Entenda o que muda com a Portaria MTE nº 1.680/2025: novo Anexo III – Escadas de Uso Individual (Tipo 1), hierarquia de acesso, capacitação, requisitos gerais e específicos (inclui escada fixa vertical de uso individual), marcação obrigatória e alterações sobre talabarte e ZLQ.
Conteúdo baseado na LIVE no YouTube sobre a atualização da NR-35 — assista aqui para exemplos práticos e discussão técnica.
A Portaria aprova o Anexo III – Escadas de Uso Individual (classificado como Tipo 1), altera o item 35.6.9.1.1 e inclui definições no glossário da NR-35 – Trabalho em Altura. Como anexo Tipo 1, seu conteúdo complementa diretamente o corpo da norma e é de observância obrigatória.
Prazos de vigência
Anexo III: a partir de 02/01/2026 (90 dias após a publicação).
Marcação das escadas portáteis (5.2.2.4): a partir de 04/01/2027.
Regra transitória: itens 4.1.2, 4.1.2.1, 5.2.1.2 e 5.2.1.2.1 não se aplicam a escadas fixas verticais já instaladas ou com projeto em execução na entrada em vigor; a organização deve manter a documentação comprobatória.
Alterações correlatas da NR-35
35.6.9.1.1: se o elemento de ligação para retenção de quedas for talabarte, ele deve ser integrado com absorvedor de energia (não removível).
Glossário: inclusão de Talabarte integrado com absorvedor de energia e ZLQ – Zona Livre de Queda.
O Anexo III aplica-se às escadas de uso individual e não alcança escadas de uso coletivo. Classificação contemplada:
Escada fixa vertical de uso individual
Escada portátil de encosto de uso individual (fixa)
Escada extensível portátil de encosto de uso individual
Escada portátil autossustentável de uso individual
Antes de definir a escada, exige-se análise de risco (segurança e ergonomia) e o cumprimento da hierarquia para acesso fixo:
a) acesso do solo/piso → b) rampa/escada de uso coletivo → c) escada de inclinação elevada → d) escada fixa vertical de uso individual.
A escada fixa vertical só pode ser usada quando comprovada a inviabilidade técnica das opções anteriores.
Capacitação: quando a escada for usada como meio de acesso ou posto de trabalho para trabalho em altura, a capacitação deve atender ao cap. 35.4 da NR-35 e incluir o uso seguro de escadas de uso individual.
A escada deve ser certificada; ou fabricada conforme normas técnicas nacionais sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado; ou projetada por profissional legalmente habilitado com referência a normas nacionais.
Além disso: resistir às cargas, possuir acabamento que não cause lesões, passar por inspeção inicial e periódica; se de madeira, ter peças aplainadas e, se houver revestimento, transparente. O uso é por uma pessoa de cada vez, salvo indicação do fabricante/projetista. Escadas com defeitos devem ser retiradas de uso; quando reparadas, liberadas após inspeção.
A escada fixa vertical é a última opção na hierarquia e, por isso, possui requisitos construtivos e de proteção mais rigorosos.
Exigências do item 5.2.1.1
Quando externa: materiais resistentes às intempéries.
Largura: 0,40 m a 0,60 m.
Espaçamento entre degraus: 0,25 m a 0,30 m.
Continuação dos montantes/corrimão acima do piso superior ou da plataforma de descanso: 1,10 m a 1,20 m.
Recuo da estrutura: mínimo 0,15 m.
Proteção contra quedas: deve possuir SPQ conforme item 35.6.
Projeto: por profissional legalmente habilitado, considerando dimensões, resistências, segurança nos acessos e o SPQ selecionado.
Plataformas de descanso (5.2.1.2 a 5.2.1.2.2)
Obrigatórias quando a altura for > 10,00 m.
Distância entre plataformas: máximo 6,00 m.
Tipos: lateral ou basculante.
Transição (5.2.1.1.1 e 5.2.1.1.2)
Para escadas já instaladas ou com projeto de instalação em execução: a AR deve avaliar a compatibilidade da instalação do SPIQ. Se houver incompatibilidade comprovada (por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho), pode-se dispensar o requisito de SPQ previsto na alínea “f”.
O Anexo restringe o escopo e orienta a operação segura, com foco em serviços de pequeno porte e acessos temporários.
3 pontos de contato na subida/descida.
Posto de trabalho: se não for possível manter 3 pontos, utilizar SPQ (conforme item 35.6).
Procedimento Operacional obrigatório (uso/manutenção) contendo: orientações básicas, nº máximo de usuários, carga máxima e limitações de uso.
Marcação obrigatória (5.2.2.4): fabricante/CNPJ, mês/ano e/ou nº de série, peso, inclinação segura (quando não óbvia), carga máxima e isolamento elétrico (se houver). Vigência: 04/01/2027.
Apoio/transporte: apoiar em piso estável com sapatas antiderrapantes (ou medida equivalente) e acondicionar em racks sem danificar a estrutura.
Selecionar considerando carga aplicada (trabalhador + equipamentos + materiais), esforços decorrentes do uso de SPQ e situações de resgate.
Inspeções: no recebimento/liberação, antes do uso e periodicamente (conforme fabricante/projetista).
Posicionamento: vedada a instalação próxima a portas, áreas de circulação e aberturas/vãos, salvo com medidas de prevenção.
Quando meio de acesso: deve ultrapassar o nível superior em, no mínimo, 1,0 m.
Comprimento máximo: 7 m.
Fixação: em mais de um ponto; se não for possível, fixar em pelo menos um ponto em estrutura resistente e estável, preferencialmente no nível superior.
Guias e travas: devem assegurar o travamento entre as partes deslizantes.
Exceção operacional (5.2.2.8.1.2): quando, pelas condições do local e outras medidas de prevenção, a escada não puder sofrer deslocamento, pode ser dispensada a fixação, permanecendo o trabalhador conectado a um SPIQ independente durante o uso.
Limitador de curso (5.2.2.8.2): no quarto vão a partir da catraca; na ausência, garantir sobreposição mínima de 1 m entre lances quando totalmente estendida.
Utilização somente com os limitadores operantes na abertura máxima e nas posições indicadas pelo fabricante.
Ferramentas e materiais não podem comprometer a estabilidade; se apoiados na escada, devem estar protegidos contra queda acidental.
Comprimento fechado máximo: 6 m.
Sempre que a escada de uso individual for utilizada para meio de acesso ou posto de trabalho em trabalho em altura, a capacitação deve seguir o capítulo 35.4 da NR-35, incluindo a utilização segura de escadas de uso individual.
PGR/Análise de risco: documentar a hierarquia de acesso e a justificativa técnica quando optar por escada fixa vertical.
Compras/Projeto: exigir certificação ou responsabilização por profissional legalmente habilitado; observar dimensões e, para portáteis, marcação 5.2.2.4 dentro do prazo.
Operação: assegurar 3 pontos de contato ou, não sendo possível, SPQ; em extensível, aplicar a exceção apenas quando preenchidas todas as condições.
Manutenção: inspeção inicial e periódica, retirada de uso em caso de defeito e liberação após inspeção quando houver reparo.
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