O Ministro do Trabalho e Emprego, com base nas disposições legais, propõe a consulta pública para um novo texto da seção 1.5 referente ao Gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) da Norma Regulamentadora nº 1. A consulta estará disponível por 30 dias. É necessário login e registro para participar.
As contribuições devem ser inseridas diretamente no documento eletrônico fornecido pelo governo. Após o prazo, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) analisará as sugestões e elaborará um texto a ser discutido e aprovado por um grupo tripartite composto por representantes do governo, trabalhadores e empregadores. A proposta final será discutida na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
A consulta baseia-se na Proposta de Texto Técnico de Revisão do capítulo 1.5 - Gerenciamento de riscos ocupacionais da Norma Regulamentadora n° 1 (NR-01 - Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais).
Esta consulta pública tem como finalidade apresentar um texto técnico elaborado pelo governo como proposta para a revisão do Capítulo 1.5: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-01. O objetivo é coletar sugestões da sociedade em relação ao texto divulgado.
Esta consulta se destina a empregadores, trabalhadores, governo, profissionais de segurança e saúde no trabalho, inspeção do trabalho, sindicatos e outras entidades representativas.
O período de participação na consulta é de 30 (trinta) dias.
Para comentar sobre um item específico, é necessário inserir uma sugestão no ícone em forma de "balão" correspondente, disponível no canto direito da tela. Também é possível anexar arquivos ao final do texto. Os comentários podem abordar a estrutura, a organização e o conteúdo do texto proposto para a revisão do Capítulo 1.5: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-01.
Sugestões relacionadas à redação de itens e subitens específicos presentes na proposta são bem-vindas, desde que sejam objetivas, claras e precisas, facilitando a avaliação pelo governo.
Acesse aqui para participar.
Abertura: 03/11/2023.
Encerramento: 04/12/2023.
O item 1.5 da NR 1 aborda o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Ele estabelece a necessidade de prevenção e gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. Além disso, define as responsabilidades das organizações na implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O PGR deve abranger a identificação, avaliação e classificação de riscos ocupacionais, bem como a implementação de medidas de prevenção e o acompanhamento do controle desses riscos.
Também destaca a importância de consultar os trabalhadores sobre a percepção de riscos ocupacionais e a comunicação das medidas de prevenção. O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos é detalhado, incluindo a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Além disso, aborda a preparação para emergências e a documentação necessária, como o inventário de riscos e o plano de ação.
O item 1.5 da NR 1 também enfatiza a importância da integração de ações entre organizações que realizam atividades no mesmo local de trabalho e estabelece diretrizes para a relação entre empresas contratantes e contratadas no que diz respeito ao gerenciamento de riscos ocupacionais.
A revisão do Capítulo 1.5: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-01 segue o processo estabelecido pela Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que exige a análise de impacto regulatório (AIR) e sua divulgação no link "Relatório AIR (Cap. 1.5 da NR-01) - com despacho decisório".
Paralelamente à elaboração da AIR, o governo desenvolveu uma proposta de texto técnico para a revisão do Capítulo 1.5. Esta proposta está disponível para consulta pública. As sugestões recebidas serão avaliadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que elaborará a proposta de texto a ser submetida a um grupo de trabalho tripartite composto por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, para discussão e aprovação. Finalmente, o grupo tripartite encaminhará a versão final do texto para ser debatida na Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP.
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