A correta declaração de riscos químicos no eSocial é um processo que demanda uma meticulosa execução técnica. Envolve a identificação, classificação e avaliação precisa desses agentes presentes nos ambientes de trabalho, requisitos fundamentais para garantir a conformidade legal e a preservação da saúde ocupacional. Este artigo destaca e descreve de forma minuciosa e clara os seis passos essenciais para realizar essa tarefa com sucesso.
Os procedimentos detalhados neste artigo orientam de maneira direta e sistemática a informação dos riscos químicos ao eSocial. Desde a identificação dos agentes químicos presentes nos ambientes laborais até a transmissão do evento S-2240 para o eSocial, cada passo é abordado com foco na precisão e na conformidade com as diretrizes regulatórias vigentes. Com destaque para a integração facilitada com o Sistema ESO, as etapas técnicas são apresentadas de maneira prática, permitindo uma execução precisa e eficiente para cumprir as obrigações legais exigidas pelo eSocial no que tange aos agentes químicos.
O primeiro passo é identificar os agentes químicos presentes nos ambientes de trabalho e nas atividades laborais. Para os agentes químicos, a identificação funciona na mesma lógica da identificação de perigos, porém é focada na exposição aos agentes do tipo químico.
No Sistema ESO, basta informar os dados da identificação ao vincular os riscos às atividades ou puxar as informações dos históricos já informados.
O eSocial está vinculado à Legislação Previdenciária, especificamente o evento S-2240 e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), embasado no Decreto 3048/1999. Para agentes químicos, aplica-se o anexo IV deste decreto, importante para a concessão de aposentadoria especial.
Este estágio requer a verificação da inclusão das substâncias presentes nos locais de trabalho no anexo do Decreto 3048. O Sistema ESO separa automaticamente as informações obrigatórias para o eSocial, sem necessidade de ter que consultar os leiautes toda vez que for registrar um risco.
Nesta fase, procede-se à consulta da tabela 24 do eSocial para enquadrar um determinado agente químico em um grupo específico. Por exemplo, o agente Benzeno se enquadra no grupo “Benzeno e seus compostos tóxicos”, pelo código 01.03.001.
O Sistema ESO disponibiliza todas as tabelas do eSocial com as devidas classificações, na tela de cadastro e avaliação de risco. A seguir, confira os agentes químicos constantes na tabela 24 do eSocial.
(Tabela 24 do eSocial versão S-1.2 NT 01/2023)
É crucial determinar se o agente possui enquadramento qualitativo ou quantitativo. Esta avaliação pode ser realizada conforme especificado na NR-15 e na lista LINACH, esta última considerando agentes carcinogênicos. Para agentes quantitativos, as avaliações ambientais devem seguir os procedimentos estabelecidos pela Fundacentro, além do Anexo IV do Decreto 3048.
No Sistema ESO, basta selecionar se a avaliação de risco é qualitativa ou quantitativa. Se for quantitativa, basta informar os valores e a técnica de medição. Se for qualitativa, significa que a mera presença do agente químico no ambiente de trabalho obriga o envio ao eSocial, não sendo necessário informar a quantidade.
O agente químico identificado requer a implementação de medidas de proteção? Caso sim, é imprescindível informar na avaliação de risco. O eSocial obriga o envio da informação.
No Sistema ESO, basta confirmar se há EPC e informar os EPIs implementados. O campo puxa automaticamente o EPI cadastrado e o CA válido que foi informado.
Finalmente, agora basta transmitir o evento S-2240 para o eSocial. Para efetuar o registro do agente nocivo no eSocial, é imprescindível o uso do código disponibilizado na Tabela 24. O Sistema ESO puxa automaticamente as informações obrigatórias informadas na avaliação de risco e envia diretamente para o eSocial. É possível também emitir apenas o arquivo XML pelo sistema. Após isso, basta conferir o evento na fila de processamento e emitir o relatório de recibo dos eventos.
O lançamento do evento S-2240 no eSocial requer uma compilação minuciosa de informações essenciais para a devida documentação e registro. É imprescindível incluir os seguintes dados:
Identificação do Trabalhador:
CPF e Matrícula do trabalhador.
Código de categoria.
Período de Atividade:
Data de início da condição.
Data do fim da condição, se aplicável.
Detalhes do Estabelecimento e Setor:
Tipo de estabelecimento.
Descrição do setor.
Tipo de inscrição.
Número de inscrição do ambiente.
Descrição das Atividades:
Detalhes descritivos das atividades realizadas.
Agente Nocivo:
Código e descrição do agente nocivo.
Tipo de avaliação do agente nocivo.
Intensidade da exposição qualitativa.
Limite de tolerância.
Avaliação Quantitativa:
Unidade de medida da avaliação quantitativa.
Técnica de medição quantitativa.
Equipamentos de Proteção:
Informações sobre Equipamento de Proteção Coletiva.
Informações sobre Equipamento de Proteção Individual.
Conformidade com Normas Regulamentadoras:
Requisitos da NR-06 e NR-09.
Responsabilidade e Registros:
Dados do responsável pelos registros ambientais.
O prazo para envio deste evento é até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou à admissão do trabalhador. Em caso de alterações nas informações iniciais, o evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da modificação.
O evento S-2240 é uma ferramenta detalhada que compila informações cruciais para a gestão e monitoramento dos riscos ambientais no contexto do eSocial. A complexidade e abrangência desses dados refletem a necessidade de registrar de maneira completa e minuciosa as informações relevantes para a segurança e saúde dos trabalhadores, atendendo às exigências normativas estabelecidas.
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