Os erros de envio nos eventos de SST do eSocial tem se tornado frequentes a medida que o eSocial lança novas versões. Algumas mudanças, apesar de simples, impactam significativamente no dia a dia das empresas que gerenciam os eventos e transmissões de informações previdenciárias ao governo.
Neste artigo separamos os principais erros de retorno no evento S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho - Agentes Nocivos), mencionando a mensagem de erro que o eSocial envia de acordo com cada erro identificado, mostrando a solução para cada um deles.
Caso queira consultar um erro em específico, aperte CTRL + F e digite o erro. Exemplo: erro 407.
Erro 1: Não informar categoria.
“Campo de preenchimento obrigatório: Categoria”
Solução: Informar a matrícula no funcionário e realizar novamente o envio.
Erro 17: Certificado digital em desconformidade.
“A estrutura do arquivo XML está em desconformidade com o esquema XSD. The element 'eSocial' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtExpRisco/v_S_01_00_00' has incomplete content. List of possible elements expected: 'Signature' in namespace 'http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#'.”
Solução: Configuração do certificado na empresa e/ou definir responsável pelo envio.
Erro 106: Evento já enviado ao eSocial.
“Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição. Número de Inscrição, CPF do Trabalhador, Matrícula, Data de Início da Condição.”
Ação sugerida: Evento já foi enviado ao portal do eSocial com sucesso, não há necessidade de nenhuma ação.
Erro 130: Evento de pré requisito não enviado.
“É necessário existir informação cadastrada do empregador para o período.”
Ação sugerida: verificar data de início da obrigatoriedade da empresa ao eSocial. Em casos de filiais, verificar se a matriz enviou o evento "S-1000 - Empresa" para o eSocial.
Erro 174: Os dados podem não condizer com o período de obrigatoriedade.
“A data de ocorrência do evento '03/05/2021' deve ser igual ou posterior ao início da obrigatoriedade deste evento '10/01/2022' para o empregador ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal.esocial.gov.br/.”
Ação Sugerida: Verificar se este evento não é referente à dados antes da obrigatoriedade.
Erro 180: Ausência de vínculo trabalhista.
“O Vínculo Trabalhista não foi localizado.”
Geralmente ocorre devido a:
- Número da Matricula Incorreto;
- Numero do CPF incorreto;
- A contabilidade não enviou o evento de admissão ainda pro eSocial;
- A contabilidade enviou o evento de demissão desse funcionário;
- Se for, S-2240 verificar se a data de entrada no cargo esta exatamente igual a admissão que a contabilidade enviou
Ação Sugerida: Utilize o evento de admissão para cadastramento do vínculo trabalhista.
Erro 272: Empregador do tipo CPF sem dados cadastrados.
"A inscrição informada não deve ser o CPF do empregador, caso de empregador doméstico, e ser um estabelecimento do empregador devidamente cadastrado no sistema no período."
Solução: Para que um empregador do tipo CPF consiga enviar o 2240 de forma correta, ele precisa:
-Estar com seu CPF cadastrado no eSocial pelo evento s1000
-Possuir pelo menos um estabelecimento (ambiente) do tipo CAEPF/CNO ou CNPJ cadastrado no eSocial pelo evento s1005
Erro 301: Falha relativa aos servidores do eSocial.
“Código do erro: 301.3. Hash: NÚMERO HASH. Identificador: NÚMERO IDENTIFICADOR. A solicitação não pode ser atendida devido a uma falha não identificada que pode ou não ser temporária. Favor tentar novamente mais tarde. Caso o erro permaneça por um período superior a 6 (seis) horas, favor acessar o Portal do eSocial através do endereço https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento. Na opção CONTATO, na seção EMPRESAS, selecione PRODUÇÃO EMPRESAS. Preencha o formulário sobre erro 301 informando o código HASH do retorno e o identificador do evento para rastreamento.”
Ação Sugerida: Aguardar e tentar mais tarde. A alta demanda de envio das informações ao eSocial pode sobrecarregar e causar este erro.
Erro 303: Trabalhador sem categoria informada.
“Não foi localizado o contrato de trabalho do trabalhador CPF: NÚMERO, Matrícula: NÚMERO e Categoria: Desconhecida.”
Ação Sugerida: Utilize o evento S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início, para cadastramento do contrato de trabalho conforme tabela 1 (Categorias de Trabalhadores).
Erro 304: Número de matrícula inválido.
“Não existe um Contrato de Trabalho para o CPF: NÚMERO e Matrícula: NÚMERO ou este encontra-se encerrado na data do evento.”
Solução: corrigir o número de matrícula do funcionário.
Erro 407: Servidor do eSocial congestionado ou falha na conexão.
“A regra de precedência na transmissão de eventos não foi seguida. Eventos desse tipo não devem ser enviados para processamento em paralelo. Ver seção 5.6.1 do Manual de Orientação do Desenvolvedor.”
Solução: O erro é devido ao grande fluxo de informações e processamentos no servidor do eSocial, ou o envio perdeu a conexão com o mesmo neste momento. Reenviar o evento.
Erro: 409: Falha temporária nos servidores da Receita Federal.
“Não foi possível estabelecer conexão com o Sistema de Procuração Eletrônica RFB.”
Ação sugerida: A falha pode ser temporária, tente novamente mais tarde.
Erro 411: Procuração eletrônica inexistente ou não configurada.
“Assinante inválido. Assinante não possui perfil de procuração eletrônica para enviar este tipo de evento ou assinante não consta como representante legal da empresa.”
Ausência de procuração eletrônica para transmissão dos eventos. Solicitar procuração eletrônica para o cliente.
Erro 632: Informações duplicadas no evento ou XML.
“Já existe no evento um grupo com a mesma chave de identificação.”
Erro decorrente de informação duplicada no XML. Pode ser código de risco duplicado, descrição de EPI duplicada, descrição de EPC duplicada, etc.
Erro 667: Data não condizente com o início da validade do eSocial.
“A data não pode ser superior a 30(Trinta) dias a partir da data atual.”
Ação Sugerida: Editar o CARGO em questão e verificar DATA DE INÍCIO DA VALIDADE DOS DADOS PARA O ESOCIAL.
Erro 1557: Ausência de número de matrícula ou CPF do trabalhador.
“Não foi localizado o contrato de trabalho do trabalhador CPF: NÚMERO, Matrícula: NÚMERO”
Ação Sugerida: Verificar número de matrícula e CPF do funcionário.
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