Os exames toxicológicos são essenciais para garantir a segurança nas estradas e nos locais de trabalho, especialmente para motoristas profissionais. Recentemente, a Portaria MTE Nº 612/2024 trouxe mudanças significativas. Se você está em busca de informações atualizadas e precisas sobre os exames toxicológicos, chegou ao lugar certo. Este artigo reúne todas as principais dúvidas sobre as novas regulamentações e tem como objetivo proporcionar um entendimento claro e abrangente, garantindo que, ao final da leitura, você esteja bem informado sobre todas as exigências vigentes e as mudanças que afetam empregadores e motoristas profissionais.
A Portaria MTE Nº 612/2024 reintroduziu os exames toxicológicos no eSocial, especificando as condições e metodologias para sua realização. Essas mudanças visam aumentar o rigor no monitoramento da saúde dos motoristas profissionais.
De acordo com o Item l do Art. 3º da PORTARIA MTE Nº 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024 A Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024, o que dá tempo para as empresas se adaptarem às novas exigências e para que o eSocial possivelmente atualize seus manuais e sistemas para acomodar as mudanças.
De acordo com o Art. 61 da PORTARIA MTE Nº 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024 os exames toxicológicos devem ser realizados:
De acordo com o Item III do parágrafo § 1º do Art. 61 da PORTARIA MTE Nº 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024, os laboratórios aptos à realização dos exames toxicológicos devem atender às exigências da ISO 17025. No site eletrônico da SENATRAN, consta a LISTAGEM DOS LABORATÓRIOS CREDENCIADOS para realização do referido exame.
De acordo com o Art. 62 do § 2º da PORTARIA MTE Nº 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024 a empresa pode utilizar os exames realizados para a renovação da CNH para fins trabalhistas, desde que custeie ou reembolse o motorista.
Em caso de resultado positivo, o empregador deve:
De acordo com o Item 1 das Orientações sobre a prestação de informações do exame toxicológico no eSocial (Publicadas em 30/04/2024), empregadores que contratam motoristas profissionais no transporte rodoviário de passageiros e cargas são obrigados a realizar os exames toxicológicos.
De acordo com o Art. 60 da PORTARIA Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, os motoristas que precisam fazer o toxicológico são:
I - de transporte rodoviário de passageiros;
II - de transporte rodoviário de cargas.
O MOS S-1.3 não define o que é um motorista rodoviário.
O toxicológico no eSocial foi estabelecido pela Portaria MTE Nº 612, de 25 de Abril de 2024, que modificou a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021. A Portaria determina que os exames toxicológicos devem ser realizados e avaliados em conformidade com o CONTRAN (Resolução nº 923, de 28 de março de 2022). Esta Resolução determina apenas as categorias C,D e E.
O CTB determina também, pela Lei nº 9.503, que o exame toxicológico é obrigatório apenas para as categorias C, D e E. Para o eSocial, se houver vínculo empregatício nestas categorias, é obrigatório enviar o evento S-2221.
De acordo com o Item 4.2 das Orientações sobre a prestação de informações do exame toxicológico no eSocial (Publicadas em 30/04/2024) as informações do exame toxicológico devem ser enviadas ao eSocial, independentemente do resultado ser negativo ou positivo.
A avaliação clínica deve ser realizada por um médico designado pelo empregador para verificar a dependência química.
As seguintes informações devem ser incluídas:
Foi alterado a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021 e de acordo com a atualização o Art. 61 § 2º da Portaria MTE Nº 612, de 25 de abril de 2024 agora diz que o exame toxicológico deve constar no PCMSO, porem não deve constar no ASO.
Isso significa que, apesar de sua inclusão no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ser permitida, ele não pode ser utilizado para determinar a aptidão para admissão ou demissão.
Conforme a PORTARIA MTE Nº 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024, se um exame toxicológico foi realizado nos últimos 60 dias devido à obrigatoriedade do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997), este exame pode ser reaproveitado para as situações de admissão, exames periódicos e desligamento, conforme descrito no Art. 61.
Os exames devem ser realizados de forma randômica para garantir imparcialidade, testando todos os motoristas pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses. Motoristas afastados ou que realizaram exame pré-admissional recentemente são excluídos do sorteio. A seleção randômica não deve incluir motoristas que realizaram exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou estão afastados de suas funções, por qualquer razão.
Motoristas selecionados são notificados para realizar o exame em laboratórios credenciados, que devem emitir relatórios detalhados de cada sorteio e manter registros por cinco anos.
Os resultados dos exames podem ser usados para múltiplos fins trabalhistas, desde que realizados nos últimos 60 dias. Em caso de resultado positivo, é necessária uma avaliação clínica para verificar a dependência química, com ações subsequentes, conforme descrito na Portaria MTE Nº 612/2024.
A reintrodução dos exames toxicológicos no eSocial pela Portaria MTE Nº 612/2024 reflete um esforço contínuo para melhorar a segurança e a saúde dos motoristas profissionais. Empresas e motoristas devem se preparar para essas mudanças, garantindo conformidade até 1º de agosto de 2024. As empresas devem desenvolver programas de controle de substâncias, integrando-os ao Programa de Gerenciamento de Riscos conforme a NR-01, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e em conformidade com as regulamentações vigentes.
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