O evento S-2240, Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos, é utilizado para registrar as condições em que o trabalho é realizado, bem como informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritas na Tabela 24 - Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial do eSocial.
Estão obrigados a enviar esse evento o empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, o envio dessa informação não é obrigatório.
O prazo para envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou ao ingresso/admissão do trabalhador. Em caso de alterações nas informações iniciais, o evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração.
É necessário informar a exposição a qualquer um dos agentes nocivos listados no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Caso não haja exposição a riscos, o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24 deve ser informado.
As alterações de informações que ocorrem no mesmo mês devem ser enviadas separadamente, em eventos distintos, uma vez que possuem datas de início de condições diferentes.
Quando o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24 for informado, o grupo relativo a EPC e EPI não deve ser preenchido.
A declaração de ausência de exposição a riscos físicos, químicos e biológicos no evento S-2240 pode ser feita de acordo com a Instrução Normativa do INSS nº. 128/2022. Isso inclui a declaração eletrônica de ausência de riscos físicos, químicos e biológicos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme previsto na NR 1, e a ausência de indicação de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos para Microempreendedores Individuais (MEI), de acordo com as fichas de orientação sobre medidas de prevenção. Para todas as empresas, a inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos pode ser constatada no inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) previsto na NR 1.
Confira a seguir todas as informações que devem constar no evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.
Informar o número de CPF do trabalhador. Preencha o campo correspondente ao CPF na plataforma que utiliza.
O CPF do trabalhador é um campo obrigatório no S-2240.
Informar o número de matrícula atribuído ao trabalhador. A matrícula é o número que vincula o funcionário ao cargo e é definido pela empresa no momento da contratação. O número informado no S-2240 deve ser o mesmo informado nos eventos antecedentes (S-2190, S-2200 ou S-2300).
A matrícula do trabalhador é um campo obrigatório no S-2240, a não ser que seja TSVE (Trabalhador Sem Vínculo Empregatício).
Este campo só precisa ser informado caso não haja matrícula do trabalhador. Ou seja, se for TSVE sem matrícula no evento S-2300, deve ser informado o código correspondente. Deve ser um código existente na Tabela 01 do leiaute do eSocial.
Informar a data em que o trabalhador iniciou as atividades de trabalho, nas condições descritas no evento. A data sempre deve ser igual ou posterior à data de admissão do vínculo às condições de trabalho.
É obrigatório informar a data de início da condição no evento S-2240.
Informar a data em que se encerrou as atividades do trabalhador com as condições de trabalho descritas no evento. O preenchimento não é obrigatório para categoria 1XX, sendo exclusivo para 2XX (trabalhador avulso) nos casos em que a data de início da condição for igual ou posterior a 16/01/2023. A data informada deve ser coerente com a data de término informada no evento S-2399.
Informar o tipo de estabelecimento do ambiente de trabalho, se é estabelecimento do próprio empregador ou de terceiros. Esta é uma informação obrigatória.
É obrigatório informar a descrição do lugar onde o trabalhador exerce as atividades laborais. A descrição deve ser breve, pois o campo tem um limite de 100 caracteres. Sugere-se descrever de forma concisa a estrutura organizacional da empresa onde as atividades são executadas.
Informar se o ambiente é CNPJ, CAEPF ou CNO. Preencher com o código correspondente conforme Tabela 05 do eSocial.
É obrigatório informar o número de inscrição onde está localizado o ambiente. O número é geralmente o CNPJ da matriz ou filial. No Sistema ESO, o local do ambiente é informado no cadastro do ambiente (mapeamento > ambientes), puxando o CNPJ informado no cadastro de empresas. O local do ambiente deve ser válido e existente na Tabela de Estabelecimentos do evento S-1005, a não ser que seja ambiente de terceiros.
A descrição das atividades no evento S-2240 é obrigatória. Deve ser informada a descrição de cada atividade realizada pelo trabalhador. É importante descrever as atividades com exatidão, utilizando o verbo no infinitivo impessoal. Ex.: Serrar portas, operar empilhadeiras, consertar máquinas agrícolas, etc.
Informar obrigatoriamente o código do agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto. Todo o risco informado no evento S-2240 deve ter o seu respectivo código correspondente ao agente nocivo da Tabela 24 do eSocial.
Caso seja comprovado através da avaliação de riscos a não existência de agentes nocivos físicos, químicos e biológicos constantes na Tabela 24, mesmo assim é necessário informar o código 09.01.001(Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999).
Ou seja, mesmo na ausência de riscos, é obrigatório informar o código de ausência.
Para riscos que não estejam na Tabela 24, mas que por determinação administrativa de órgãos públicos ou judiciais devam ser informados, deve-se utilizar o código 05.01.001 (Outros). Nestes casos, na versão S-1.2 do eSocial será obrigatório informar o número do processo judicial que incluiu o agente nocivo.
Informar a descrição do agente nocivo, de forma concisa e breve. O limite do campo é de 100 caracteres. A descrição do agente nocivo só é obrigatória caso o código do agente nocivo seja:
01.01.001
01.02.001
01.03.001
01.04.001
01.05.001
01.06.001
01.07.001
01.08.001
01.09.001
01.10.001
01.12.001
01.13.001
01.14.001
01.15.001
01.16.001
01.17.001
01.18.001
05.01.001
Caso não seja nenhum destes código, não é obrigatório informar a descrição do agente nocivo. Contudo, recomenda-se enviar, caso a empresa utilize um software para eSocial SST, já que a gestão de riscos é integrada e não vale a pena remover a descrição do agente apenas para deixar de enviar a informação.
Informar qual o tipo de avaliação utilizada para caracterizar o agente nocivo, se foi de critério quantitativo ou qualitativo. A informação é obrigatória caso for informado agente nocivo. Só não é obrigatório caso for informado o código 09.01.001 (Ausência).
Caso o agente nocivo tenha um critério de avaliação quantitativo, deve ser informado a concentração/valor da medição. Caso for qualitativo, este campo não é informado ao eSocial.
Informar qual o limite de tolerância calculado para agentes específicos, conforme avaliação quantitativa e metodologias exigidas na legislação vigente. O preenchimento desta informação é obrigatório para avaliações quantitativas cujo os código sejam 01.18.001 ou 02.01.014.
É obrigatório informar a unidade de medida (dose) da intensidade ou concentração do agente nocivo, quando as avaliações forem quantitativas.
Os valores válidos são:
1 - dose diária de ruído
2 - decibel linear (dB (linear))
3 - decibel (C) (dB(C))
4 - decibel (A) (dB(A))
5 - metro por segundo ao quadrado (m/s 2 )
6 - metro por segundo elevado a 1,75 (m/s 1,75 )
7 - parte de vapor ou gás por milhão de partes de ar contaminado (ppm)
8 - miligrama por metro cúbico de ar (mg/m3 )
9 - fibra por centímetro cúbico (f/cm3 )
10 - grau Celsius (ºC)
11 - metro por segundo (m/s)
12 - porcentual
13 - lux (lx)
14 - unidade formadora de colônias por metro cúbico (ufc/m3 )
15 - dose diária
16 - dose mensal
17 - dose trimestral
18 - dose anual
19 - watt por metro quadrado (W/m2 )
20 - ampère por metro (A/m)
21 - militesla (mT)
22 - microtesla (μT)
23 - miliampère (mA)
24 - quilovolt por metro (kV/m)
25 - volt por metro (V/m)
26 - joule por metro quadrado (J/m2 )
27 - milijoule por centímetro quadrado (mJ/cm2 )
28 - milisievert (mSv)
29 - milhão de partículas por decímetro cúbico (mppdc)
30 - umidade relativa do ar (UR (%))
Nos casos de avaliação quantitativa, informar obrigatoriamente a técnica utilizada para medição da intensidade ou concentração.
Informar obrigatoriamente se o empregador implementa medidas de proteção coletiva (EPC) nos ambientes de trabalho para controlar a exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos informados.
É obrigatório informar um dos três valores: 0 - Não se aplica; 1 - Não implementa; ou 2 - Implementa.
Informar também se o EPC é eficaz ou não. Caso haja EPC, esta informação é obrigatória.
Informar obrigatoriamente se o trabalhador utiliza EPI nas atividades. É obrigatório informar um dos três valores: 0 - Não se aplica; 1 - Não implementa; ou 2 - Implementa.
É obrigatório informar se o EPI é eficaz ou não na neutralização do risco ao trabalhador.
Caso haja EPI, deve-se informar obrigatoriamente o CA - Certificado de Aprovação.
O evento S-2240 do eSocial requisita informações relativas a NR-6 e NR-9, as quais devem ser devidamente preenchidas. Os requisitos são:
Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial?
Foram observadas as condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante nacional ou importador, ajustadas às condições de campo?
Foi observado o uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante nacional ou importador, ajustadas às condições de campo?
Foi observado o prazo de validade do CA no momento da compra do EPI?
É observada a periodicidade de troca definida pelo fabricante nacional ou importador e/ou programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria?
É observada a higienização conforme orientação do fabricante nacional ou importador?
Todos os requisitos mencionados acima são obrigatórios e devem ser preenchidos com ‘Sim’ e ‘Não’ (S e N).
No Sistema ESO, ao preencher o mapeamento de riscos devidamente, estas informações são colhidas e automaticamente separadas ao gerar o arquivo XML do evento S-2240.
Informações relativas ao responsável pelos registros das avaliações ambientais. Informar o CPF e órgão de classe (CRM, CREA ou outros). O preenchimento do órgão de classe é obrigatório, a não ser que seja informado o código de agente nocivo 09.01.001 (Ausência).
É obrigatório informar também o número de inscrição e UF do órgão de classe.
Esses são os dados que devem ser informados ao eSocial através do evento S-2240. Note que a quantidade de informações é considerável, e o evento S-2240 registra informações detalhadas e minuciosas. Para isso, recomenda-se o uso do Sistema ESO para realizar a gestão do eSocial SST. O software conta hoje com a equipe mais capacitada do mercado para atendimento e suporte técnico.
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