Com a recente atualização do eSocial, a inclusão do evento S-2221 torna-se mandatória a partir de agosto de 2024, conforme estipulado pela Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024 e pela Portaria MTE Nº 612, de 25 de abril de 2024. Esta inclusão visa integrar os exames toxicológicos dos motoristas profissionais empregados no registro do eSocial, um passo crucial para atender às normativas legais e regulamentadoras pertinentes a essa categoria de trabalhadores.
A Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024 foi publicada no dia 30 de abril (24) para introduzir ajustes nos leiautes do eSocial, com foco específico na inclusão do evento S-2221, referente ao Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado. Esta nota técnica visa adequar o sistema para que possa gerenciar adequadamente as informações relacionadas a esses exames, crucial para o cumprimento das normas regulamentadoras e legais pertinentes aos motoristas profissionais.
Explicamos neste artigo tudo sobre a Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024 e também sobre a Nota Orientativa S-1.2 - 2024.07, divulgada no mesmo dia (30/04/2024).
A Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024, publicada em 30 de abril de 2024, especifica ajustes nos leiautes do eSocial para acomodar o novo evento S-2221, que trata especificamente dos exames toxicológicos. Esta mudança nos leiautes inclui a atualização de tabelas, regras de validação, e esquemas XSD, todos consolidados até esta última nota técnica. As modificações serão implementadas em duas fases distintas:
O evento S-2221 é central para essa nova implementação, com o objetivo de registrar adequadamente os exames toxicológicos conforme as exigências legais. A Nota Orientativa S-1.2 - 2024.07, também divulgada em 30 de abril de 2024, complementa a nota técnica ao orientar os empregadores sobre como corretamente reportar os resultados dos exames toxicológicos no eSocial. Essas diretrizes são essenciais para assegurar a conformidade com os artigos 168, § 6º, e 235-B, VII, da CLT, introduzidos pela Lei 14.599 de 19 de junho de 2023.
Os empregadores devem informar os resultados dos exames toxicológicos no eSocial até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame. Para exames pré-admissionais, o prazo estende-se até o dia 15 do mês seguinte à admissão do empregado. Além disso, é necessário que todos os exames realizados após a obrigatoriedade do evento sejam registrados, independentemente dos resultados serem positivos ou negativos.
Apesar de entrar em vigor a partir de 1º de agosto (2024), é possível já saber o que deverá ser informado no S-2221. Conforme os LEIAUTES DO eSOCIAL Versão S-1.2 (cons. até NT 03/2024), As informações que devem constar no S-2221 são:
As informações acima foram retiradas do leiaute oficial, da Nota Técnica e da Nota Orientativa. Veja na sequência os principais pontos das notas divulgadas.
Objetivo e Justificativa: Clarificar a necessidade de ajustar os leiautes para acomodar o novo evento S-2221, que trata do Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado.
Documentação Atualizada: Foram publicados, junto à nota, os leiautes atualizados do eSocial, tabelas, regras de validação e esquemas XSD relevantes, todos consolidados até a Nota Técnica 03/2024.
Implementação: As alterações estão programadas para serem implementadas em duas fases:
1. Ambiente de produção restrita: a partir de 30/06/2024.
2. Ambiente de produção: a partir de 01/08/2024.
Detalhamento das Alterações:
Inclusão do evento S-2221: Esse evento é central para a nova implementação, visando registrar os exames toxicológicos de motoristas empregados conforme exigências legais.
A implementação dessa Nota Técnica é vital para assegurar que os empregadores possam cumprir com as obrigações legais relacionadas à saúde e segurança dos motoristas profissionais, proporcionando um ambiente de trabalho seguro e regulamentado.
A "Nota Orientativa S-1.2 - 2024.07", publicada em 30 de abril de 2024, visa orientar os usuários sobre a forma correta de informar os registros dos exames toxicológicos no eSocial, conforme estabelecido no § 6º do art. 168 e no inciso VII do art. 235-B da CLT, uma obrigação que foi introduzida pelo art. 5º da Lei 14.599, de 19 de junho de 2023. A nota detalha que:
Obrigação do Empregador: O empregador que tenha contratado motorista profissional de transporte rodoviário de passageiros e de cargas é obrigado a informar os resultados dos exames toxicológicos no eSocial.
Prazo de Envio: As informações do exame devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Para exames pré-admissionais, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.
Pré-requisitos: Antes de enviar as informações do exame toxicológico, é necessário enviar os eventos S-2190 ou S-2200, que são referentes ao vínculo trabalhista do empregado.
Detalhes do Evento S-2221:
A Nota Orientativa S-1.2 - 2024.07 fornece orientações claras e detalhadas para garantir que os empregadores cumpram corretamente com as novas exigências relacionadas aos exames toxicológicos de motoristas profissionais, facilitando a integração dessas informações no sistema eSocial.
A implementação do evento S-2221 é uma medida crucial para fortalecer a gestão da saúde e segurança dos motoristas profissionais, proporcionando um registro sistemático e padronizado dos exames toxicológicos dentro do sistema eSocial. Este processo não só promove a transparência e a responsabilidade dos empregadores, mas também garante um ambiente de trabalho mais seguro para os motoristas, alinhando as práticas de segurança e saúde ocupacional com as melhores práticas regulatórias e legais.
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