O período de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2 do eSocial encerra-se no dia 21/01/2024. Com isso, o leiaute e manual que passam a vigorar são apenas os da versão S-1.2. Para saúde e segurança no trabalho, é importante se atentar a uma mudança crucial no evento S-2240, que pode impactar em problemas futuros para a empresa. Confira a seguir.
A partir do dia 21/01/24 o eSocial receberá uma nova atualização em seu leiaute. O eSocial começará a exigir OBRIGATORIAMENTE o número do processo trabalhista para riscos associados ao código 05.01.001 — Agentes nocivos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou administrativa.
Portanto, sem a devida inclusão do número do processo trabalhista no envio de riscos com o código 05.01.001, não será mais possível o envio após 21/01/24.
Caso você já tenha enviado riscos utilizando o código “Outros” (05.01.001), não é preciso retificar, uma vez que o eSocial começará a exigir essa informação somente a partir de 21/01/2024.
Se ainda assim desejar retificar o evento, basta efetuar a modificação no cadastro do cargo e, em seguida, proceder com a retificação do evento. Lembre-se que a retificação no evento S-2240 pode sobrescrever o evento original, impactando no PPP eletrônico do trabalhador. Se for retificar, corrija apenas a informação do código, não altere os fatores ambientais. Se houver alterações nos fatores ambientais ou riscos, envie um novo evento S-2240, já com o código corrigido.
O campo para envio precisa conter 17, 20 ou 21 caracteres. Caso o campo de número do processo trabalhista esteja em branco, o Sistema ESO não permitirá (após 21/01/24) que o evento seja enviado com o código 05.01.001.
Caso houver dúvidas sobre como realizar esse processo no Sistema ESO, estamos à disposição para oferecer todo o suporte necessário, basta acionar nossa equipe via WhatsApp ou chat interno. Temos uma equipe especializada para atender todos que utilizam nosso software para saúde e segurança do trabalho. Caso ainda não conheça nosso software para eSocial, clique aqui e agende uma apresentação.
Caso a empresa informe o código 05.01.001 (Agentes nocivos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou administrativa), mas informe o número do processo trabalhista errado, as consequências ainda são incertas. Tudo vai depender da validação feita pelo eSocial no número do processo trabalhista no evento S-2240. Pode ocorrer do evento retornar com erro, ou na pior das hipóteses, a validação não ocorrer e o evento for enviado com sucesso, acarretando possíveis problemas futuros para a empresa.
Quando o evento retorna com erro, acaba sendo melhor por ser possível corrigir e enviar novamente. Mas quando o evento é enviado com informações erradas que passam despercebidas, as consequências só virão no futuro, caso haja algum processo trabalhista que envolva a investigação das informações enviadas.
O Manual de Orientação do eSocial em ambas as versões S-1.1 e S-1.2 seguem basicamente as mesmas informações, justamente para que a transição seja a mais natural possível. Portanto, no evento S-2240 nada muda da versão S-1.1 para a S-1.2, a mudança relevante (já prevista) foi apenas no leiaute S-1.2 que agora passa a exigir o número do processo trabalhista ao enviar o código 05.01.001.
Algo que vale ser mencionado, já existente em ambas as versões S-1.1 e S-1.2, é que o prazo dos eventos S-2220 e S-2240 foram ligeiramente alterados. Continua sendo até o dia 15 do mês subsequente, com a ressalva de que se o dia 15 cair em um dia não útil para fins fiscais (feriado nacional, por exemplo), o prazo estende-se para o próximo dia útil.
É importante que não se confunda o MOS — Manual de Orientação do eSocial com os Leiautes do eSocial. O manual tem o objetivo de orientar quanto aos eventos, enquanto os leiautes determinam as regras de cada campo enviado ao eSocial. Então por vezes a mudança pode ocorrer apenas no leiaute, caso não impacte nas orientações dos eventos.
—
Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário!
Gostou de nossa matéria? Não se esqueça de compartilhar nas redes sociais e deixar seus comentários logo abaixo.