O novo Manual de Orientação do eSocial adiou o envio da carga inicial para órgãos públicos.
A carga inicial deve ser feita até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade do envio do evento ao eSocial, exceto para o grupo 4 (órgãos públicos), que teve o seu prazo estendido.
Exclusivamente para o grupo 4 do eSocial (órgãos públicos), o prazo para o envio da carga inicial do evento S-2240 é o dia 15 de junho de 2023, contendo as informações desde a data do início da obrigatoriedade do evento, que é 01 de janeiro de 2023.
Caso haja desligamento, a carga inicial deve ser encaminhada no mesmo prazo para o evento S-2299 (evento de desligamento).
Para requerimento de benefício da aposentadoria especial, quando solicitada, a carga inicial do S-2240 deve ser enviada em até 10 dias após a solicitação do trabalhador.
Por mais que tenha sido adiada a obrigatoriedade da carga inicial, o eSocial parece estar aceitando normalmente o envio das informações. Ou seja, o prazo foi estendido para a carga inicial, mas é possível enviar desde já.
O motivo de adiar a carga inicial para órgãos públicos, segundo o coordenador-geral de Seguro Acidente de Trabalho do Ministério da Previdência Social, Orion Oliveira, foi devido aos órgão públicos ainda estarem realizando a conclusão da fase 3, referente aos eventos S-1200 e S-1299, ambos relativos a remuneração e fechamento de periódicos.
“De acordo com o coordenador-geral de Seguro Acidente de Trabalho do Ministério da Previdência Social, Orion Oliveira, o prazo foi concedido em virtude dos ajustes que os órgãos públicos ainda estão realizando para conclusão da fase 3, que diz respeito ao envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 (Remuneração de Trabalho Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) e S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos).
“A complexidade para cumprimento das obrigações em SST nos órgãos públicos, por coexistirem diferentes regimes de contratação e de previdência, demanda desenhar diferentes processos para cada combinação dessas situações”, justificou. O coordenador também lembra que as empresas tiveram um ano para produzir os eventos em SST e se adaptarem antes da implementação do PPP eletrônico e para os órgãos públicos a substituição da obrigação em 1º de janeiro de 2023 foi imediata.
“Iniciando em conjunto com a obrigatoriedade dos eventos de SST, o que demandou o ajuste relacionado a tal grupo do eSocial”, completou.
Os demais eventos, S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho) e S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) não tiveram adiamento do prazo.”
- Revista Proteção (https://www.protecao.com.br/destaque/esocial-adiada-carga-inicial-de-eventos-de-sst-para-os-orgaos-publicos/)
A confirmação oficial só pode ser encontrada, até o momento, no novo Manual de Orientação, na descrição do evento S-2240. Mais especificamente, nos itens 12.2 e 12.4.
“12.2. A carga inicial deve ser feita até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade do envio do evento ao eSocial (vide o item prazo de envio), exceto para o grupo 4, conforme item 12.4.”
“12.4. Exclusivamente para o grupo 4 do eSocial, o prazo para o envio da carga inicial deste evento é o dia 15 de junho de 2023 contendo as informações desde a data do início da obrigatoriedade do evento, qual seja, 01.01.2023. Todavia, ocorrendo qualquer das situações abaixo litadas, o prazo para envio da carga inicial seguirá os seguintes prazos:
a) desligamento: a carga inicial deve ser encaminhada no mesmo prazo previsto para o envio do evento S-2299; ou
b) requerimento de benefício de aposentadoria especial: a carga inicial do evento deve ser realizada em até 10 dias corridos da comunicação do trabalhador acerca do requerimento do benefício.”
Além deste adiamento, houveram algumas mudanças também no item 9.4 do evento S-2240. Veja abaixo na íntegra.
“9.4. Após o envio do primeiro evento S-2240, a alteração de qualquer das informações que o compõem exige o envio de um novo evento, descrevendo a situação atual, descrevendo toda a exposição do trabalhador naquela nova data de início da condição e assim sucessivamente.
Exemplo: Quando do início da obrigatoriedade do evento S-2240, a empresa “A” encaminhou evento
S-2240 com as seguintes informações:
• Data de início da condição: 10.01.2022;
• Exposição a agentes nocivos: calor e ruído;
• Informações do ambiente de trabalho: Estabelecimento “XX.XXX.XXX/XXX1-XX”, do próprio empregador;
• Descrição da atividade desempenhada: “Atividade fictícia 1”;
• Responsável pelos registros ambientais: “XYZ”
Em 15.03.2022 o responsável pelos registros ambientais foi alterado para “ABC”. Assim, até o dia 15.04.2022 deve ser enviado um novo S-2240 com data de início da condição em 15.03.2022, registrando as informações que se mantiveram inalteradas, e alterando o responsável pelos registros ambientais para “ABC”. Neste mesmo exemplo, em 01.06.2022 houve a alteração do estabelecimento no qual o empregado exerce suas atividades, o qual passou a ser “XX.XXX.XXX/XXX2-XX”. Tal mudança torna necessário o envio de um novo S-2240 até o dia 15.07.2022, com a nova informação de ambiente de trabalho iniciada em 01.06.2022, registrando as informações que se mantiveram inalteradas, e alterando a informação do ambiente de trabalho.
Em 07.08.2022 houve a alteração da atividade desempenhada pelo trabalhador para “atividade fictícia 2”. Até o dia 15.09.2022 deve ser enviado um novo S-2240 com data de início da condição em 07.08.2022, registrando as informações que se mantiveram inalteradas, e alterando a descrição da atividade para “atividade fictícia 2”.
É importante destacar que as alterações acima, por consistirem em mudanças da informação anteriormente enviada, não devem ser encaminhadas em eventos de retificação (que somente devem ser usados para corrigir informações equivocadas), mas sim encaminhadas em novo evento com nova data de início da condição.”
Acesse aqui documentação técnica atualizada do eSocial.
Gostou de nossa matéria? Não se esqueça de compartilhar nas redes sociais e deixar seus comentários logo abaixo.