“Acidente” e “incidente” são duas palavras importantíssimas de serem assimiladas da maneira correta, já que difundir esse termo com clareza é fundamental para evitar consequências trabalhistas à sua empresa.
Basicamente, dizemos que houve um acidente de trabalho quando, ao decorrer da execução do serviço, o funcionário se lesiona, adoece ou vai a óbito. É importante destacar que circunstâncias que envolvem dano material também estão englobadas neste termo.
Por outro lado, o incidente é quando há um acontecimento inesperado que não resulta, naquela ocasião, em dano material ou à saúde do funcionário, mas que possui o potencial de tornar-se um acidente. Portanto, ao presenciar um incidente, o empregador deve tomar atitudes que inibam a sua recorrência.
Existem dois entendimentos sobre acidentes de trabalho. Uma é constitucional e a outra é prevencionista.
• “Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
Já a concepção prevencionista, mais amplamente apresentada entre profissionais de segurança e saúde do trabalho, tem uma abrangência maior de compreensão do termo.
• “é qualquer ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como consequência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou lesões ao homem.”
A noção prevencionista leva em consideração os eventos não programados que impactam diretamente nos processos internos ou afetam bens materiais. O que isso quer dizer é que a ideia de acidente está relacionada a uma consequência direta, seja material, temporal e/ou humana.
Evento não planejado que tem o potencial de levar a um acidente. Pode ser considerado como um quase acidente, ou seja, essa ocorrência inesperada pode gerar algum tipo de consequência material, temporal ou de curto e até longo prazo para a saúde do funcionário.
Quando um trabalhador carrega caixas dentro da empresa e tropeça, por exemplo, elas podem apenas cair e derrubar o material que está em seu interior, sem que haja qualquer tipo de dano físico ou material. Após recompor a caixa e o material caído, o trabalhador segue até seu destino. Essa situação se caracteriza como um incidente de trabalho, ou quase acidente.
Porém, se este trabalhador tropeça, cai sobre as caixas e se machuca com o conteúdo que se quebra, então há um acidente de trabalho — já que a ocorrência causou lesão física e dano material, fazendo com que o trabalhador pare o que estava fazendo.
Todo trabalhador corre o risco de incidentes e acidentes no seu ambiente rotineiro de trabalho. Basta que ele se desvie um instante do foco de sua função ou que atue de forma imprudente, para que uma situação desagradável aconteça.
Um acidente também pode acontecer por uma fatalidade com os materiais de trabalho, principalmente as máquinas utilizadas em indústrias. Nesse caso, a utilização do EPI é fundamental!
Ao mesmo tempo que os riscos são inerentes as atividades do trabalhador, também deve ser essencial o cuidado com a segurança.
Sempre alertas e com os treinamentos em dia, os trabalhadores podem garantir a tranquilidade que precisam para efetuarem seu trabalho.
Além disso, existem alguns atos seguros que são básicos na execução de qualquer serviço.
• Seguir as normas de segurança regulamentadas pelo Ministério do Trabalho para cada área específica de trabalho ( as conhecidas NRs).
• Avaliar sempre as condiçõesdas máquinas e equipamentos de trabalho, a fim de evitar falhas mecânicas, bem como as instalações elétricas e hidráulicas dos locais de trabalho.
• A ordem e a limpeza deve ser prioridade na rotina de trabalho. Os funcionários devem ser sempre incentivados a cuidarem de seu material, equipamento e vestuário de trabalho.
Agindo de forma preventiva, o trabalhador consegue fazer sua parte para evitar a ocorrência de incidentes e acidentes tão desagradáveis e destrutivos para as pessoas e empresas.
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