A NR-22 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Mineração foi originalmente publicada em 1978 e tem sido revisada para incorporar mudanças tecnológicas e aprimorar a segurança no setor. Recentemente, essa norma passou por atualizações importantes. A atualização se deu pela Portaria MTE nº 836/2024 de 27 de maio de 2024. Neste post, você encontrará todas as mudanças detalhadas e entenderá como elas impactam o seu trabalho.
Antes, as instalações de tratamento de minério com altura superior a 12 m deveriam possuir sistema de transporte vertical mecanizado para pessoas e materiais, proibindo a instalação de elevador tracionado com cabo único e aqueles adaptados com mais de um cabo que não atendam as normas técnicas nacionais vigentes. Agora, há um prazo de 5 anos para que essas instalações implementem o sistema de transporte vertical mecanizado. Imagine uma planta de tratamento de minério que já está em operação há anos. Agora, ela tem até 5 anos para instalar um novo sistema de transporte vertical mecanizado para pessoas e materiais, garantindo que todos os funcionários possam acessar as áreas de trabalho de forma segura e eficiente.
Antes, era permitido o transporte de material por meio de vagonetas. Agora, é proibido o transporte de material por meio de vagonetas, com prazo de 5 anos para substituição desse sistema. Se sua mina ainda utiliza vagonetas para transporte de materiais, você terá 5 anos para substituir esse sistema por um método mais seguro e moderno, que pode incluir correias transportadoras ou caminhões específicos para mineração.
Antes, não havia especificação sobre o prazo de implementação de cabines climatizadas e proteção contra queda de objetos para novas máquinas autopropelidas. Agora, máquinas autopropelidas novas devem ser equipadas com cabines climatizadas e proteção contra queda de objetos, com prazo de 3 anos para implementação. Quando adquirir novas máquinas autopropelidas, como escavadeiras ou carregadeiras, elas devem ser equipadas com cabines climatizadas e proteção contra queda de objetos. Isso precisa ser feito nos próximos 3 anos para estar em conformidade.
Antes, não havia especificação sobre o prazo de adaptação de máquinas autopropelidas usadas. Agora, máquinas autopropelidas usadas devem ser adaptadas com proteções adequadas, com prazo de 5 anos. Se sua empresa já possui máquinas autopropelidas usadas, como tratores, você terá 5 anos para adaptar essas máquinas com proteções adequadas, garantindo a segurança dos operadores.
Antes, as pilhas de estéril ou rejeitos deveriam ser mantidas em condições de segurança, mas sem prazo específico para implementação de medidas adicionais. Agora, há um prazo de 5 anos para implementar medidas adicionais de segurança e estabilidade nas pilhas já construídas e em funcionamento. Para as pilhas de estéril ou rejeitos que já estão em operação, será necessário implementar medidas adicionais de segurança e estabilidade dentro dos próximos 5 anos para evitar desmoronamentos ou deslizamentos.
Antes, não havia exigência específica para novas áreas de deposição de estéril. Agora, dentro de 90 dias, todas as novas áreas de deposição de estéril devem estar equipadas com sistemas de drenagem adequados para prevenir inundações e garantir a segurança estrutural. Dentro de 90 dias, todas as novas áreas de deposição de estéril devem estar equipadas com sistemas de drenagem adequados para prevenir inundações e garantir a segurança estrutural.
Antes, havia regulamentações sobre a construção de instalações administrativas e de vivência, mas sem especificação clara sobre áreas de risco de inundação. Agora, há a proibição da construção de instalações administrativas, de vivência, de saúde e de recreação em áreas sujeitas à inundação em caso de rompimento de barragem. Se houver uma barragem em sua mina, não será permitido construir escritórios, refeitórios ou alojamentos na área que pode ser afetada por uma eventual ruptura da barragem, garantindo que os trabalhadores não estejam em perigo.
Antes, não havia especificação sobre exceção para barragens novas. Agora, para barragens novas, a proibição de construção de instalações em áreas de risco não se aplica até que o reservatório comece a ser enchido. Para barragens novas, a proibição de construção de instalações em áreas de risco não se aplica até que o reservatório comece a ser enchido, permitindo que as construções necessárias ocorram sem a restrição inicial.
Antes, não havia definição específica de áreas de vivência. Agora, há a inclusão de áreas de vivência como instalações sanitárias, vestiário, alojamento, local de refeições, cozinha, lavanderia, área de lazer e ambulatório. Áreas de vivência como vestiários e locais de refeição devem estar claramente definidas e mantidas fora das zonas de risco de inundação, proporcionando um ambiente seguro e saudável para os trabalhadores.
Antes, não havia especificação sobre exceções para instalações sanitárias essenciais. Agora, há exceção para instalações sanitárias essenciais aos trabalhadores em áreas de risco. Mesmo em áreas de risco, instalações sanitárias essenciais como banheiros devem estar disponíveis para os trabalhadores, garantindo condições mínimas de higiene.
A revisão da NR 22 é uma resposta necessária e proativa aos desafios enfrentados pelo setor mineral no Brasil. Com foco na prevenção, modernização e harmonização com outras normas, as atualizações visam criar um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente, protegendo tanto os trabalhadores quanto o meio ambiente.
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