Com o avanço da tecnologia, a medicina do trabalho tem adotado cada vez mais soluções digitais, e uma das perguntas mais frequentes é: um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) assinado por biometria tem validade jurídica? Com o lançamento de plataformas que oferecem essas opções, como o Sistema ESO, que já disponibiliza ASO 100% digital assinado por biometria, é fundamental entender a validade jurídica dessa forma de autenticação.
A assinatura por biometria utiliza características físicas únicas de uma pessoa, como impressão digital, para autenticar uma assinatura eletrônica. No caso do Sistema ESO, a biometria digital é utilizada para assinar ASO e prontuários, tornando o processo totalmente digital, seguro e ágil, sem a necessidade de papel ou métodos convencionais.
No Brasil, a validade jurídica das assinaturas eletrônicas é regulamentada pela Lei nº 14.063/2020, que define três tipos de assinaturas eletrônicas: simples, avançada e qualificada. A assinatura biométrica, como a fornecida pelo Sistema ESO, enquadra-se na categoria de assinatura eletrônica avançada.
Segundo a lei, a assinatura avançada, como a biométrica, tem validade jurídica desde que seja admitida pelas partes envolvidas e desde que a integridade do documento seja garantida. Esse tipo de assinatura está associada de maneira única ao signatário e permite identificar qualquer modificação posterior ao ato da assinatura, garantindo a segurança e autenticidade do documento.
Quando um ASO é emitido digitalmente pelo Sistema ESO e assinado por biometria digital, o sistema garante que a impressão digital capturada seja criptografada e vinculada ao documento de forma segura. Isso garante que o documento é autêntico e que qualquer tentativa de modificação posterior possa ser detectada. Dessa forma, tanto o médico quanto o trabalhador têm a garantia de que o ASO foi emitido e assinado de maneira correta e segura.
Embora a assinatura biométrica tenha validade jurídica, é importante considerar alguns pontos para garantir que o ASO assinado por esse método seja aceito legalmente:
Apesar de a assinatura biométrica ser válida juridicamente, a assinatura eletrônica qualificada, que utiliza certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, ainda é considerada o padrão mais elevado de segurança e confiabilidade. Em transações que envolvem órgãos públicos ou documentos de grande valor jurídico, o uso da assinatura qualificada pode ser preferido ou exigido.
No caso de ASO e atestados médicos, é importante ressaltar que apenas assinatura eletrônica qualificada será válida como assinatura médica, quando o Atesta CFM estiver em obrigatoriedade. Neste caso, a biometria viria como um complemento essencial no atestado, garantindo validade extra ao documento. O cenário ideal é o médico assinar o ASO com o certificado digital e biometria, e o trabalhador (paciente) assinar com a biometria, confirmando que realizou o exame e que está ciente dos exames realizados. O Sistema ESO disponibiliza todas estas possibilidades, para assinatura biométrica e padrão ICP-Brasil para ASO e prontuários 100% digitais.
Confira aqui a LIVE que fizemos sobre validade jurídica das assinaturas eletrônicas.
Sim, o ASO assinado por biometria tem validade jurídica, desde que emitido em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei nº 14.063/2020. O Sistema ESO, que disponibiliza ASO 100% digital assinado por biometria digital, oferece uma solução segura e prática, garantindo que os documentos sejam autênticos e protegidos contra fraudes.
No contexto da medicina do trabalho, o uso da biometria para assinar digitalmente os ASOs facilita o processo, economiza tempo e proporciona segurança jurídica tanto para os médicos quanto para os trabalhadores. Com a conformidade com a LGPD e a aceitação formal das partes, a assinatura biométrica surge como uma alternativa moderna e eficaz para a emissão de documentos ocupacionais.
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