Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
A Norma Regulamentadora 12 ganhou uma reformulação em 2019. Antes a NR 12 não estava alinhada às normas internacionais de proteção de máquinas e trazia insegurança jurídica, o que hoje mudou um pouco nesse sentido.
• Assegurar o alinhamento do país com as normas técnicas nacionais e internacionais;
• Flexibilizar a aplicação com mais opções técnicas;
• Diferenciar máquinas novas e usadas para alguns requisitos, respeitando as características construtivas;
• Incorporar itens que garantem mais segurança jurídica;
• Trabalhar a Indústria 4.0 e robótica.
Essa norma não se aplica a equipamentos estáticos e a ferramentas portáteis. Também não é aplicável a maquinários certificados pelo INMETRO. A NR-12 é aplicável a máquinas instaladas a partir data de início da vigência da portaria nº 197/2010. Ela também é aplicável a máquinas estáticas.
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