O Conselho Federal de Medicina determinou, pela Resolução CFM n.º 2376 de 18/01/2024, que os médicos do trabalho devem registrar, no CRM da região onde atuam, cada PCMSO pelo qual são responsáveis. Entenda mais a seguir.
O CFM resolve, no Art. 3º da Resolução CFM n.º 2376/2024, que todo médico do trabalho é obrigado a registrar-se como responsável por cada PCMSO sob sua coordenação junto ao CRM do estado em que estiver atuando.
A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de janeiro de 2024, e entrou em vigor logo na data de sua publicação, portanto já é válida para todos os médicos do trabalho do Brasil.
Confira na íntegra o que diz a Resolução CFM No 2376 DE 18/01/2024:
“Art. 1º Os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador dentro das organizações empresariais são unidades de saúde peculiares, obrigando-se a ter registro no CRM da sua jurisdição indicando o respectivo diretor técnico-médico.
Art. 2º Independentemente do registro dos serviços, com previsão no artigo 1º, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), instituído nas organizações empresariais, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização/empresa, terá um médico do trabalho como seu responsável.
Art. 3º O médico do trabalho é obrigado a registrar-se como responsável por cada PCMSO sob sua coordenação junto ao CRM do estado em que estiver atuando.
Parágrafo Único. Sempre que deixar de ser o responsável por um PCMSO, deverá comunicar oficialmente o CRM em até 30 (trinta) dias.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.”
A Resolução reforça ainda a obrigação do médico do trabalho ter registro no CRM da região onde atua, para que possa ser o diretor técnico-médico dentro das organizações empresariais. Vale reforçar o parágrafo único, que diz que o médico do trabalho que deixar de ser responsável pelo PCMSO deve comunicar oficialmente o CRM no prazo de 30 (trinta) dias.
A grande questão é como os médicos vão comunicar e vincular a responsabilidade pelo PCMSO. Segundo o CFM, os médicos que atuam com PCMSO poderão fazer o registro pelo CRM Virtual ou pelo Portal de Serviços do CRM do estado onde atuam, livres de qualquer custo.
“A conselheira Rosylane Rocha, relatora da Resolução, salienta que as novas exigências já eram sinalizadas em um conjunto de normas anteriores (resoluções 2007/13, 2056/13 e 2147/16) que previam o registro dos serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador. Ela também tranquiliza os médicos com atuação em PCMSO: os cadastros serão gratuitos e poderão ser feitos pelo CRM Virtual ou pelo Portal de Serviços do CRM do estado onde atua. “A área de tecnologia do CFM está procedendo os últimos ajustes para disponibilizar essa facilidade”, reiterou.”
— Trecho retirado da matéria: CFM estabelece novas regras para qualificar a assistência ao trabalhador em serviços ambulatoriais nas empresas
É válido mencionar o CREMERJ (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro). A Resolução CREMERJ n.º 335/2022, publicada no D.O.U. de 22/07/2022, que dispõe sobre a atuação do Médico do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, já havia determinado que todo médico do trabalho ao assumir a responsabilidade pelo PCMSO deveria comunicar ao CREMERJ, utilizando o Registro de Responsabilidade do PCMSO. Os médicos do trabalho que atuam pelo CREMERJ provavelmente já estavam utilizando o registro fornecido pelo CRM desde 2022.
Agora, resta aguardar a ferramenta disponibilizada pela área de tecnologia do Conselho Federal de Medicina, bem como se atentar em como o CRM de cada Estado receberá os registros.
A nova Resolução do CFM obriga os médicos do trabalho a vincularem qualquer PCMSO sob sua responsabilidade. Isso afeta o mercado positivamente para a saúde e segurança do trabalho, principalmente para as clínicas de medicina ocupacional. Agora os médicos do trabalho conseguem cobrar valores mais justos pela elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, já que terão que registrar os programas sob suas jurisdições. Com a nova Resolução, o PCMSO junto ao trabalho do médico passa a ser mais reconhecido e o vínculo com a empresa para qual a clínica presta serviço fica muito mais próximo.
Todas essas mudanças abrem possibilidade para que as clínicas de medicina do trabalho fechem contratos mais duradouros, focando em mensalidades para os serviços que envolvem a jurisdição do PCMSO. Em suma, o valor de mercado do PCMSO tende a aumentar.
A importância do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional passa a ser mais reconhecida e valorizada pelas empresas. E para que os médicos do trabalho e as clínicas possam aproveitar essas mudanças, precisam ter ferramentas que possibilitem criar e gerenciar o PCMSO da maneira correta. Por isso, indicamos conhecer o Sistema ESO, que é hoje o software para medicina do trabalho que mais cresce no Brasil. Disponibilizamos um eBook gratuito: Guia para o PCMSO, que pode ser acessado aqui.
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