A primeira parte da Reforma Tributária de 2020 unifica PIS/Pasep e Cofins, em um único imposto chamado de CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, com uma alíquota única de 12%. Porém, quem é que paga mais imposto e quem paga menos com essa nova reforma?
Pode-se dizer que a principal mudança que a CBS gera é a respeito à cumulatividade da tributação. O recolhimento do PIS/Pasep + Cofins acontece de duas maneiras. Na maneira cumulativa, a tributação se soma com a cadeia de produção e a alíquota acaba sendo menor, algo entre 0.65% para o PIS e 3% para Cofins. As empresas menores estão neste nicho, já que declaram seus ganhos pelo chamado “lucro presumido”.
No caso de empresas maiores, onde a declaração é feita pelos valores de lucro real, o sistema não é cumulativo. Sendo assim, elas abatem o que já foi pago em etapas anteriores, com uma alíquota maior, de 1,65% para PIS e 7,6 para Cofins.
Com a aprovação da CBS, tudo se tornará não cumulativo, com alíquota única de 12%. De acordo com o governo, a empresa só vai pagar sobre o que for adicionado ao produto.
Na prática, alguns setores vão acabar pagando um pouco mais do que pagam hoje, enquanto outros devem pagar um pouco menos.
O setor de serviços acaba tendo maior gasto com folha de pagamento, então é provável que pague um pouco mais com essa nova reforma. Contudo, haverá muito mais clareza no tributos. O PIS e Cofins da maneira que está hoje, não se sabe o que pode ser abatido. Os dois tributos acabam tendo um efeito cascata mesmo em um regime não cumulativo.
De qualquer forma, a nova Reforma Tributária deixará o sistema mais simples e transparente, diminuindo contestações de cobrança em processos jurídicos.
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