O eSocial é um sistema do governo brasileiro que visa unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e de saúde e segurança no trabalho pelas empresas. O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) é parte importante no dia a dia de clínicas de medicina do trabalho e empresas com alto fluxo de funcionários O evento é utilizado para informar os exames médicos ocupacionais e monitoramentos biológicos realizados nos trabalhadores.
Apesar da obrigatoriedade já estar em vigor desde início de 2022, ainda há muitas dúvidas sobre o evento S-2220. Confira na sequência as principais dúvidas!
Não necessariamente. Todas as empresas estão obrigadas a transmitir o evento S-2220 ao eSocial, com exceção de empregadores domésticos. Essa obrigatoriedade é válida para a categoria 1XX, que são os funcionários regidos pela CLT.
Para outras categorias, o envio é facultativo. Isso significa que se a empresa não possui funcionários na categoria 1XX, ela não é obrigada a enviar o S-2220. Vale lembrar que qualquer trabalhador com registro em carteira é pertencente à categoria 1XX.
Portanto, se tem vínculo com a CLT, o envio do S-2220 é obrigatório para todas as empresas (com exceção de domésticos).
O evento S-2220 não é o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), mas sim informações constantes no ASO. O ASO não é enviado ao eSocial, apenas informações que constam no atestado, através do evento S-2220.
Dizer que o evento S-2220 é o ASO não é correto, mas é correto afirmar que o S-2220 contém informações específicas do ASO.
No evento S-2220 deve ser informado os seguintes dados:
Número do CPF do trabalhador;
Matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa ou, no caso de servidor público, a matrícula constante no Sistema de Administração de Recursos Humanos do órgão;
Código da categoria do trabalhador, conforme Tabela 01;
Informações do exame médico ocupacional;
Detalhamento das informações do ASO;
Informações das avaliações clínicas e os exames complementares;
O exame deve estar vinculado aos códigos da tabela 27 - Procedimentos Diagnósticos;
No Sistema ESO não é preciso se preocupar em separar as informações, pois no cadastro de riscos e exames o processo é integrado automaticamente com os eventos de SST do eSocial.
O evento S-2220 do eSocial deve ser enviado sempre que o trabalhador realizar qualquer exame ocupacional. Isso inclui exame admissional, periódico, demissional e qualquer outro tipo de ASO.
Portanto, sempre que um funcionário é admitido com registro em carteira, é obrigatório o envio do evento S-2220 referente ao ASO admissional. E nos casos de exame periódico, demissional e mudança de risco também.
O evento S-2220 deve ser enviado até o dia 15 do mês, referente ao mês anterior. Por exemplo, digamos que um funcionário realize um exame admissional e seja contratado. Neste caso, é preciso enviar o evento S-2220 referente a este exame até o dia 15 do próximo mês.
Caso o prazo não seja cumprido, ainda é possível enviar o evento a qualquer momento. Contudo, é possível que a empresa sofra alguma punição futuramente. Nestes casos recomenda-se enviar o mais rápido possível, mesmo que tenha perdido o prazo.
A responsabilidade do envio dos eventos é sempre da empresa que está obrigada. Porém, com uma procuração eletrônica é possível permitir que outra empresa (no caso a clínica) envie os eventos S-2220 diretamente, caso a clínica possua um software como o Sistema ESO para gestão do eSocial SST.
Caso a empresa possua um setor de SESMT interno, com médico do trabalho, as transmissões do evento S-2220 podem ser feitas diretamente pela empresa.
Caso a empresa não envie os eventos S-2220 dos funcionários, ela fica sujeita a multas. Todas as obrigações tributadas pela Receita Federal que não são cumpridas, em algum momento resultam em multas e punições. Não há como saber ao certo quando uma punição vai ocorrer pela Receita Federal nos casos de descumprimento, mas pode ocorrer a qualquer momento caso a empresa esteja inadimplente, já que a fiscalização é eletrônica. Ou seja, não espere um fiscal bater à sua porta cobrando os eventos de SST do eSocial. Isso ocorre de forma eletrônica, pois basta puxar o histórico de envio dos eventos da empresa.
Para enviar os eventos ao eSocial, as empresas têm duas opções: portal do eSocial ou software para SST. É recomendado que a empresa utilize um software para SST, pois os eventos de todos os empregados devem ser mantidos atualizados para evitar multas e punições. Além disso, é necessário ter o controle dos eventos de cada funcionário, através de relatórios de recibos e listagem de envios. Em ambos os casos é necessário o certificado digital.
-
Possui alguma dúvida sobre o evento S-2220 do eSocial? Deixe nos comentários!
Gostou de nossa matéria? Não se esqueça de compartilhar nas redes sociais e deixar seus comentários logo abaixo.