Publicado em 14/01/22 - Atualizado 27/01/23
Confira a seguir o FAQ - perguntas mais frequentes sobre o GRO e PGR da nova NR-1, coletadas pela equipe do Sistema ESO.
O objetivo deste FAQ é sanar as dúvidas mais frequentes sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais e o PGR, da maneira mais breve e objetiva possível. Esta página é atualizada sempre que uma nova pergunta frequente é identificada pela equipe do suporte técnico do Sistema ESO.
As perguntas estão ordenadas por assunto. Para pesquisar um assunto específico, pressione CTRL + F e faça a busca na página.
Confira outras FAQs importantes:
O GRO é o gerenciamento de riscos ocupacionais, estabelecido pela NR-1 (subitem 1.5.3.1). No GRO contempla-se as prevenções e medidas de seguranças para todos os tipo de riscos identificados nos ambientes de trabalho.
A nova Norma Regulamentadora nº 1 (Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09/03/20) estabelece as disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO).
A nova NR-1 já está em vigor desde o dia 03 de janeiro de 2022, pela Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09/03/20. As empresas precisam elaborar e implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais.
É possível encontrar a NR-1 atualizada no site oficial do governo. Acesse aqui.
As NRs atualizadas encontram-se no site oficial do governo, acesse aqui.
O GRO não é um documento a ser gerado, mas sim uma gestão de riscos a ser implementada. O documento a ser gerado, a partir do GRO, é o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos (subitem 1.5.3.1.1).
A NR-1 define risco ocupacional como: Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde.
A NR-1 define perigo como: Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde.
A identificação de perigos é um trabalho feito a campo pelo profissional, é a coleta inicial de dados para a elaboração do PGR. A etapa de identificação de perigos deve incluir: a) descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; b) identificação das fontes ou circunstâncias; e c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos (1.5.4.3.1). Após finalizada esta etapa, é possível iniciar a avaliação de riscos.
Fator de riscos é o mesmo que perigo: Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde.
Para implementar o GRO e necessário oferecer a gestão completa dos riscos ocupacionais da organização, sempre avaliando e revisando as atividades, como estabelece a NR-1. Deve ser implementado por estabelecimento (subitem 1.5.3.1).
Sim, o PPRA perdeu a vigência com a vinda do PGR. O PPRA deixou de existir e foi completamente substituído pelo PGR.
O PGR deve ser gerado com base nas avaliações e controle de riscos do GRO. É possível gerar o PGR manualmente ou através de software. Pequenas empresas, como ME e EPP, grau de risco 1 e 2, desobrigadas a SESMT, podem elaborar o PGR pelo site oficial do governo, desde que seja panificadora ou açougue (recomenda-se consultoria). Para empresas maiores, recomenda-se o uso de software integrado para o efetivo gerenciamento de riscos ocupacionais.
No PGR devem constar todos os tipos de riscos. Riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos/de acidentes e ergonômicos.
O PGR não tem validade, mas sim uma data limite para revisão, que é de 2 anos. Como o inventário de riscos deve estar sempre atualizado, o PGR é um documento que deve ser mantido atualizado de acordo com o GRO.
Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados (subitem 1.5.7.2). A organização, por sua vez, deve designar o profissional mais adequado, seja ele engenheiro ou técnico.
Para fazer a avaliação de riscos é necessário definir os critérios de gradação de probabilidade e severidade, definindo matriz de risco e os métodos de controle e ação. Após critérios definidos, basta aplicá-los na avaliação. Para cada risco deve ser identificado o nível de risco, determinado pela combinação da probabilidade e severidade (subitem 1.5.4.4.2).
Probabilidade é a chande de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade.
Gradação de probabilidade é o critério adotado para definir, em níveis, o grau da probabilidade. A gradação de probabilidade deve conter: a) os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras; b) as medidas de prevenção implementadas; c) as exigências da atividade de trabalho; e d) a comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecidos na NR-09 (subitem 1.5.4.4.4). Os valores estabelecidos pelas NR devem se encaixar dentro da tabela de gradação.
Severidade é o dano que pode ocorrer da lesão ou agravo à saúde em questão.
Gradação de severidade é o critério adotado para definir, em níveis, o grau da severidade. A gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados (subitem 1.5.4.4.3). Exemplo: Mortes ou incapacidades múltiplas >10 (afeta mais de 10 pessoas) = severidade Extrema (grau 5).
A matriz de risco é uma ferramenta que mostra o resultado dos níveis de probabilidade e severidade, definindo o nível do risco, para que sejam aplicados métodos de controle e ação.
A matriz de risco utilizada no Sistema ESO é uma matriz no formato 5x5, baseada nas estimativas de gradações de Severidade e Probabilidade da AIHA e European Comission (recomendadas pela Fundacentro). Os níveis de risco presentes na matriz são 5 (cinco): Trivial; Tolerável; Moderado; Substancial e Intolerável.
Não, a matriz de risco do Sistema ESO não muda. Optamos por estabelecer um padrão que funciona para todas as avaliações, para atender igualmente todos os clientes.
Sim, o software disponibiliza tabelas de gradação AIHA e European Comission, como sugestões de uso. Porém, o usuário tem liberdade para elaborar as próprias gradações, desde que sejam ambas em cinco níveis para que se encaixem na matriz de risco ESO.
Através do cruzamento entre os níveis de probabilidade e severidade. Ambos devem possuir 5 níveis de gradação, para que se encaixem na matriz de risco 5x5 do Sistema ESO, que foi feita tendo como base a metodologia AIHA.
Exemplo:
• Probabilidade 3 x Severidade 2 = Tolerável
• Probabilidade 2 x Severidade 3 = Moderado (um nível de risco acima do Tolerável)
A ordem dos fatores não altera o resultado numérico, mas pode alterar o nível de risco, devido ao peso maior que a severidade emprega na matriz. Portanto, é possível ter o resultados diferentes ao inverter os valores de probabilidade e severidade. O que define o nível do risco é a categorização qualitativa (ex.: Moderado), o valor numérico é apenas para mostrar o cruzamento e não sai como resultado.
Para categorizar o nível do risco é necessário uma matriz de risco, ou ferramenta similar. De acordo com a NR-1, a organização deve avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco. Para indicar o nível de risco é necessário definir os critérios, onde a matriz de risco deve ser incluída para mostrar o cruzamento entre probablidade e severidade.
O índice IQCT é o Indicador da Qualidade das Condições de Trabalho, um índice que mensura a qualidade e segurança de cada atividade, em níveis de 25 à 100. É feito um cálculo tendo como base os riscos vinculados e seus respectivos níveis. O resultado é o índice IQCT. Quanto maior o resultado, mais segura é a atividade. É uma prática recomendada pela Fundacentro.
O PGR contém dois documentos base: inventário de riscos e plano de ação. Estes documentos são obrigatórios (subitem 1.5.7.1). Nada impede que o PGR contenha anexos que contribuam para a documentação do gerenciamento de riscos, mas os documentos mínimos são inventário e plano de ação.
Para gerar o PGR no Sistema ESO, elabore o mapeamento de riscos, como mostrado no treinamento. Elaborar o mapeamento é como fazer o GRO. Quando estiver tudo pronto, basta clicar para gerar o PGR. O inventário e plano de ação são montados automaticamente, de acordo com os riscos lançados no mapeamento e o cronograma de ações.
a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho; b) caracterização das atividades; c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas; d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17. e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão. (subitem 1.5.7.3.2).
A caracterização dos processos e ambientes de trabalho no inventário de riscos se faz por meio da descrição dos ambientes, detalhamento dos setores por onde os trabalhadores transitam e os processos realizados nestes locais.
A caracterização das atividades no inventário de riscos é basicamente a descrição das atividades do cargo, desempenhadas pelo colaborador.
O perigo deve ser descrito no inventário de acordo com a análise preliminar de perigos realizada a campo/visita técnica, que mostra a fonte com potencial de causar dano ou agravos à saúde do trabalhador.
A descrição do risco é basicamente o nome dado ao risco gerado pelo perigo/fator de risco identificado. Exemplo: ruído de maquinário de obra = perigo / ruído intermitente = risco (provém do perigo identificado).
O grupo de trabalhadores expostos aos riscos depende de como será implementado o PGR. Se for por atividade (cargo), os grupos de trabalhadores serão os que atuarem no cargo.
Os dados da análise preliminar são as informações que coletou a campo, como as análises quantitativas e qualitativas. Basta inserir estas informações ao preencher o inventário de riscos. Estes dados são necessários para a avaliação de riscos.
Para aplicar a NR-17 (Ergonomia) no PGR basta incluir os dados das avaliações e análises ergonômicas no inventário de riscos ao fazer a avaliação. Não é necessário anexar avaliações ergonômicas preliminares ou análises ergonômicas do trabalho, apenas as informações dos fatores ergonômicos no inventário junto aos outros riscos.
As medidas de prevenção mencionadas na NR-1 são: EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), medidas de caráter administrativo e EPI (Equipamento de Proteção Individual.
As medidas de prevenção devem ser aplicadas quando for indicado de acordo com os critérios de avaliação e controle de riscos adotados. Este critérios levam em consideração as exigências previstas em NR e classificação do nível de risco. (confira subitem 1.5.5.1.1)
As medidas de prevenção mencionadas na NR-1, em ordem de relevância, são: EPC, medidas administrativas e EPI. Quando não for possível implementar o EPC, ou este estiver em fase de implantação, deve-se recorer a uma medida administrativa ou organizaçãodo trabalho. Não sendo possível uma medida administrativa, recorre-se ao EPI. (confira subitem 1.5.5.1.2).
Medidas tomadas pela administração do estabelecimento/empresa que visam remover o fator de risco. Ao remover o fator de risco, o risco ocupacional em questão deixa de existir.
Sim, o acompanhamento das medidas de prevenção deve ser feito por meio de assessoria e trabalho a campo/visita técnica nas empresas. Confira subitem 1.5.5.3.
O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado. (subitem 1.5.7.3.3)
O histórico das atualizações do inventário de riscos do PGR deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica (subitem 1.5.7.3.3.1). Para isso basta manter os arquivos dos PGR gerados.
O plano de ação deve indicar as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas (subitem 1.5.5.2.1). A Fundacentro recomenda o modelo PDCA. Se forem identificadas ações a serem mantidas, basta manter constante no cronograma/plano de ação.
PDCA significa Plan, Do, Check, Act. Planejar as ações, fazê-las, verificá-las e agir de acordo com os resultados. Uma maneira comumente utilizada para o plano de ação é o modelo 5W2H.
5W2H é um modelo de PDCA. What=definir a ação a ser feita; Why=definir o motivo da ação; Where=onde a ação será implantada (ex.: função, setor, ghe); Who=informar o responsável pela implantação da ação; When=quando será feita, período de implantação; How=como será feita; How much=quanto vai custar a ação.
Sim. As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (subitem 1.2.1.1).
As multas referentes ao não cumprimento das Normas Regulamentadoras dependem do nível e quantidade de infração. A NR-28 estabelece todos os itens que o auditor fiscal do trabalho pode autuar, dentro da NR-1.
Para evitar multas devido a um PGR inadequado, confira o Anexo II da NR-28 e verifique item a item se o documento atende todos eles. Verifique também se a empresa está cumprindo com os itens do anexo, pois as multas não são só devidas ao documento (PGR), mas também ao compromisso da empresa com a NR-1.
Apenas para ME e EPP, grau de risco 1 e 2, desobrigadas a compor SESMT, desde que sejam panificadoras/confeitarias ou açougues/peixarias. Estas pequenas empresas podem acessar o módulo PGR do governo em https://pgr.trabalho.gov.br
O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR (subitem 1.8.1).
Depende. As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR (subitem 1.8.4). Para comprovar a desobrigação ao PGR, a ME ou EPP precisa ter uma Declaração de Inexistência de Riscos.
A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) pode ser feita através do site do Governo Federal, pela ferramenta disponibilizada pela SIT, em https://pgr.trabalho.gov.br
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