No dia 4 de fevereiro (2022) foi publicada no DOU a Portaria PRES/INSS nº 1.411 de 03/02/22 que dispõe sobre o PPP e sua implantação em meio digital. Na Portaria é mencionada a inclusão de todos o segurados, independente da atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos. Contudo, a Portaria foi republicada três dias depois. Confira mais a seguir.
O PPP começou a ser obrigatório em meio físico desde 01/01/2004, instituído pela Normativa INSS/DC 95/2003. A característica do PPP é a de fornecer informações ao INSS sobre o histórico laboral referentes as condições ambientais de trabalho de cada empregado, individualmente. De acordo com as informações lançadas no documento é possível conceder ao empregado a aposentadoria especial, caso se encaixe nas especificações.
Com as novas mudanças na legislação previdenciária e a obrigatoriedade ao eSocial (SST), o PPP passará a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico, como diz a Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021. Esta obrigação começa a partir de 1 janeiro de 2023, de acordo com a Portaria. A partir desta implantação, do PPP em meio digital, o formulário deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos, de acordo com a nova Portaria publicada.
Veja o que dizia a Portaria PRES/INSS nº 1.411 de 03/02/22:
“§ 1º A partir da implantação em meio digital do PPP ou de documento que venha a substituí-lo, esse formulário deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa, da exposição a agentes prejudiciais à saúde e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.”
ATUALIZAÇÃO: Esta Portaria foi alterada e corrigida. Veja como ficou:
"§ 1º A partir da implantação em meio digital do PPP ou de documento que venha a substituí-lo, esse formulário deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos."
Confira aqui a Portaria republicada.
No primeiro momento, quando a mencionada Portaria foi publicada, tudo levou a entender que sim, o eSocial incluiria os riscos ergonômicos e mecânicos. Contudo, houve a correção dias depois, onde é alterado o inciso 1 mencionado acima.
Ao que tudo indica, a tabela 24 do eSocial não será alterada a ponto de incluir riscos ergonômicos e mecânicos.
"Esta situação toda foi um tanto confusa, o efeito que a Portaria causou não foi positivo, gerou um tumulto em meio aos profissionais e três dias depois foi corrigida. Portanto estamos corrigindo este artigo também para que não gere mais confusão ainda. Mais uma vez, então, de acordo com a Portaria PRES/INSS nº 1.411 de 03/02/22 (*) CORRIGIDA, não haverão riscos ergonômicos e mecânicos no PPP eletrônico."
Equipe do Sistema ESO.
Outra dúvida que surgiu devido a uma pergunta no FAQ do portal do eSocial, é se o envio dos eventos de SST continuam obrigatórios durante o ano de 2022. Veja abaixo (grifo nosso).
Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.”
Ao que tudo indica, empresas que não possuam atividades expostas a agentes químicos, físicos, biológicos ou associados, ficam dispensadas da obrigatoriedade até que o PPP eletrônico seja implantado em 01/01/2023. Isso desobriga estas empresas temporariamente dos eventos S-2220 e S-2240.
Contudo, vale ressaltar que o eSocial continua recebendo os eventos de SST normalmente, o que nos faz pensar que talvez a exigência se torne facultativa para as empresas que não possuam agentes químicos, físicos e biológicos, para o restante do ano de 2022.
A Portaria PRES/INSS nº 1.411 de 03/02/22 confirma o tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP, como já mencionado no conceito do Manual do eSocial S-1.0. Veja o que diz a Portaria:
"§ 3º A declaração de inexistência de exposição da riscos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes no PPP poderá ser feita:
I - para a Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP, embasada na declaração eletrônica de ausência de riscos físicos, químicos e biológicos prevista no item 1.8.4 da NR-01, com redação dada pela Portaria nº 6.730/SEPRT/ME, de 9 de março de 2020; e
II - para o Micro Empreendedor Individual - MEI, sempre que nas fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas de acordo com a atividade econômica de desenvolvida, nos termos do item 1.8.2 da NR-01, com redação dada pela Portaria nº 6.730/SEPRT/ME, de 2020, não existir a indicação de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos."
Para quem utiliza software integrado ao eSocial e já envia os eventos de SST, não muda nada. Os servidores do eSocial continuam recebendo os eventos de SST normalmente. No caso do Sistema ESO, como o software é integrado ao eSocial, enviar ou não os eventos é uma decisão tomada após já estar fazendo a gestão dos riscos ocupacionais. A decisão de enviar ou não os eventos, está a poucos cliques, já que todos os riscos cadastrados e gerenciados pela plataforma já estão integrados e prontos para o eSocial a qualquer momento.
Nossa equipe recomenda que continuem os envios normalmente, já que não há ainda uma Portaria ou notícia formalizando de maneira nítida qualquer desobrigação ao eSocial. A Portaria PRES/INSS nº 1.411 de 03/02/22 só reforça que de fato o eSocial será obrigatório com a implantação do PPP eletrônico, não terá escapatória. Continuar a transmissão dos eventos de SST só reforça esta obrigação e torna rotineira a tarefa, fazendo com que as empresas já se adaptem e se acostumem com esta prestação de serviço.
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