, incluindo:
“Cliente concedeu a autorização no Portal de Serviços?”
“Escritório validou a autorização na aba ‘Recebidas’?”
Criar rotinas de conferência, como:
Verificação periódica (diária ou semanal) de autorizações pendentes na aba “Recebidas”;
Documentar o fluxo internamente, definindo:
Quem, dentro do escritório, é responsável por validar as autorizações de cada carteira de clientes.
Com o novo sistema, a Receita Federal reforça:
Consentimento explícito do representante (ele precisa aceitar ser procurador);
Transparência sobre quem pode acessar o quê e até quando;
Rastreabilidade de ações, com registro de atividades dos usuários;
Adequação às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Para escritórios contábeis, consultorias e empresas que lidam com muitos CNPJs, isso melhora o controle de acesso, mas exige uma governança mais rígida sobre autorizações ativas.
Se você, assessoria de SST ou clínica do trabalho, quiser explicar em poucas linhas para o seu cliente (outorgante), pode usar algo como:
“Agora não basta mais só cadastrar a procuração. Você, como contribuinte, concede a autorização pelo Portal de Serviços e eu, como seu representante, preciso entrar no sistema e aceitar essa autorização na aba ‘Recebidas’. Só depois desse aceite é que eu consigo transmitir os eventos ao eSocial e realizar os demais serviços em seu nome.”
Em síntese:
Antes, o cadastro no e-CAC já tornava a procuração válida, sem necessidade de aceite do procurador.
Agora, com o sistema “Autorizações de Acesso”, a autorização só passa a valer depois da validação pelo representante na aba “Recebidas” do serviço “Minhas Autorizações de Acesso”.
Ao ajustar seus processos internos para esse novo fluxo (conceder + validar), você:
Reduz a chance de erro;
Evita correria na entrega de obrigações;
E se adapta às novas exigências de segurança e governança digital da Receita Federal.
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