O Plano de Resposta a Emergência (PRE) é um dos itens trazidos pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). No GRO, o PRE (também conhecido como PAE - Plano de Ação de Emergência) é obrigatório.
Vamos ver o que diz a NR 1 com base no texto que vale a partir de 01/07/2021:
“1.5.6. Preparação para emergências
1.5.6.1 A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.”
Também conhecido como Plano de Atendimento a Emergência (PAE), o PRE é um documento que contém todos os procedimentos a serem tomados caso ocorram situações de risco iminente para a segurança dos trabalhadores.
- EMERGÊNCIA: É uma combinação inesperada de circunstâncias imprevistas que resultam em uma situação grave e perigosa, e que exigem ação imediata. O PRE é o documento que estabelece os procedimentos a serem seguidos por cada um dos envolvidos, definindo sua participação em situações de emergências.
O PRE é exatamente o que diz sua sigla: um Plano de Respostas à Emergências. Uma vez que entendemos o que é uma emergência em seu sentido técnico, devemos construir um plano que possa responder a cada uma delas. Como já deve imaginar, não é um documento corriqueiro. O PRE é um documento bastante elaborado e detalhado. Nele contém vários quesitos, como por exemplo descrição da planta do local, com seu tipo de construção, dimensões, população presente na planta, riscos inerentes à ocupação e muito mais. Portanto é um documento um pouco extenso, que deve ser feito nos moldes da ABNT NBR 15219 (16/04/2020)
Primeiramente, vejamos o que diz a NR-1 sobre o PRE:
“1.5.6.2 Os procedimentos de respostas aos cenários de emergências devem prever:
a) os meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono; e
b) as medidas necessárias para os cenários de emergências de grande magnitude, quando aplicável.”
As instalações devem estar nos conformes da norma, sendo divididas em três classes, onde há subdivisões por atividade ou capacidade de armazenamento.
Tendo noção da classificação das instalações, deve ser elaborado e implantado um plano de respostas às emergências que inclua:
Sempre que houver um cenário de emergência, deve-se fazer um PRE. A nova NR-1 deixou muito claro no item 1.5.6, como abordado no início deste artigo. Vale reforçar que o PRE é OBRIGATÓRIO nestes casos, já que agora está no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Veja o que diz a norma sobre o PRE:
"20.15.1 O empregador deve elaborar e implementar plano de resposta a emergências que contemple ações específicas a serem adotadas na ocorrência de vazamentos ou derramamentos de inflamáveis e líquidos combustíveis, incêndios ou explosões.
20.15.1.1 O Plano de Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios, Explosões e Emissões Fugitivas e o Plano de Resposta a Emergências da Instalação podem ser constituídos em um mesmo documento.
20.15.2 O plano de resposta a emergências das instalações classe I, II e III deve ser elaborado de acordo com normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes e considerando as características e a complexidade da instalação, contendo, no mínimo:
a) referência técnico-normativa utilizada;
b) nome e função do(s) responsável(eis) técnico(s) pela elaboração e revisão do plano;
c) estabelecimento dos possíveis cenários de emergências, com base nas análises de riscos;
d) procedimentos de resposta à emergência para cada cenário contemplado;
e) cronograma, metodologia e registros de realização de exercícios simulados.
20.15.3 Nos casos em que os resultados das análises de riscos indiquem a possibilidade de ocorrência de um acidente cujas consequências ultrapassem os limites da instalação, o empregador deve incorporar, no plano de emergência, ações que visem à proteção da comunidade circunvizinha, estabelecendo mecanismos de comunicação e alerta, de isolamento da área atingida e de acionamento das autoridades públicas.
20.15.4 O plano de resposta a emergências deve ser avaliado após a realização de exercícios simulados e/ou na ocorrência de situações reais, com o objetivo de testar a sua eficácia, detectar possíveis falhas e proceder aos ajustes necessários.
20.15.5 Os exercícios simulados devem ser realizados durante o horário de trabalho, com periodicidade, no mínimo, anual, podendo ser reduzida em função das falhas detectadas ou se assim recomendar a análise de riscos.
20.15.5.1 Os trabalhadores na empresa devem estar envolvidos nos exercícios simulados, que devem retratar, o mais fielmente possível, a rotina de trabalho.
20.15.5.2 O empregador deve estabelecer critérios para avaliação dos resultados dos exercícios simulados.
20.15.5.2.1 Os resultados obtidos no simulado de emergência devem ser divulgados aos trabalhadores abrangidos no cenário da emergência.
20.15.6 Os integrantes da equipe de resposta a emergências devem ser submetidos a exames médicos específicos para a função que irão desempenhar, conforme estabelece a Norma Regulamentadora nº 7, incluindo os fatores de riscos psicossociais, com a emissão do respectivo atestado de saúde ocupacional.
20.15.7 A participação do trabalhador nas equipes de resposta a emergências é voluntária, salvo nos casos em que a natureza da função assim o determine."
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