O Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social, aumentou as multas para empresas que não cumprirem as regras sobre aposentadorias especiais em 2024. A PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 atualiza os valores para descumprimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que consequentemente afetam os eventos de SST do eSocial.
O PPP é um documento que mostra o histórico de trabalho do funcionário, incluindo informações sobre a empresa, o trabalhador e registros sobre os agentes nocivos aos quais esteve exposto. Hoje o PPP é fornecido no formato eletrônico, e todo trabalhador que já contribuiu pode acessar o Portal Meu INSS e acessar o seu perfil.
O PPP eletrônico é alimentado pelos eventos de SST do eSocial, principalmente o evento S-2240, que é responsável por informar ao eSocial os agentes nocivos que ensejam aposentadoria especial. Quando o evento S-2240 não é enviado, a consequência é essas informações não constarem no PPP eletrônico, que é justamente o documento que via garantir a aposentadoria especial ao trabalhador.
Na prática, funciona assim:
1. A empresa envia os eventos ao eSocial
2. Os servidores do eSocial enviam os dados ao INSS
3. O trabalhador acessa o Portal Meu INSS e visualiza o PPP, com os dados informados no eSocial.
Se a empresa falha no passo 1, afeta o passo 3. Se não informar o evento S-2240, não haverá registro das atividades no PPP eletrônico.
O LTCAT é o laudo base para que o evento S-2240 (ou o PPP) seja preenchido. É com base nas avaliações do LTCAT que as empresas conseguem preencher o evento S-2240 para cada trabalhador. O LTCAT é um laudo de caráter coletivo que confirma de forma técnica os riscos presentes nas atividades que podem ensejar aposentadoria especial. Já o evento S-2240 é de caráter individual e deve ser enviado para cada funcionário que estiver exposto aos riscos da atividade. O LTCAT acaba sendo o principal documento para preencher o S-2240 porque as avaliações realizadas neste laudo são de caráter previdenciário, condizentes com as metodologias exigidas para o evento S-2240.
No Sistema ESO, não é preciso elaborar um LTCAT apenas para enviar o S-2240, pois os eventos de SST do eSocial são integrados com o gerenciamento de riscos e exames. Além disso, o tempo de resposta com os servidores do eSocial ocorre em tempo real, o que garante que as informações do eSocial estejam sempre atualizadas. Quem não utiliza o Sistema ESO, precisa de um LTCAT sempre em mãos, ou, na falta deste, um PGR elaborado por engenheiro para informar o evento S-2240. Vale ressaltar que o LTCAT é um documento obrigatório, e deve ser elaborado mesmo que os eventos S-2240 já estejam sendo enviados. Contudo, tendo o Sistema ESO, é possível regularizar a situação da empresa com o eSocial de forma mais rápida e efetiva, sem depender de documentos que possam estar desatualizados.
Portanto, não enviar um evento S-2240 resulta em um PPP deficiente, que consequentemente resulta em aplicação de multas constantes no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3048 de 1999), com valores ajustados anualmente pelo Governo Federal. Logo no início deste ano (2024) os valores das multas do RPS foram aumentadas pela PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
De acordo com a Portaria, as empresas que não seguirem as regras do Regulamento da Previdência eSocial (RPS) podem receber multas entre R$ 3.215,07 e R$ 321.505,87.
A multa prevista para inadimplências com o LTCAT é de R$ 32.150,53. O valor pode ser multiplicado em casos de tentativa de suborno, má-fé, desacato ao fiscal e reincidência, como verá na sequência.
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
“IV - o valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do RPS é de R$ 32.150,53 (trinta e dois mil cento e cinquenta reais e cinquenta e três centavos)”
Sobre o PPP, o Inciso I do Art.283 do RPS estabelece multa de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 caso não haja preenchimento e atualização do documento. Contudo, este valor não é o único previsto hoje. Com a vinda do PPP eletrônico, é necessário atentar-se a infrações que afetam o trabalhador e que não estão expressamente cominadas no Art. 283 do RPS, que podem gerar multas entre R$ 3.215,07 e R$ 321.505,87.
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024:
“III - o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 (três mil duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos);"
Os valores das multas do PPP e LTCAT podem ser multiplicados nos seguintes casos:
Tentativa de suborno a servidor dos órgãos competentes: três vezes o valor
Agir com dolo, fraude ou má-fé: três vezes o valor
Desacatado, no ato da ação fiscal, ao agente da fiscalização: duas vezes o valor
Dificultar a ação da fiscalização: duas vezes o valor
Reincidência: eleva a multa em três vezes a cada reincidência no mesmo tipo de infração, e em duas vezes em caso de reincidência em infrações diferentes, observados os valores máximos estabelecidos, conforme o caso.
Vale ressaltar que os valores apresentados são uma previsão, com base no Regulamento da Previdência Social e Portarias recentes. Os valores mínimo e máximo são extremamente variáveis, aplicados conforme gravidade da infração ou determinação judicial. Afirmar com toda a certeza que uma empresa pagará mais de R$ 321 mil de multa por não fornecer um PPP, não é correto (até porque só se sabe o valor da multa após a autuação). Mas é correto afirmar que ela corre o risco de ser multada neste valor, e que este valor pode, inclusive, ser multiplicado pelo número de funcionários prejudicados.
A fiscalização relacionada aos eventos do eSocial é digital. Dificilmente um fiscal vai bater na porta da empresa para fiscalizar se ela enviou ou não os eventos, já que a transmissão de informações é feita eletronicamente. Basta que os fiscais puxem os dados dos envios para saber se há inadimplências ou não. Hoje as fiscalizações relacionadas aos eventos do eSocial ocorrem majoritariamente por meio de denúncias, recursos e processos judiciais, seja por meio de órgãos federais ou não. Sempre que um trabalhador entrar com qualquer recurso ou denúncia de que o empregador não está cumprindo com as obrigações relacionadas a saúde e segurança no trabalho, as investigações podem ter início, desvendando todas as pendências e inadimplências com o eSocial.
Para o LTCAT, é comum a fiscalização presencial, já que o documento geralmente é impresso e fica armazenado na empresa. No caso do PPP, como hoje o documento é eletrônico, os trabalhadores que se sentirem prejudicados com as informações, podem acionar o ministério público, o que pode resultar em uma fiscalização geral, pois se há inconstâncias no PPP eletrônico é devido a inadimplências com o eSocial. Resultando em um processo trabalhista, a empresa será investigada e as informações enviadas para a Previdência através do eSocial serão devidamente fiscalizadas, a fim de que se conclua o processo judicial, resultando em multas e punições caso a empresa tenha agido fora das obrigações.
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