O parâmetro 50.006 da Malha Fiscal Digital é o cruzamento com que a Receita Federal confere se a empresa comunicou e recolheu corretamente o FAE, o adicional ao GILRAT. Ela compara o evento S-2240 do eSocial, que informa a exposição a agentes nocivos, com o que a empresa declara na folha. Se há exposição a ruído acima de 85 dB(A) e o adicional não foi recolhido por inteiro, a empresa recebe um aviso de malha.
A orientação foi publicada pela Receita em 15/10/2025 e atualizada em 01/07/2026. Este artigo explica o que o parâmetro identifica, como o cruzamento funciona, o que fazer ao receber o aviso e como evitá-lo.
A Receita analisa o S-2240 atrás de trabalhadores expostos a ruído acima de 85 dB(A). Esse agente está no código 2.0.1 do Anexo IV do Decreto 3.048/99 e dá aposentadoria especial após 25 anos. Para esses empregados, a alíquota básica do GILRAT deve ser acrescida de 6%. Se o adicional não foi recolhido por inteiro, a empresa cai na malha.
O nome oficial é Malha Fiscal Digital (MFD), Parâmetro 50.006, Adicional GILRAT. Ele aponta insuficiência de recolhimento do adicional ao GILRAT, que no eSocial é o FAE, o financiamento da aposentadoria especial.
Dois eventos do eSocial contam partes diferentes da mesma história. O S-2240, do módulo de SST, informa a exposição do trabalhador aos agentes nocivos. O FAE é comunicado na folha, pelo grau de exposição do evento S-1200. É o que a própria Receita orienta, com base no item 12 do S-1200 no Manual de Orientação do eSocial (versão S-1.1). A Receita junta as duas pontas:
1. A SST registra no S-2240 o agente nocivo, o nível de ruído e a proteção adotada, com base no LTCAT.
2. A folha comunica o adicional no S-1200, pelo grau de exposição (Tabela 02 do eSocial).
3. O débito do adicional é apurado no S-5011 e declarado na DCTFWeb.
4. Se há exposição no S-2240 sem o adicional correspondente, a Receita gera o aviso de malha.
São duas contribuições diferentes, cada uma com alíquota, base e origem próprias.
| Contribuição | Alíquota | Quem define | Incide sobre |
|---|---|---|---|
| GILRAT (RAT × FAP) | 1%, 2% ou 3%, multiplicada pelo FAP (de 0,5 a 2,0) | A atividade preponderante da empresa (CNAE) e o FAP | A remuneração de todos os empregados e avulsos |
| FAE (adicional ao GILRAT) | 6%, 9% ou 12%, somados à alíquota básica | O agente nocivo do LTCAT: aposentadoria especial após 25, 20 ou 15 anos | A remuneração dos trabalhadores expostos |
No eSocial, o S-2240 dá o respaldo técnico do LTCAT e o S-1200 comunica o FAE. Por isso um erro em qualquer dos dois aparece no cruzamento.
O aviso chega ao endereço do CNPJ e à caixa postal do e-CAC, com um prazo para regularizar. Dentro dele, a empresa recolhe ou parcela o valor só com os acréscimos legais, sem a multa de ofício. Se não corrigir, o caso vira fiscalização e auto de infração, com multa de ofício e juros (Receita Federal).
Para regularizar, siga estes passos. Os passos 3 a 5 vêm da orientação da Receita:
1. Leia o aviso na caixa postal do e-CAC e anote o prazo.
2. Confira o S-2240 e o LTCAT de cada trabalhador exposto a ruído acima de 85 dB(A).
3. Retifique o S-1200 de cada trabalhador exposto.
4. Gere os novos eventos de fechamento, S-5001 e S-5011.
5. Envie os débitos escriturados à DCTFWeb.
A empresa não precisa ir à Receita nem responder ao aviso. Vencido o prazo, a Receita confere sozinha.
Se a empresa discorda do aviso, não precisa protocolar resposta nos canais de atendimento. A Receita abre prazo para impugnação se lavrar o auto de infração.
Para a Receita, não. Em ruído acima de 85 dB(A), o EPI não descaracteriza o tempo especial, e o adicional continua devido. A Receita cita a Súmula 9 da TNU e o julgamento do STF no ARE 664.335. Diz ainda que as DRJs e o Carf mantêm os lançamentos mesmo quando a empresa declara EPI eficaz. Na prática, o nível de ruído que o S-2240 declara é o que ela usa na conferência.
O que pode afastar o adicional é reduzir o próprio nível de ruído. Segundo a Receita, o adicional deixa de incidir quando medidas de proteção neutralizam ou reduzem a exposição aos limites de tolerância (art. 233, § 2º, da IN RFB 2.110/2022). No ruído, como o EPI não conta, o caminho é a proteção coletiva: enclausurar a máquina, isolar o ambiente ou trocar o equipamento. Se a nova medição ficar em 85 dB(A) ou menos, comprovada no LTCAT e informada no S-2240, deixa de haver exposição acima do limite.
O cruzamento só fecha quando o S-2240 e a folha contam a mesma história. Antes de o aviso chegar, vale checar três pontos:
O aviso chega ao financeiro, mas a causa está no trabalho da SST. Três serviços respondem a ele:
- Diagnóstico: cruzar o S-2240 de cada trabalhador exposto com o LTCAT e com o adicional comunicado na folha.
- Revisão do ruído: conferir as medições e corrigir o S-2240 quando ele estiver errado.
- Apoio na resposta ao aviso: levantar a base técnica para regularizar ou contestar. A retificação do S-1200 e a DCTFWeb ficam com a contabilidade.
Quem tem o S-2240 e o LTCAT em dia mostra ao cliente, antes do aviso, que o dado está certo. Quem não tem descobre pelo aviso. Comece pelo ruído.
Sim, na prática. O GILRAT é a contribuição de 1%, 2% ou 3% (o RAT), definida pela atividade preponderante da empresa. O FAP, um multiplicador de 0,5 a 2,0 ligado ao histórico de acidentes, ajusta esse percentual. O resultado incide sobre a remuneração de todos os empregados e avulsos. A base legal é o art. 22, II, da Lei 8.212/91 e o art. 10 da Lei 10.666/2003.
Sim. A Receita chama de adicional ao GILRAT o acréscimo de 6%, 9% ou 12% à alíquota básica, previsto no art. 57, § 6º, da Lei 8.213/91 e no art. 202, § 1º, do Decreto 3.048/99. No eSocial, esse adicional é o FAE, o financiamento da aposentadoria especial. Ele é comunicado pelo grau de exposição no S-1200, com os códigos da Tabela 02.
Sim. O FAE incide exclusivamente sobre a remuneração dos trabalhadores expostos a agente que dá aposentadoria especial, como o ruído acima de 85 dB(A), conforme o art. 57, § 7º, da Lei 8.213/91. O GILRAT incide sobre o total das remunerações pagas aos empregados e trabalhadores avulsos. Por isso o S-2240 importa: ele aponta quem entra na base do FAE.
- Receita Federal: Malha Fiscal Digital (MFD), Parâmetro 50.006, Adicional GILRAT (publicado em 15/10/2025, atualizado em 01/07/2026)
- Portal do eSocial: Manual de Orientação do eSocial (MOS), versão S-1.1, evento S-1200, item 12
- Legislação citada: Lei 8.212/91 (art. 22, II), Lei 8.213/91 (art. 57, §§ 6º e 7º), Lei 10.666/2003 (art. 10), Decreto 3.048/99 (art. 202) e IN RFB 2.110/2022 (art. 233, § 2º)
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