Na última semana, uma notícia importante circulou entre quem acompanha o cenário de segurança e saúde no trabalho (SST) no Brasil: o Senado promulgou o Decreto Legislativo nº 390/2026, aprovando o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho.
É uma notícia relevante, mas também gera confusão: a convenção já vale? As empresas precisam se adequar a partir de agora? Neste artigo, você entende o que de fato aconteceu, o que ainda falta acontecer e por que isso importa para quem trabalha com gestão de SST.
Adotada pela OIT em maio de 2006, durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho, a Convenção 187 está em vigor internacionalmente desde fevereiro de 2009. Diferente de normas técnicas que tratam de riscos específicos, como ruído, produtos químicos ou trabalho em altura, ela tem caráter programático: não define regras operacionais, mas obriga cada país que a ratifica a manter três pilares interligados:
A lógica de fundo é promover uma cultura de prevenção permanente, em vez de apenas reagir a acidentes depois que eles acontecem. Até a aprovação do texto na Câmara dos Deputados, mais de 70 países-membros da OIT já haviam ratificado a convenção.
O caminho até aqui levou mais de três anos:
Com isso, encerra-se a etapa que cabe ao Congresso Nacional: pela Constituição (art. 49, inciso I), é o Legislativo quem aprova tratados e atos internacionais que gerem compromissos para o país. Essa etapa está concluída, não falta a aprovação de nenhuma outra casa legislativa.
Aqui está o ponto que mais gera confusão. O Decreto Legislativo aprovado pelo Congresso não é, por si só, o que faz a convenção valer no Brasil. Ele autoriza o Poder Executivo a seguir para a próxima etapa: a ratificação formal perante a OIT.
O próprio texto da Convenção 187 (artigo 8º) prevê que ela entra em vigor para cada país-membro apenas 12 meses depois de o instrumento de ratificação ser registrado junto ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. Esse depósito ainda precisa ser feito pelo governo brasileiro, via Ministério das Relações Exteriores, e é só a partir dessa data que a contagem dos 12 meses começa.
Na prática, faltam dois passos:
É comum, historicamente, que esse processo se encerre com um decreto do Poder Executivo, assinado pelo presidente da República, que promulga formalmente a convenção no ordenamento interno, já com a data de vigência definida. Foi esse o rito seguido, por exemplo, na incorporação da Convenção 151 da OIT ao direito brasileiro, entre outras normas internacionais do trabalho já ratificadas pelo país.
A ratificação de uma convenção internacional não cria, da noite para o dia, novas obrigações técnicas para as empresas. Ela não substitui nem revoga as Normas Regulamentadoras (NRs) já em vigor. O que ela representa é um compromisso formal, perante a comunidade internacional, de estruturar e revisar continuamente a política nacional de SST.
Ainda assim, a sinalização importa. Ao assumir esse compromisso com o marco promocional da OIT, o Brasil reforça institucionalmente a agenda de prevenção, algo que tende a se refletir, nos próximos anos, em revisões de normas, fiscalização e no diálogo tripartite entre governo, empregadores e trabalhadores. Entidades ligadas à fiscalização e à defesa do meio ambiente de trabalho já se manifestaram publicamente destacando a promulgação do decreto como um fortalecimento das políticas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no país.
Para clínicas e serviços especializados em saúde e segurança do trabalho, o movimento é menos sobre uma obrigação imediata e mais sobre direção: o país está reforçando institucionalmente a lógica de prevenção contínua, exatamente o território em que exames ocupacionais, PCMSO, PGR e o acompanhamento sistemático dos trabalhadores já atuam.
Vale o alerta final: acompanhe o depósito do instrumento de ratificação junto à OIT e o decreto executivo que deve vir na sequência. É esse marco, e não o Decreto Legislativo já promulgado, que vai determinar a data efetiva em que a Convenção 187 passa a valer no Brasil.
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