O eSocial é uma plataforma integrada de informações previdenciárias, essencial para a unificação e simplificação do envio de dados ao governo federal. Entre suas tabelas de referência, a Tabela 24 é crucial por listar agentes nocivos que podem impactar a concessão da aposentadoria especial dos trabalhadores. Dentro dessa tabela, o código 05.01.001 destaca-se por cobrir agentes nocivos não especificados no Anexo IV do Decreto 3.048/1999, mas reconhecidos por decisões judiciais ou administrativas. Este artigo explora as diretrizes e os impactos desse código, especialmente à luz das atualizações recentes Imaginaaque entraram em vigor em 2024, oferecendo uma análise aprofundada e embasada sobre seu impacto na área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
O código 05.01.001 refere-se a “Agentes nocivos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou administrativa”. Isso significa que, para utilizar este código, deve haver uma decisão específica que reconheça o agente nocivo, seja por um tribunal ou uma autoridade administrativa competente.
Para compreender e aplicar corretamente o código 05.01.001 da Tabela 24 do eSocial, é fundamental entender alguns termos legais essenciais:
Força de Lei: Refere-se à autoridade de uma decisão ou norma que impõe efeitos obrigatórios sobre as partes envolvidas. Quando uma decisão judicial ou administrativa possui força de lei, significa que deve ser cumprida e respeitada pelas partes afetadas, tanto em âmbito judicial quanto administrativo. Esta característica confere à decisão ou norma o poder de impor obrigações e direitos conforme o ordenamento jurídico vigente.
Decisão Judicial: É uma determinação proferida por um juiz ou tribunal, baseada na interpretação e aplicação da legislação em casos específicos. Tais decisões estabelecem precedentes e influenciam futuros casos similares, contribuindo para o desenvolvimento do direito ao longo do tempo. O objetivo é garantir a aplicação justa das leis e a proteção dos direitos das partes envolvidas no processo judicial.
Decisão Administrativa: Refere-se a um ato decisório realizado por uma autoridade ou órgão administrativo competente, dentro dos limites de suas atribuições legais. Estas decisões são fundamentais para aplicar normas administrativas e regulamentar diversos aspectos das relações jurídicas entre entidades e cidadãos perante o Estado. Elas visam garantir a eficácia da administração pública e a conformidade com as disposições legais nos processos administrativos.
Essas definições são cruciais para uma compreensão clara e precisa das bases jurídicas que sustentam o código 05.01.001 da Tabela 24 do eSocial, especialmente no que se refere ao reconhecimento de agentes nocivos não listados no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 por meio de decisões judiciais ou administrativas.
Com a atualização para o Layout 1.2, os eventos de SST devem seguir uma estrutura reformulada para serem aceitos no ambiente de produção do governo. Essa mudança implica uma maior precisão nos dados enviados, aumentando a qualidade das informações e facilitando a gestão da segurança e saúde ocupacional. Entre as mudanças mais importantes, destacam-se as seguintes:
Desde 22 de janeiro de 2024, é obrigatório que o empregador informe o número do processo judicial ou administrativo quando estiver lidando com um agente de risco que não consta na Tabela 24. Isso corrige a interpretação errônea do termo “Decisão administrativa”, que anteriormente levava ao registro de agentes sem necessidade. Somente com um processo estabelecendo a obrigatoriedade é que tal agente pode ser registrado.
O evento S-2240, que registra as condições ambientais do trabalho, exige informações mais detalhadas e precisas. As empresas devem revisar seus processos internos para garantir a conformidade com esses novos requisitos.
Informações registradas antes da data de corte em 2024 não exigem o número do processo, permitindo ajustes sem a nova exigência burocrática. Isso facilita a adaptação das empresas às novas regras sem penalidades imediatas.
Um erro comum é enviar o evento S-2240 com agentes utilizando o código 05.01.001 por decisão própria. Conforme descrito na Tabela 24 da documentação técnica do eSocial, esse código é aplicado para “Agentes nocivos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou administrativa”. Portanto, só devemos incluir esse código e enviar ao eSocial exclusivamente se houver uma decisão judicial ou administrativa.
O responsável pelo levantamento dessas informações, bem como o Engenheiro ou Médico responsável pela elaboração do LTCAT, deve estar atento a essa regra de aplicação desse código especial. O código 05.01.001 não deve ser utilizado se o agente nocivo não estiver listado na Tabela 24. Um exemplo é o agente Frio, que não está listado nessa tabela e, portanto, não deve ser incluído por decisão própria.
Se não houver exposição a agentes nocivos que justificam a aposentadoria especial, deve ser enviado o código 09.01.001–“Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999”. Da mesma maneira, o código de Ausência pode ser enviado se for decidido pela empresa não enviar agentes nocivos abaixo do nível de ação, conforme a regra apresentada no MOS:
“3.5. A exigência de registro em relação aos agentes nocivos químicos e físicos, para os quais haja limite de tolerância estabelecido na legislação trabalhista e aplicável no âmbito da legislação previdenciária, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação e, em relação aos demais agentes nocivos, à efetiva exposição no ambiente de trabalho, conforme disciplina o art. 260 da Instrução Normativa INSS n.º 128, de 28 de março de 2022.”
O eSocial trata da inclusão de agentes nocivos no PPP por força judicial na questão 08.19, conforme publicado em 24/03/2022:
"No caso de determinação judicial para inclusão de agente nocivo não previsto no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social (RPS) e consequentemente inexistente na Tabela 24 do eSocial, deve-se utilizar o código '05.01.001 – Agentes nocivos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou administrativa' da referida tabela para preenchimento do campo {codAgNoc} do evento S-2240. No campo {dscAgNoc}, descreve-se o agente nocivo conforme determinado pela decisão judicial, podendo a empresa fornecer esclarecimentos adicionais sobre a demanda no campo {obsCompl}.
Por exemplo, se uma decisão judicial determinar a inclusão do agente nocivo 'eletricidade' no PPP, deve-se utilizar o código 05.01.001 da Tabela 24 para preenchimento do evento S-2240, dado que não há menção a esse agente no Anexo IV do RPS e consequentemente na Tabela 24. No campo {dscAgNoc}, especifica-se a exposição ao agente 'eletricidade', conforme a decisão judicial.
Para casos em que a decisão judicial determine a inclusão de um agente nocivo previsto no Anexo IV do RPS e consequentemente na Tabela 24, mas que não tenha sido reconhecido pela empresa em seus demonstrativos ambientais, deve-se utilizar o código correspondente na tabela (por exemplo, '01.11.001 – Dissulfeto de carbono') e preencher os demais campos conforme exigido pela decisão judicial. O campo {obsCompl} pode ser utilizado para fornecer esclarecimentos adicionais sobre a demanda judicial, se necessário.
É essencial observar que o código 05.01.001 deve ser empregado exclusivamente para informar agentes nocivos não listados no Anexo IV do RPS e consequentemente ausentes na Tabela 24 do eSocial, quando a inclusão no PPP for determinada por decisão judicial ou administrativa. Ele não deve ser utilizado para incluir, por iniciativa da empresa, outros fatores de risco não especificados na Tabela 24."
A aplicação correta do código 05.01.001 apresenta desafios significativos para consultores de Saúde e Segurança do Trabalho (SST):
— Integridade dos Documentos Técnicos: Consultores devem garantir que os documentos como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) reflitam a realidade legal e técnica do ambiente de trabalho. A inclusão de agentes nocivos sem base legal sólida pode comprometer a integridade desses documentos e resultar em penalidades legais.
— Orientação Adequada aos Empregadores: É fundamental que os consultores orientem corretamente os empregadores sobre a necessidade de decisões judiciais ou administrativas para a inclusão de agentes no código 05.01.001. O recolhimento indevido do adicional de aposentadoria especial pode resultar em problemas futuros.
As mudanças nas diretrizes do código 05.01.001 trazem vários benefícios:
— Dados Mais Precisos e Confiáveis: A exigência de reconhecimento formal melhora a qualidade e a confiabilidade dos registros.
— Cumprimento das Normas Legais: As empresas estarão mais alinhadas com as legislações atuais, evitando penalidades.
Em resumo, a correta aplicação do código 05.01.001 no eSocial é crucial para garantir a precisão e conformidade dos registros de agentes nocivos no ambiente de trabalho. A exigência de reconhecimento formal por meio de decisões judiciais ou administrativas não apenas valida as informações enviadas, mas também protege os direitos dos trabalhadores, assegurando que apenas exposições reconhecidas legalmente sejam registradas. Esta abordagem não só fortalece a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), mas também promove um ambiente de trabalho mais transparente e alinhado com as normativas previdenciárias. Ao adotar essas práticas, as empresas não apenas garantem a conformidade legal, mas também mitigam potenciais riscos e penalidades, assegurando operações mais seguras e eficazes.
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