O adicional de periculosidade é um direito trabalhista previsto no artigo 193 da CLT. Ele garante um pagamento extra de 30% sobre o salário-base para trabalhadores que atuam em condições de risco acentuado à sua integridade física.
Até 2025, categorias como eletricitários, vigilantes e trabalhadores expostos a inflamáveis já estavam incluídas. Com a Portaria MTE nº 1.411/2025, os Agentes da Autoridade de Trânsito passaram a ter este direito reconhecido de forma expressa.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualizado pela Lei nº 14.229/2021, são considerados Agentes da Autoridade de Trânsito:
Servidores civis municipais e estaduais de trânsito;
Policiais rodoviários federais designados;
Policiais militares e outros agentes conveniados para fiscalização.
Esses profissionais atuam diretamente na fiscalização, controle e operação do trânsito, além de operações em vias públicas, patrulhamento e lavratura de autos de infração.
As funções de agente de trânsito envolvem riscos permanentes:
Exposição a veículos em movimento em rodovias e vias urbanas;
Blitze, bloqueios e abordagens de condutores em situações de risco;
Ocorrências de violência ou hostilidade durante fiscalizações;
Atuação em locais de grande fluxo de tráfego, onde acidentes são mais prováveis.
A Portaria MTE nº 1.411/2025 reconheceu que esses riscos se enquadram na definição de atividade perigosa, consolidando o direito ao adicional.
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base;
O valor não inclui gratificações, adicionais ou prêmios;
O adicional reflete em outras verbas: férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
Isso representa um impacto financeiro importante para a categoria, além de uma valorização profissional.
Segurança jurídica: antes, muitos agentes precisavam recorrer à Justiça para reivindicar o adicional. Agora, o direito está pacificado por norma do Ministério do Trabalho.
Valorização profissional: reconhecimento oficial da periculosidade da função.
Uniformidade nacional: todos os entes federativos devem aplicar a regra, evitando interpretações divergentes.
CLT, art. 193 — define as atividades perigosas.
CTB, art. 269, § 1º (Lei 14.229/2021) — define quem são os Agentes da Autoridade de Trânsito.
Portaria MTE nº 1.411/2025 — reconhece expressamente o adicional de periculosidade para os Agentes da Autoridade de Trânsito.
O reconhecimento do adicional de periculosidade para agentes de trânsito é uma conquista importante em 2025. A partir da Portaria MTE nº 1.411/2025, esses profissionais passam a ter o direito garantido de forma clara, com reflexo direto no contracheque e em todos os direitos trabalhistas.
É um passo essencial para valorizar a categoria, que diariamente coloca sua vida em risco para garantir a segurança viária em todo o Brasil.
📌 Fonte oficial: Portaria MTE nº 1.411, de 22 de agosto de 2025 – DOU
Gostou de nossa matéria? Não se esqueça de compartilhar nas redes sociais e deixar seus comentários logo abaixo.