Este artigo oferece uma visão abrangente das contribuições GILRAT e RAT, bem como do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e da Taxa Adicional para o Financiamento das Aposentadorias Especiais (FAE).
O artigo também aborda o FAP, destacando seu cálculo anual e sua influência na alíquota do RAT, com empresas que registram menos acidentes sendo recompensadas com alíquotas mais baixas, oferecendo soluções para que se reduza o FAP.
Além disso, o artigo abrange aspectos essenciais relacionados a essas contribuições e regulamentações, fornecendo uma compreensão clara e concisa de seu funcionamento no âmbito empresarial. Boa leitura!
O GILRAT é a “Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho.” Esta contribuição tem como finalidade a provisão de recursos destinados à aposentadoria especial e aos benefícios associados a acidentes de trabalho.
As alíquotas da contribuição GILRAT variam em percentagens de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) e 3% (três por cento), sendo determinadas conforme a atividade principal da empresa. A atividade preponderante é aquela que envolve o maior contingente de segurados empregados e trabalhadores avulsos, com essas alíquotas especificadas no Anexo V do Decreto nº 3.048, datado de 6 de maio de 1999.
Conforme estabelecido pelo inciso II do artigo 22 da Lei nº 8.212, promulgada em 24 de julho de 1991, as empresas são responsáveis por efetuar seu próprio enquadramento nas atividades preponderantes, com a possibilidade de revisão desse enquadramento pelo órgão fiscalizador, quando necessário.
A Operação GILRAT, por exemplo, foi uma iniciativa da Receita Federal do Brasil que, a partir da análise de dados internos, detectou indícios de informações incorretas quanto à apuração do GILRAT nas Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Isso poderia resultar na ausência ou insuficiência de recolhimento dessa contribuição por parte da empresa. Novas operações como essa podem surgir a medida que a Receita Federal veja necessidade, sendo necessário que as empresas se atentem às contribuições.
O RAT, Risco Ambiental do Trabalho, trata-se de uma modalidade de contribuição previdenciária no qual a alíquota considera os riscos inerentes às atividades realizadas pelos funcionários dentro da organização. Essa contribuição tem a finalidade de financiar os benefícios relacionados a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais adquiridas por empregados.
Empresas cujas atividades envolvem maiores riscos no ambiente de trabalho são aquelas que mais impactam os recursos da Previdência Social, devido à concessão de diversos benefícios. Portanto, essas empresas devem contribuir com alíquotas mais elevadas, as quais variam conforme a intensidade dos riscos:
Empresas com atividades de baixo risco contribuem com uma alíquota de 1%.
Empresas cujas atividades apresentam risco moderado contribuem com uma alíquota de 2%.
Empresas cujas atividades implicam risco elevado contribuem com uma alíquota de 3%.
Além disso, em casos nos quais a exposição a agentes nocivos garante o direito à aposentadoria especial, as alíquotas podem aumentar para 6%, 9% e 12%, dependendo do tempo de contribuição necessário para esse tipo de aposentadoria.
Por outro lado, as empresas podem reduzir as alíquotas se implementarem boas práticas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Isso é determinado pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que age como um multiplicador para o RAT e pode variar de 0,5% a 2%, com base no desempenho da empresa em relação à SST. Em outras palavras, quanto mais a empresa investe em segurança, qualidade de vida no trabalho e na redução de acidentes e doenças ocupacionais, menor será o valor do FAP e, consequentemente, do RAT.
Assim, as empresas que geram mais despesas à Previdência Social, seja devido a auxílios-doença, afastamentos do trabalho, aposentadorias especiais, entre outros, estão sujeitas a alíquotas mais altas para cobrir esses custos.
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador calculado anualmente por estabelecimento, variando de 0,5000 a 2,0000. Esse fator é aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas. Essa aplicação visa custear aposentadorias especiais e benefícios resultantes de acidentes de trabalho. O FAP é calculado com base nos dois últimos anos de histórico de acidentalidade e registros de acidentes de trabalho da Previdência Social.
De acordo com a metodologia do FAP, empresas que registram um maior número de acidentes ou doenças ocupacionais pagam uma alíquota mais elevada. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) recompensa as empresas que registram menor acidentalidade. Em situações onde não ocorre nenhum acidente de trabalho, a empresa é bonificada com uma redução de 50% na alíquota do RAT.
A opção que as empresas tem para reduzir o valor do FAP é investindo em saúde e segurança no trabalho. Quanto melhor for o gerenciamento de riscos ocupacionais, menores serão os acidentes numa empresa. Se não houverem acidentes ou doenças do trabalho ao longo do ano, é possível que a empresa reduza o valor da alíquota em até 50%, pela multiplicação do RAT x (vezes) o FAP em até 0,5.
Contudo, como o FAP pode diminuir, ele pode também aumentar caso a empresa seja negligente na segurança ocupacional. Havendo muitos acidentes de trabalho, o valor do RAT pode ser multiplicado por 2, caso o FAP seja 2,0000.
A melhor opção é utilizar um software para gerenciamento de riscos ocupacionais, integrado ao eSocial (SST). O Sistema ESO disponibiliza todas as ferramentas para que as empresas possam realizar a gestão de riscos completa. Clique aqui para receber um orçamento personalizado.
Imagine uma empresa com atividades de risco elevado, com alíquota RAT de 3%. Esta empresa utiliza o Sistema ESO e os profissionais de segurança são devidamente capacitados. Devido a uma gestão de riscos adequada, não há acidentes de trabalho. Ao invés de pagar 3% no RAT, a empresa paga apenas 1,5%, pois o FAP é o menor possível (0,5). Multiplica-se 3% x 0,5% = 1,5%.
A Taxa Adicional para o Financiamento das Aposentadorias Especiais (FAE) é uma disposição prevista na legislação brasileira que se aplica a trabalhadores que desempenham atividades sujeitas a exposição a agentes nocivos que representam riscos para sua saúde.
Em conformidade com o Artigo 57 da Lei nº 8213/91, "a aposentadoria especial será concedida após o cumprimento do período de carência estabelecido nesta Lei, ao segurado que tenha laborado em condições especiais que comprometam a saúde ou a integridade física, durante um período de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme determinado pela legislação."
Nesse contexto, sempre que um empregador mantiver trabalhadores envolvidos em atividades sob condições especiais, é necessário efetuar um recolhimento adicional na forma da Taxa Adicional para o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho (FAE), em complemento ao GILRAT, de acordo com a natureza da atividade desempenhada:
Aposentadoria Especial com duração de 25 anos: Alíquota de 6%
Aposentadoria Especial com duração de 20 anos: Alíquota de 9%
Aposentadoria Especial com duração de 15 anos: Alíquota de 12%
Portanto, a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos funcionários envolvidos em atividades especiais é calculada conforme o período necessário para a aposentadoria especial, segundo as alíquotas especificadas anteriormente.
No eSocial a GILRAT é informada através do evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos. No evento são informadas as alíquotas da RAT e FAP, conforme os processos judiciais/administrativos existentes em que houve decisão/sentença favorável ao contribuinte modificando a alíquota RAT da empresa.
• Com aposentadoria especial: GILRAT = RAT (1%, 2% ou 3%) x FAP (0,5000 a 2) + FAE (6%, 9% ou 12%)
• Sem aposentadoria especial: GILRAT (ajustado) = RAT (1%, 2% ou 3%) x FAP (0,5000 a 2)
A alíquota de GILRAT ou FAP no evento S-1005 só são informadas em caso de processo judicial ou administrativo de contestação que autorize a empresa a utilizar valor diferente do previsto.
É importante observar que as empresas envolvidas em processos de contestação relacionados ao GILRAT ou FAP devem registrar esses processos no evento S-1070 (Tabela de Processos).
A informação referente à alíquota adicional para o Financiamento das Aposentadorias Especiais (FAE) deve ser comunicada no evento periódico de folha de pagamento, o S-1200, denominado "Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social." Esse procedimento deve ser realizado usando a tabela 2 do eSocial.
Em suma, recomenda-se que a empresa atente-se à legislação tributária, e principalmente ao gerenciamento de riscos ocupacionais, no que se refere à Previdência Social. O eSocial para saúde e segurança do trabalho está em vigor desde final de 2021 e ainda existem empresas que não mantém frequência no envio dos eventos de SST. Para isso, recomendamos nosso software integrado ao eSocial. Oferecemos planos personalizados e o melhor atendimento e suporte do mercado. Clicando aqui, é possível preencher um formulário para ganhar prioridade nos descontos! Se você chegou até o final deste artigo, merece nossa atenção especial. Não perca a oportunidade.
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