Confira abaixo a Tabela 10 de Tipos de Lotação Tributária segundo a versão 2.5 do eSocial.
| COD | DESCRIÇÃO | CAMPO {nrInsc} |
| 01 | Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa Jurídica para fins de atribuição de código FPAS, inclusive obras de construção civil própria, exceto: a) empreitada parcial ou sub-empreitada de obra de construção civil (utilizar opção 02); b) prestação de serviços em instalações de terceiros (utilizar opções 03 a 09); c) Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB (utilizar opção 10) |
Não preencher |
| 02 | Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial ou Subempreitada | CNO da Obra - A informação do CNPJ do Contratante/Proprietário do CNO é prestada nos sub-registros |
| 03 | Pessoa Física Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa | CPF do contratante |
| 04 | Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos termos da lei 8.212/1991 | CNPJ do Estabelecimento Contratante |
| 05 | Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho, exceto aqueles prestados a entidade beneficente/isenta | CNPJ do Estabelecimento Contratante |
| 06 | Entidade beneficente/isenta Tomadora de Serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho | CNPJ do Estabelecimento Contratante |
| 07 | Pessoa Física tomadora de Serviços prestados por Cooperados por intermédio de Cooperativa de Trabalho | CPF do contratante |
| 08 | Operador Portuário tomador de serviços de trabalhadores avulsos | CNPJ do Operador Portuário |
| 09 | Contratante de trabalhadores avulsos não portuários por intermédio de Sindicato | CNPJ ou CPF do Contratante |
| 10 | Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB | Não preencher |
| 21 | Classificação da atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física | Não preencher |
| 24 | Empregador Doméstico | Não preencher |
| 90 | Atividades desenvolvidas no exterior por trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (expatriados) | Não preencher |
| 91 | Atividades desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado a Regime de Previdência Social Estrangeiro | Não preencher |
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