Nesta semana (27) foram publicadas três Portarias importantes que instituem o Grupo de Trabalho Tripartite para acompanhamento da implantação das Normas Regulamentadoras nº 01, 04, 05, 07, 09, 17 e 18. Além do acompanhamento, o GTT ficará responsável pelo texto final da nova NR sobre Limpeza Urbana.
O Grupo de Trabalho Tripartite atua no âmbito da CTPP - Comissão Tripartite Paritária Permanente e é composto por vários órgãos e entidades do Governo Federal, como MTP, Fundacentro, SIT, STRAB, SPREV, Ministério da Saúde e outros. A composição do Grupo muda de acordo com a designação e função de cada Portaria.
A função do Grupo, no que se refere às NRs, é apresentar à CTPP sugestões e soluções para qualquer problema que venha a ocorrer nas constantes implementações das Normas Regulamentadoras. A participação do GTT nesta iniciativa é uma prestação de serviço público relevante, não remunerada, que visa garantir a eficácia da implantação das novas NRs no âmbito nacional.
As Portarias publicadas são:
PORTARIA STRAB/MTP Nº 2.094, DE 25 DE JULHO DE 2022
PORTARIA STRAB/MTP Nº 2.095, DE 25 DE JULHO DE 2022
PORTARIA STRAB/MTP Nº 2.096, DE 25 DE JULHO DE 2022
Confira a seguir cada Portaria, na íntegra.
Publicado em: 27/07/2022 no Diário Oficial da União.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, o Grupo de Trabalho Tripartite - GTT de acompanhamento da implementação das Normas Regulamentadoras nº 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), 07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agente Físicos, Químicos e Biológicos) e 17 (Ergonomia), doravante denominado de GTT das NRs Gerais.
Art. 2º O Grupo é composto pelos seguintes órgãos ou entidades e respectivos representantes:
I - bancada de governo:
a) titular - Luiz Carlos Lumbreras Rocha - SIT/STRAB/MTP;
b) suplente - Carlos Eduardo Ferreira Domingues - SIT/STRAB/MTP;
c) titular - Rodrigo Vieira Vaz - SIT/STRAB/MTP;
d) suplente - Paulo César Andrade Almeida - SPREV/MTP;
e) titular - Gilmar da Cunha Trivelatto - FUNDACENTRO/MTP; e
f) suplente - Roque Manoel Perusso Veiga - CGSAT/Ministério da Saúde;
II - bancada de empregadores:
a) titular - Rodrigo Hugueney do Amaral Mello - CNA;
b) suplente - Wilson Brueckheimer Junior - CNI;
c) titular - Bernadeth Macedo Vieira - CNC;
d) suplente - Wanderson Ferreira de Carvalho - CNT;
e) titular - Clovis Veloso de Queiroz Neto - CNSaúde; e
f) suplente - Andrea Carolina da Cunha Tavares - CNTur; e
III - bancada de trabalhadores:
a) titular - Washington Aparecido dos Santos - UGT;
b) suplente - Luis Carlos de Oliveira - Força Sindical;
c) titular - Robinson Leme - NCST;
d) suplente - Francisco Erivan Pereira - CSB;
e) titular - Loricardo de Oliveira - CUT; e
f) suplente - Francisco de Assis da Paixão e Silva - UGT.
§ 1º A coordenação dos trabalhos do Grupo será exercida pela bancada de governo.
§ 2º O apoio administrativo do Grupo será prestado pela Coordenação-Geral de Normatização e Registro da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.
§ 3º Os membros do Grupo poderão ser substituídos a qualquer tempo mediante indicação de seu respectivo órgão ou entidade.
§ 4º É franqueada a participação de um representante do Ministério Público do Trabalho nas reuniões do Grupo, na qualidade de observador.
§ 5º A convocação dos representantes do Grupo será feita por mensagem eletrônica.
§ 6º As reuniões do Grupo serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.
§ 7º Podem ser convidados a participar das reuniões do Grupo até três assessores técnicos por bancada.
Art. 3º O Grupo apresentará à CTPP, no que couber, sugestão de resolução de eventuais problemas de aplicação das NRs citadas no art. 1º.
Art. 4º A participação no Grupo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado em: 27/07/2022 no Diário Oficial da União.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, o Grupo de Trabalho Tripartite de acompanhamento da implementação da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
Art. 2º O Grupo é composto pelos seguintes órgãos ou entidades e respectivos representantes:
I - bancada de governo:
a) titular - Jomar Sousa Ferreira Lima - SIT/STRAB/MTP;
b) suplente - Flávio de Oliveira Nunes - SIT/STRAB/MTP;
c) titular - Serafim da Silva Neto - SIT/STRAB/MTP;
d) suplente - Paulo César Andrade Almeida - SPREV/MTP;
e) titular - Maria Christina Felix - FUNDACENTRO/MTP; e
f) suplente - Klauss Kleydmann Sabino Garcia - CGSAT/Ministério da Saúde;
II - bancada de empregadores:
a) titular - Ana Cristina Fechine Pimentel - CNI;
b) suplente - Odirlei Ducatti - CNI;
c) titular - Haruo Ishikawa - CNI;
d) suplente - Andreia Kaucher - CNI;
e) titular - José Luiz de Barros - CNI; e
f) suplente - Silvio Vasco Campos Jorge - CNT; e
III - bancada de trabalhadores:
a) titular - Luis Carlos José de Queiroz - CUT;
b) suplente - Marcos Antonio de Almeida Ribeiro - Força Sindical;
c) titular - Robinson Leme - NCST;
d) suplente - Miraldo Vieira - CTB;
e) titular - Nilson Duarte Costa - UGT; e
f) suplente - Rodrigo Xavier Camargo - UGT.
§ 1º A coordenação dos trabalhos do Grupo será exercida pela bancada de governo.
§ 2º O apoio administrativo do Grupo será prestado pela Coordenação-Geral de Normatização e Registros da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.
§ 3º Os membros do Grupo poderão ser substituídos a qualquer tempo mediante indicação de seu respectivo órgão ou entidade.
§ 4º É franqueada a participação de um representante do Ministério Público do Trabalho nas reuniões do Grupo, na qualidade de observador.
§ 5º A convocação dos representantes do Grupo será feita por mensagem eletrônica.
§ 6º As reuniões do Grupo serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.
§ 7º Podem ser convidados a participar das reuniões do Grupo até três assessores técnicos por bancada.
Art. 3º O Grupo apresentará à CTPP, no que couber, sugestão de resolução de eventuais problemas de aplicação da NR-18 nas atividades da indústria da construção.
Art. 4º A participação no Grupo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado em: 27/07/2022 no Diário Oficial da União.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, o Grupo de Trabalho Tripartite de elaboração de Norma Regulamentadora sobre Limpeza Urbana.
Art. 2º O Grupo é composto pelos seguintes órgãos ou entidades e respectivos representantes:
I - bancada de governo:
a) titular - Joelson Guedes da Silva - SIT/STRAB/MTP;
b) suplente - Rudy Allan Silva da Silva - SIT/STRAB/MTP;
c) titular - Gladys Nunes Vasconcelos - SIT/STRAB/MTP;
d) suplente - Paulo César Andrade Almeida - SPREV/MTP;
e) titular - José Renato Alves Schmidt - FUNDACENTRO/MTP; e
f) suplente - Roque Manoel Perusso Veiga - CGSAT/Ministério da Saúde;
II - bancada de empregadores:
a) titular - Luiz Carlos Poli - CNC;
b) suplente - Ricardo Costa Garcia - CNC;
c) titular - Antônio José Rabello Ferreira - CNC;
d) suplente - José Carlos Roberto da Costa - CNC;
e) titular - Carlos R. V. Silva Filho - CNI; e
f) suplente - Wilson Brueckheimer Junior - CNI; e
III - bancada de trabalhadores:
a) titular - João Carlos Capana - UGT;
b) suplente - Marcelo Avelino Lagares - UGT;
c) titular - Francisco Luiz Saraiva Costa - CUT;
d) suplente - Eduardo José Marcatto - CSB;
e) titular - Everson Alcântara Tardeli - NCST; e
f) suplente - Masurquede de Azevedo Coimbra - CTB.
§ 1º A coordenação dos trabalhos do Grupo será exercida pela bancada de governo.
§ 2º O apoio administrativo do Grupo será prestado pela Coordenação-Geral de Normatização e Registro da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.
§ 3º Os membros do Grupo poderão ser substituídos a qualquer tempo mediante indicação de seu respectivo órgão ou entidade.
§ 4º É franqueada a participação de um representante do Ministério Público do Trabalho nas reuniões do Grupo, na qualidade de observador.
§ 5º A convocação dos representantes do Grupo será feita por mensagem eletrônica.
§ 6º As reuniões do Grupo serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.
§ 7º Podem ser convidados a participar das reuniões do Grupo até três assessores técnicos por bancada.
Art. 3º O Grupo apresentará à CTPP proposta final de redação da Normas Regulamentadora sobre Limpeza Urbana.
Art. 4º A participação no Grupo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
-
Os textos das Portarias mostrados neste artigo são exatamente os mesmos publicados no DOU, no dia 27/07/22, por MAURO RODRIGUES DE SOUZA.
Gostou de nossa matéria? Não se esqueça de compartilhar nas redes sociais e deixar seus comentários logo abaixo.