Foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a Portaria MTE nº 1.450, de 10 de agosto de 2026. A norma criou a Conesst (Comissão Nacional de Políticas de Equidade, Segurança e Saúde), uma nova comissão para reorganizar a forma como o próprio MTE trata temas sensíveis do ambiente de trabalho. Entre eles estão: equidade de gênero, prevenção ao assédio e à discriminação, e promoção de ambientes seguros e saudáveis
Neste artigo você entenderá qual o papel desta nova comissão e o que muda com sua chegada.
A Conesst é um colegiado permanente, de caráter estratégico e de governança, criado dentro da estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela não é um órgão de investigação nem de correção. Ou seja, não apura denúncias individuais nem aplica punições. Sua função é mais ampla: propor, coordenar e avaliar diretrizes institucionais voltadas a três frentes específicas, definidas no artigo 1º da portaria:
Na prática, a Conesst funciona como uma instância de articulação entre as diferentes secretarias e unidades do MTE, e não como um novo departamento com atendimento direto ao público ou às empresas. O próprio texto da portaria reforça que sua criação não implica criação de unidade administrativa.
A própria portaria é explícita em um ponto que evita interpretações equivocadas: a Conesst não possui competência investigativa ou correcional. Ela não substitui a Ouvidoria, a Corregedoria nem a Comissão de Ética do ministério. A nova comissão atua de forma articulada com essas instâncias, mas sem assumir seu papel.
A atuação da comissão também deve observar três princípios:
A comissão será obrigatoriamente composta por um representante de cada um dos seguintes segmentos:
Além dos segmentos institucionais, o Gabinete do Ministro indicará representantes de grupos específicos dentro do próprio quadro do ministério:
Essa escolha reforça que a comissão não busca apenas representatividade técnica entre departamentos, mas também escuta direta de grupos historicamente mais expostos a situações de desigualdade no ambiente de trabalho.
Cada representante titular terá um e a Conesst pode convidar especialistas e representantes de outros órgãos, sejam eles públicos ou privados, para participar das reuniões, sem direito a voto. A participação na comissão é considerada prestação de serviço público relevante e não gera remuneração adicional.
A coordenação da Conesst é exercida pelo(a) representante do Gabinete do Ministro, com subcoordenação a cargo da Secretaria-Executiva do MTE. Cabe à coordenação convocar reuniões, definir pautas, coordenar os trabalhos e supervisionar a Secretaria-Executiva da própria comissão.
A Secretaria-Executiva da Conesst tem funções de apoio técnico e administrativo, como organizar reuniões, elaborar atas e relatórios, e acompanhar o cumprimento das deliberações.
Um ponto que vale destacar, e que a própria portaria deixa em aberto, é que vários detalhes operacionais ainda serão definidos em regimento interno, a ser elaborado pela coordenação em até 30 dias após a publicação da norma e aprovado por maioria simples dos integrantes.
Entre os pontos que dependem desse regimento estão:
Ou seja, a portaria estabelece a estrutura e as regras gerais, mas o funcionamento operacional mais fino ainda está por vir.
Um dos aspectos mais relevantes da portaria é a previsão de descentralização. Depois que o regimento interno da Conesst for aprovado, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego terão até 30 dias para instituir as Subcomissões Regionais de Promoção da Equidade de Gênero, Segurança, Saúde e Enfrentamento às Violências e Discriminações no Trabalho — Subresst.
Essas subcomissões terão a função de executar territorialmente as diretrizes definidas pela Conesst em nível nacional.
A portaria também esclarece como a Conesst se relaciona com duas comissões já existentes no MTE:
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (CPEAD), instituída anteriormente pela Portaria MTE nº 817/2025, passa a ter a Conesst como instância de governança, com natureza técnico-operacional mantida, mas podendo receber direcionamento estratégico, articulação institucional e acompanhamento geral.
A Conesst também atuará para integrar as ações da CPEAD com as da Comissão Interna de Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público (CISSP), visando à implementação conjunta de políticas de equidade, prevenção de violências e discriminações, e melhoria das condições de trabalho.
Além disso, para cumprir suas finalidades, a Conesst deve atuar de forma articulada com a Ouvidoria, a Corregedoria, a Comissão de Ética e a Diretoria de Gestão de Pessoas, sempre respeitando as competências próprias de cada unidade.
A Conesst é uma comissão interna do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela não cria, por si só, novas obrigações diretas para empresas ou clínicas de saúde ocupacional. Ainda assim, é um movimento que vale acompanhar por dois motivos práticos:
Sinaliza direção regulatória. Quando o próprio órgão que fiscaliza e normatiza SST reorganiza sua governança interna em torno de equidade, prevenção ao assédio e segurança no trabalho, é um indício de temas que devem ganhar mais peso em diretrizes e normas futuras.
Reforça um conceito importante para SST: segurança e saúde no trabalho vão além do risco físico. Assédio, discriminação e falta de equidade também são fatores de risco psicossocial e cada vez mais reconhecidos como parte da pauta de saúde ocupacional.
Vale, também, observar que a legislação relativa à proteção de dados pessoais e ao sigilo das informações deve ser respeitada em todas as atividades da Conesst e das Subcomissões Regionais.
Os integrantes da Conesst foram definidos através da publicação da Portaria MTE de 28 de agosto de 2026.
São eles:
| UNIDADES REPRESENTATIVAS | MEMBROS |
|---|---|
| Gabinete do Ministro | Titular: Maria Luiza Fonseca do Valle |
| Suplente: Rosana Aparecida Valle | |
| Gabinete da Secretaria-Executiva | Titular: Luciana Vasconcelos Nakamura |
| Suplente: Marcelo Marcos Benedito | |
| Secretaria de Inspeção do Trabalho | Titular: Dercylete Lisboa Loureiro |
| Suplente: Shakti Prates Borela | |
| Secretaria de Proteção ao Trabalhador | Titular: Maria Suely Felippe Barrozo Lopes |
| Suplente: Winnye Góes Silva | |
| Secretaria de Relações do Trabalho | Titular: Rafaele Rodrigues Mascarenhas Menezes |
| Suplente: Éder Barbosa Ramos | |
| Secretaria Nacional de Qualificação, Emprego e Juventude | Titular: Cecilia Monteiro de Oliveira |
| Suplente: Jociany Monteiro Luz | |
| Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária | Titular: Kamila Araújo Bezerra |
| Suplente: Claudia Medianeira Rodrigues Machado | |
| Ouvidoria | Titular: Josiane Dal Mas Gelelete |
| Suplente: Paulo Marcello Fonseca Marques | |
| Corregedoria | Titular: Aline Aparecida Roberto Amoras |
| Suplente: Lucila Fernandes de Magalhaes Pinto | |
| Comissão de Ética | Titular: Ana Paula Santos da Silva |
| Suplente: Ana Catarina Meireles Cruz e Santos | |
| Assessoria de Participação Social e Diversidade | Titular: Anatalina Lourenço da Silva |
| Suplente: Miriam Dolores de Oliveiro Brito | |
| Assessoria Especial de Controle Interno | Titular: Cláudio Antônio de Almeida Py |
| Suplente: Ivânia Rodrigues de Almeida | |
| Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos | Titular: Tatiane Padilha da Silva |
| Suplente: Silvano Conceição de Jesus | |
| Assessoria Especial de Comunicação Social | Titular: Tânia Silva de Almeida |
| Suplente: Anaterra Oliveira da Silva | |
| Diretoria de Gestão de Pessoas | Titular: Debora Hernandes Figueira |
| Suplente: Maria Aparecida Fernandes Araújo | |
| Diretoria de Logística, Orçamento e Contabilidade | Titular: Amanda Freitas Gomes |
| Suplente: Rosa Maria Andrade de Souza | |
| Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho | Titular: Paula Montagner |
| Suplente: Anemarie da Silveira Bender | |
| Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro | Titular: Daniela Sanches Tavares |
| Suplente: Tatiana Gonçalves | |
| Um(a) servidor(a) do público LGBTQIAP+ | Titular: Maria Eduarda Soares Martins Pinto |
| Suplente: Amuramy Dantas Freire | |
| Um(a) com idade acima de 60 anos | Titular: Maria das Graças de Souza |
| Suplente: Aparecida de Lima Silva | |
| Trabalhador(a) terceirizado(a) | Titular: Rosimeire Henrique de Souza Lino |
| Suplente: Evanize Ribeiro Soares | |
| Um(a) servidor(a) negro(a) | Titular: Tereza Martins Godinho |
| Suplente: Marcondes Da Silva Bomfim | |
| Um(a) servidor(a) com deficiência | Titular: Rafael Giguer |
| Suplente: Fernando Andre Sampaio Cabral | |
| Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - AC | Titular: Ana Paula Moreira da Silva |
| Suplente: Maria Clenilda Moura Xavier | |
| Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - AL | Titular: Marcia Sueli Agra de lima |
| Suplente: Flávia Santos Torres Alves Costa | |
| Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - AP | Titular: Lucilene Lopes da Mota |
| Suplente: Marcela Cristine dos Santos Maréco | |
| Superintendência Regional do Trabalho e Emprego -AM | Titular: Maria Francinete Correia de Lima |
| Suplente: Liliane Ferreira Diniz | |
| Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - BA | Titular: Roberta Assis Leone de Sousa |
| Suplente: Tatiana Fernandes Rocha Lima | |
| Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - CE | Titular: Maria Facundo Mota Filha (MIRTES) |
| Suplente: Nivalda Batista Santos | |
| Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - DF | Titular: Maria Cirlei de Morais |
| Suplente: Fernanda Francisca Santos | |
| Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - ES | Titular: Mirelle Simões de Aguiar |
| Suplente: Maryellen Rodrigues Cardoso Fernandes | |
| Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - GO | Titular: Elizabeth de Lima Venâncio |
| Suplente: Roberto Polastri Vieira | |
| Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - MA | Titular: Luciana Barros dos Santos |
| Suplente: Elise Alcântara Alves Ferreira | |
| Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - MT | Titular: Lais Quirino Corassa |
| Suplente: Camila Santos Lacerda de Barros | |
| Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - MS | Titular: Débora Rocha Silva Assunção |
| Suplente: Fernanda Rosa Alves | |
| Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - MG | Titular: Maria Antônia Santos de Almeida |
| Suplente: Elvira Mirian Veloso de Mello Cosendey | |
| Superintendência Regional do Trabalho e Emprego -PA | Titular: Maria Cecília Girão Veras Lima |
| Suplente: Francielle Bomfim Beraldi | |
| Superintendência Regional do Trabalho e Emprego- PB | Titular: Larissa Sampaio de Albuquerque |
| Suplente: Monaliza de Souza Lemos | |
| Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - PR | Titular: Michelle Trindade Leite Pagliarini |
| Suplente: Regina Cruz | |
| Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - PE | Titular: Patricia Ferreira Alexandre dos Anjos |
| Suplente: Giselle Barbosa Franca de Souza | |
| Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - PI | Titular: Francisca Andrade Soares |
| Suplente: Maria do Socorro Silva Evangelista | |
| Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - RJ | Titular: Rita de Cássia Couto Silva de Souza |
| Suplente: Vanusa Vidal Zenha | |
| Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - RN | Titular: Rossana Nunes Chaves |
| Suplente: Danielle Caroline de Sá Xavier | |
| Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - RS | Titular: Fernanda Vieira Bueno |
| Suplente: Elisabete Silva de Oliveira | |
| Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - RO | Titular: Tereza Janete Córdova Santos |
| Suplente: Wilce Nazaré Canto de Lima | |
| Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - RR | Titular: Eliane da Costa Reis |
| Suplente: Thais Silva de Castilho | |
| Superintendência Regional do Trabalho e Emprego -SC | Titular: Keilla Reveilleau Ferlin |
| Suplente: Janine Grassi Silva Gaspar | |
| Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SP | Titular: Fernanda Regina Delena Dal Colletto |
| Suplente: Gabriela Mendoça de Albuquerque | |
| Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SE | Titular: Marileide dos Santos |
| Suplente: Marta Regina Hardman Alves | |
| Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - TO | Titular: Aucileide Souza de Araujo |
| Suplente: Márcia Coelho Magalhães |
O que é a Conesst?
É a Comissão Nacional de Políticas de Equidade, Segurança e Saúde, um colegiado permanente criado pela Portaria MTE nº 1.450/2026 para propor, coordenar e avaliar diretrizes sobre equidade de gênero, prevenção ao assédio/discriminação e promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis, dentro do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quando a Conesst foi criada?
A comissão foi instituída pela Portaria MTE nº 1.450, publicada em 10 de agosto de 2026, que revogou a Portaria MTE nº 738, de 29 de abril de 2026.
A Conesst investiga denúncias de assédio ou discriminação?
Não. A própria portaria estabelece que a Conesst não possui competência investigativa ou correcional. Ela atua no nível estratégico e de governança, articulando-se com órgãos como Ouvidoria, Corregedoria e Comissão de Ética.
Quem participa da Conesst?
Representantes de praticamente todas as secretarias, diretorias e assessorias do MTE, além de representantes de cada Superintendência Regional, da CISSP, da CPEAD, e de representações específicas indicadas pelo Gabinete do Ministro (servidores LGBTQIAPN+, negros, pessoas com deficiência, com 60 anos ou mais, e trabalhadores terceirizados).
Com que frequência a Conesst se reúne?
No mínimo uma vez por mês, em caráter ordinário, podendo ter reuniões extraordinárias convocadas pela coordenação ou pela maioria dos integrantes. As reuniões podem ser presenciais, por videoconferência ou híbridas.
O que são as Subcomissões Regionais (Subresst)?
São subcomissões que as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego deverão instituir após a aprovação do regimento interno da Conesst, com a função de executar territorialmente as diretrizes definidas nacionalmente pela Conesst.
A criação da Conesst gera novas obrigações para empresas?
A portaria trata da organização interna do próprio Ministério do Trabalho e Emprego, não impondo diretamente novas obrigações a empresas. Ela pode, no entanto, sinalizar diretrizes e prioridades que influenciem normas futuras.
Onde posso consultar o texto oficial?
O texto integral da Portaria MTE nº 1.450, de 10 de agosto de 2026, está disponível no site oficial do Diário Oficial da União.
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