O eSocial foi instituído através do decreto de nº 8373/2014, ele é um Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Através deste programa os empregadores passam a informar o Governo sobre os empregados e todo o processo desenvolvido pela empresa.
Este novo sistema para unificação de dados visa padronizar e simplificar informações, formando um banco de dados único, que vai reunir 8 milhões de empresas e uma estimativa de 80 mil escritórios de contabilidade no Brasil, este programa vai ser administrado pelo Governo Federal.
Entre os benefícios do eSocial está a simplificação dos processos e maior produtividade, além de maior segurança jurídica com a disponibilização imediata de dados para os órgãos envolvidos.
As informações repassadas neste novo sistema que está em fase de implementação, são referentes aos dados cadastrais do empregador, dados dos trabalhadores e seus tipos de vínculos, folha de pagamento, recolhimentos de guias previdenciárias e dados de saúde e segurança do trabalhador.
O cronograma do eSocial estabelece prazos para o cumprimento de cada fase da implementação, que começaram em 2018 e vão até 2021, dependendo do tipo de entidade empresarial e seu respectivo faturamento no ano tido como base.
É importante observar os prazos que dizem respeito aos Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador, vejamos a seguir:
O programa do eSocial substituirá vários meios de comunicação que são utilizados para a emissão de documentos e vai fazer uma integração para que todas as informações sejam integradas.
Um exemplo prático de umas das plataformas a entrar em desuso com a chegada do eSocial é a aplicação que permite o cadastramento da Comunicação de Acidente de Trabalho, feita atualmente pelo INSS.
O evento S-1060 do eSocial reporta a Tabela de Ambiente de Trabalho do empregador, cooperativas ou outras instituições, no qual existam empregados. Antes de utilizar este evento, deve se acessar outro evento, o S-1000, que reúne as informações do empregador.
Nesta tabela deverão constar as informações referentes ao ambiente de trabalho, como a classificação dos riscos ocupacionais, contendo para cada ambiente informado precisar uma data de que note o início e fim da validade das mesmas, por conta de suas possíveis alterações que podem ocorrer ao longo do curso ou a possibilidade do ambiente ser extinto.
As informações coletadas neste evento do eSocial são utilizadas para montar o perfil PPP, que significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, o que torna imprescindível o fornecimento correto de onde o empregado faz de fato a realização de suas tarefas.
A necessidade de atualizar se dá sempre que houver alguma alteração das informações prestadas, não sendo preciso atualizar periodicamente.
O evento S-2210 é a Comunicação de Acidente de Trabalho, dada acima como exemplo de plataforma a ser substituída.
Os prazos para enviar a comunicação no eSocial continuam os mesmos, que o primeiro dia útil para acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, e imediatamente no caso de morte.
A partir do prazo estabelecido para o cumprimento do novo programa, todas as informações que são atualmente emitidas pela CAT deverão ser indicadas unicamente pelo eSocial no evento S-2210, logo, todas informações devem ser claras e corretas, sem nenhum erro.
Caso não seja cumprido os prazos previstos pela lei no envio dos eventos, a empresa pode ser multada, com o valor podendo chegar até o valor do salário de contribuição.
O evento S-2220 trata das informações referentes ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
As empresas realizam esse monitoramento com exames médicos ocupacionais, para estimar o estado de saúde do empregado. Um dos principais motivos deste cuidado é a orientação quanto aos fatores de risco comuns ao ambiente em que são desenvolvidas as atividades dos trabalhadores.
Todas informações do Programa de Controle Médico de Saúde (PCMSO), que visa prevenir e diagnosticar de forma precoce problemas de saúde provenientes do trabalho, devem ser enviadas através do evento S-2220.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) também é enviado através deste evento.
Este evento serve para tratar das informações relacionadas aos exames toxicológicos que são realizados por empregados na função de motorista profissional.
Deve ser cadastrado o médico examinador com o nome, cpf, NIT, Conselho de classe, UF do Conselho e Registro do Conselho. Após isso, cadastrar o exame e seus resultados, assim como o código do exame do laboratório.
O prazo de envio é sempre até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao recebimento do resultado.
Este evento diz respeito ao Afastamento Temporário de empregados ou trabalhadores avulsos, por motivos presentes na tabela 18, sobre Motivos de Afastamento, entre os mais comuns estão:
É preciso atenção nos prazos ao enviar informações neste evento, já que estes prazos podem alterar conforme o tipo de acidente ou doença.
No caso do empregado possuir dois vínculos trabalhistas é obrigatório o envio do evento S-2230 para cada um dos vínculos.
Em afastamentos por por doença ou acidente não relacionados ao trabalho dentro de um prazo de 60 dias, a contar do último dia do primeiro afastamento, é necessário a comunicação para o eSocial.
O eSocial permitirá até 9 atestados de médicos diferentes, desde que se origine o motivo do afastamento. A quantidade dos dias em afastamento contidas no atestado médico significa os dias de repouso e não o período total do afastamento.
Portanto, a duração do afastamento a ser indicada no evento é o início do afastamento até o término efetivo do afastamento do empregado.
O atestado médico é necessário somente até 15 dias, sendo a partir do 16º dia justificado pelo abono do benefício previdenciário, informações que já constam no banco de dados da previdência.
No envio do evento o CID ( Classificação Internacional de Doenças) só terá obrigatoriedade se for proveniente de acidente ou doença do trabalho ou em sua hipótese.
Para as férias deve ser usado o motivo 15 para o envio ao eSocial, sendo que seus prazos de entrega não foram alterados. As férias são o único afastamento que o programa permite o registro de início e término em datas futuras.
Este evento aponta as Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco. Neste evento são sinalizadas as condições no ambiente que o empregado desenvolve suas atividades.
Antes do envio do evento S-2240, é preciso enviar o evento S-1060 que contém a Tabela de Ambiente de Trabalho, descrito acima.
Nesta etapa devem constar todas as informações que tratam da exposição do empregado aos riscos ocupacionais, bem como todos os equipamentos de proteção individual que os funcionários recebem da empresa.
Este evento tem um prazo estipulado e é considerado periódico, além disso precisa cumprir alguns requisitos para seu preenchimento, como o envio prévio dos eventos S-2220, S-2300 e o S-1060.
O eSocial também exige informações sobre Treinamento e Capacitação, sendo que o evento que cuida desses dados é S-2245. Este evento tem obrigatoriedade a partir de janeiro de 2019 para todas as empresas, de todos os tamanhos e faturamentos.
O registro deve conter a modalidade de treinamento, a ementa do conteúdo a ser repassado, o nome da instituição, o nome do profissional capacitado a ministrar o treinamento, bem como seu período e carga horária.
Para todo trabalhador que for admitido é obrigatório o treinamento para que este possa ter a compreensão dos riscos aos quais estará exposto no ambiente onde executará suas atividades, assim como as medidas de proteção que deverá adotar em sua rotina para que possa assegurar sua saúde e promover a segurança.
Entre os treinamentos essenciais e obrigatórios antes do empregado iniciar suas atividades profissionais, estão:
Além desses treinamentos básicos antes de começar a trabalhar, ainda existem os treinamentos específicos que o empregado vai precisar participar, conforme o tipo de atividade que a empresa exerce. Segue alguns exemplos:
A implantação do programa eSocial não altera as leis e nem suas formas de atuação referente a Saúde e Segurança do Trabalho.
No entanto, as novas regras de aplicação, bem como a comprovação das informações enviadas colaboram com o monitoramento e consequente fiscalização dos processos desenvolvidos dentro das empresas.
Com a unificação das informações no novo sistema apresentado acima, alguns métodos utilizados para enviar os dados referentes a Saúde e Segurança no Trabalho vão sofrer alterações.
Documentos e outras obrigatoriedades passam a ser enviadas para o Governo através de formulários chamados de eventos na plataforma do novo programa eSocial.
Esse sistema tende a facilitar o acesso aos dados, disponibilizando informações mais facilmente para empresas e outros órgãos quando necessário
Gostou de nossa matéria? Não se esqueça de compartilhar nas redes sociais e deixar seus comentários logo abaixo.