A Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, de 25/06/2024, aprovou o novo leiaute do eSocial versão S-1.3, publicado no Diário Oficial da União em 28/06/2024. Essa versão S-1.3 é significativa pois finaliza os ajustes necessários para substituir a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Adicionalmente, a versão do Manual de Orientação do eSocial (MOS) versão S-1.3 também foi disponibilizada, incluindo o evento S-2221 (exame toxicológico).
Juntamente com a nova versão do leiaute, foi divulgada uma versão revisada da Nota Técnica nº 04/2024. Os leiautes da versão S-1.3 e a Nota Técnica nº 04/2024 estão acessíveis na seção de Documentação Técnica do Portal do eSocial.
Quanto ao cronograma de implantação:
A Nota Técnica 04/2024 revisada será implementada no ambiente de produção restrita em 08/07/2024 e no ambiente de produção em 01/08/2024.
A versão S-1.3 será implementada no ambiente de produção em 02/12/2024.
A convivência entre as versões S-1.2 e S-1.3 se estenderá até 02/02/2025. Após esta data, os eventos S-1210 (S-5002) e S-2501 deverão ser enviados exclusivamente na versão S-1.3, começando no período de apuração de janeiro de 2025.
O evento S-2221 foi introduzido no MOS S-1.3 e aborda o Exame Toxicológico do Motorista Profissional. Apesar de já constar nos leiautes das versões S-1.2 mais recentes, não constava ainda no manual, sendo incluído de vez na versão S-1.3 do MOS.
Este evento visa registrar as informações relativas aos exames toxicológicos realizados por motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas ou de passageiros. O evento S-2221 entra em vigor a partir de 1º de agosto (2024), ainda pelos leiautes S-1.2, contudo as orientações do manual S-1.3 são válidas para o evento. Confira a seguir sobre obrigatoriedade, prazos e requisitos para enviar o S-2221.
Obrigatoriedade: Todos os empregadores que mantêm empregados exercendo a função de motorista profissional estão obrigados a enviar este evento ao eSocial.
Prazos de Envio:
Para exames toxicológicos realizados regularmente, o prazo para envio das informações é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.
Para o exame toxicológico pré-admissional, o evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do empregado.
Caso o dia 15 caia em um dia não útil para fins fiscais, o prazo é postergado para o primeiro dia útil subsequente.
Pré-requisitos: O envio deste evento requer que previamente tenha sido enviado o evento S-2190 (Registro Preliminar de Empregado) ou o S-2200 (Admissão/Ingresso de Trabalhador).
Esses detalhes garantem que a realização e o registro dos exames toxicológicos estejam em conformidade com a legislação vigente, refletindo a necessidade de monitoramento contínuo da condição de saúde dos motoristas profissionais, a fim de promover a segurança nas estradas e cumprir com as normas trabalhistas.
O evento S-2221 do MOS S-1.3 é direcionado ao registro de exames toxicológicos apenas de motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas e de passageiros, conforme detalhado no manual. Confira a seguir alguns detalhes peculiares.
Detalhes Gerais:
Objetivo: Inserir no eSocial os dados dos exames toxicológicos realizados pelos empregados que desempenham funções de motoristas profissionais no âmbito rodoviário de transporte de pessoas e cargas.
Abrangência: Somente os exames realizados após a obrigatoriedade de envio deste evento ao eSocial serão registrados. Os exames feitos antes dessa data não são incluídos.
Casos Específicos:
Trabalhadores Admitidos Antes da Obrigatoriedade: Para empregados admitidos antes do início da obrigatoriedade deste evento no eSocial, deve-se informar apenas o exame realizado no momento do desligamento ou o exame periódico, conforme aplicável.
Independência do Resultado do Exame: O envio deste evento deve ser feito independentemente do resultado do exame toxicológico, seja ele positivo ou negativo.
Aproveitamento de Exames: Exames toxicológicos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997), realizados a partir de 1º de agosto de 2024, devem ser registrados neste evento.
Detalhes Técnicos:
Identificação do Exame: O campo do código do exame deve ser preenchido no formato AA999999999, onde "AA" representa o serial sequencial e "999999999" o número sequencial do exame.
Essas informações são cruciais para garantir a correta implementação e reporte dos dados dos exames toxicológicos de motoristas no sistema eSocial, conforme exigências legais e regulatórias.
Gostou de nossa matéria? Não se esqueça de compartilhar nas redes sociais e deixar seus comentários logo abaixo.