A CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) é o colegiado que discute e delibera sobre revisões nas Normas Regulamentadoras (NRs), reunindo governo, representantes de empregadores e de trabalhadores. A Agenda Regulatória é o calendário de temas priorizados para debate, encaminhamentos e possíveis revisões normativas nos anos seguintes.
Um ponto essencial para planejamento: agenda regulatória não é vigência. Estar na agenda significa que o assunto será tratado; a obrigação só nasce quando a mudança é publicada no DOU (Diário Oficial da União), muitas vezes com prazo de transição.
A agenda é uma ferramenta prática para antecipar onde o mercado vai exigir maturidade técnica. Quando uma norma entra em revisão, os impactos mais comuns aparecem em três frentes: critérios técnicos, governança de documentos e rotinas operacionais.
Também é um recurso para evitar retrabalho: você consegue estruturar um plano de acompanhamento, revisar processos internos e organizar evidências antes do texto final ser publicado, reduzindo correções emergenciais e ajustes improvisados.
Na reunião de dezembro de 2025, foram aprovadas alterações na Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) e ajustes pontuais na Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), além da criação de grupos de estudo que tendem a influenciar revisões futuras.
A revisão da NR-10 foi apresentada como uma reestruturação da norma para seguir uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações elétricas. Entre os destaques, aparece a exigência de procedimentos para atividades rotineiras e de permissão de trabalho para atividades não rotineiras, com critérios para essa classificação.
Outro avanço relevante foi a inclusão explícita do gerenciamento do risco de arco elétrico em paridade com o choque elétrico. O texto divulgado menciona medidas de proteção coletiva específicas e um anexo com tabelas para orientar a seleção de EPI (Equipamento de Proteção Individual) conforme níveis de energia incidente e categorias de risco.
Também foi informado o endereçamento de um ponto envolvendo telecomunicações em infraestrutura compartilhada com o SEP (Sistema Elétrico de Potência), com criação de treinamento específico, além de uma matriz de treinamentos por SEC (Sistema Elétrico de Consumo), SEP e áreas classificadas.
Validade / entrada em vigor: o comunicado oficial aponta um prazo de transição de 12 meses após a publicação da norma revisada. Ou seja, o marco que inicia a contagem é a publicação no DOU.
Na NR-18, foram citadas duas alterações específicas: a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas novas (como pavimentadoras e fresadoras) e ajustes sobre proteção contra queda de materiais no perímetro, além de parâmetros para guarda-corpo em andaimes multidirecionais.
Validade / entrada em vigor: no caso da cabine climatizada, foi informado o prazo de prorrogação até 11/02/2027. Para os demais pontos, a referência prática é acompanhar o texto publicado para consolidar as regras e detalhes aplicáveis.
Também foi divulgada a criação de dois grupos de estudo: um para tratar do cabinamento de máquinas autopropelidas em diversos setores e outro para harmonizar o conceito de PLH (Profissional Legalmente Habilitado) nas NRs.
Validade / entrada em vigor: grupos de estudo não criam obrigação imediata. Eles estruturam diagnósticos e propostas que podem virar revisão normativa após deliberação e publicação.
A agenda de 2026 indica os temas que entram em pauta nas reuniões do ano. Para SST, o valor é transformar esse calendário em preparação: revisar procedimentos, prontuários e evidências, principalmente em atividades críticas.
O calendário prevê discussão sobre a NR-16 (tema de abastecimento de aeronaves) e sobre a NR-24 (revisão de instalações sanitárias e elaboração de anexo sobre contêineres). São temas com impacto típico em condições mínimas, organização de frentes de trabalho e critérios de controle que precisam ser comprováveis na rotina.
Validade / entrada em vigor: por estar na agenda, ainda é etapa de discussão. Mudanças só passam a valer após publicação no DOU.
O calendário prevê resultados e encaminhamentos do grupo de estudo de cabinamento e uma AIR (Análise de Impacto Regulatório) sobre carregamento e descarregamento de caminhões com combustíveis, dentro da NR-20.
Na prática, discussões com AIR costumam caminhar para requisitos mais objetivos, com foco em evidências de controle: critérios de liberação, procedimentos, barreiras de proteção e registros de inspeção e treinamento.
Validade / entrada em vigor: AIR e encaminhamentos não alteram obrigação por si só; o marco é a publicação do texto final.
O calendário prevê revisão geral da NR-11, discussão de anexos de químicos na NR-9 e revisão geral da NR-21. Esse conjunto tende a exigir atenção especial à coerência entre inventário do gerenciamento de riscos e rotinas de controle, mantendo rastreabilidade entre documento e campo.
Validade / entrada em vigor: somente após publicação.
O calendário prevê revisão do Anexo I da NR-04, envolvendo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e graus de risco, além de resultados e encaminhamentos do grupo de estudo de cabinamento.
Esse tema costuma exigir revisão de cadastros e parametrizações, evitando divergência entre classificação, documentos internos e organização do sistema de SST.
Validade / entrada em vigor: somente após publicação.
A agenda também indica NR-32 em apresentação de AIR, sinalizando estudo e direcionamento para possível evolução normativa na área de saúde e serviços correlatos.
Validade / entrada em vigor: tema não deliberativo não cria obrigação; é sinalização de estudo.
A agenda de 2027 concentra o eixo em revisões da NR-15 e anexos técnicos com impacto direto em critérios de avaliação e medidas de controle.
O calendário prevê revisão do Anexo XIV (agentes biológicos) da NR-15, além de discussão sobre agentes biológicos e regulamentação complementar relacionada a ambientes como arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória.
Validade / entrada em vigor: somente após publicação.
O calendário prevê revisão do corpo da NR-15, revisão do corpo da NR-16 e encaminhamentos do grupo de estudo sobre PLH. Revisões do “corpo da norma” tendem a impactar definições, responsabilidades e critérios gerais, com reflexo em processos e documentação.
Validade / entrada em vigor: somente após publicação.
O calendário prevê encaminhamentos sobre agrotóxicos e revisão do Anexo III (limites de tolerância para exposição ao calor) da NR-15. Esses temas geralmente exigem alinhamento entre avaliação, medidas de controle e registros, com consistência técnica.
Validade / entrada em vigor: somente após publicação.
O calendário prevê revisão geral dos anexos de ruído da NR-15. Quando ruído entra em revisão, costuma haver impacto em método, critérios e exigências de coerência do histórico de avaliações e controles.
Validade / entrada em vigor: somente após publicação.
Além da agenda, existem mudanças normativas já publicadas e com marco temporal definido, que devem entrar na matriz de conformidade.
O texto consolidado da NR-35 indica entrada em vigor do Anexo III a partir de 02/01/2026. Isso exige preparação de inventário de uso, critérios de aplicação por tarefa e evidências mínimas de inspeção, conservação, armazenamento e substituição.
Validade / entrada em vigor: 02/01/2026.
A Portaria MTE nº 2.021, de 03/12/2025, aprovou o Anexo V da NR-16 (atividades perigosas em motocicletas) e incluiu regra de disponibilidade do laudo de periculosidade e regra equivalente na NR-15 para laudos de insalubridade.
Validade / entrada em vigor: a Portaria determina vigência 120 dias após a publicação, o que reforça a necessidade de ajustar caracterizações por laudo técnico, mapeando atividades e critérios de descaracterização previstos no próprio anexo.
O caminho mais seguro é trabalhar com duas listas: o que está em discussão e o que já tem data definida. Isso evita confundir monitoramento com obrigação imediata.
Em seguida, organize um plano por tema (eletricidade, construção, inflamáveis, químicos, ruído, calor, máquinas autopropelidas e classificações). Defina responsáveis, evidências mínimas e rotina de revisão. O objetivo é garantir coerência técnica e rastreabilidade documental quando houver publicação, fiscalização ou auditoria.
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/dezembro/ctpp-aprova-revisao-de-normas-da-nr-10-e-mudancas-na-nr-18-1
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/reunioes/agenda-regulatoria
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/dezembro/mte-atualiza-nr-16-e-fortalece-protecao-para-trabalhadores-que-utilizam-motocicletas/PortariaMTEn2.021AprovaoAnexoVAtividadescomMotocicletasdaNR16.pdf
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