A NR 14 foi modernizada e teve o seu texto atualizado pela PORTARIA MTP Nº 2.189, DE 28 DE JULHO DE 2022. A atualização da Norma Regulamentadora nº 14 é resultado das reformas trabalhistas que vêm acontecendo no país. O novo texto entra em vigor a partir de 1 de setembro de 2022 e define os requisitos para a operação de fornos nos ambientes de trabalho.
O objetivo da NR 14 é estabelecer os requisitos para a operação de fornos com segurança. As medidas de prevenção que são estabelecidas na Norma se aplicam às organizações e empresas que utilizam fornos em qualquer atividade laboral ou processo de produção.
Nas visitas técnicas/trabalho a campo realizado pelos profissionais de saúde e segurança do trabalho nas empresas que utilizem qualquer tipo de forno nos cargos, é necessário se atentar aos seguintes pontos:
Os fornos devem ter construção sólida e revestidos com material refratário.
Os limites de tolerância ao calor radiante não podem ultrapassar os valores estabelecidos pela NR 15 - Atividades e Operações Insalubres.
Os fornos devem ser instalados em conformidade com as normas técnicas oficiais
Fornos só devem estar em locais que ofereçam segurança e conforto aos trabalhadores
Avaliar se gases nocivos ou altas temperaturas estão impactando em áreas vizinhas da atividade
As escadas e plataformas devem estar construídas de modo a garantir acesso com seguranças aos trabalhadores
Fornos que utilizam combustíveis gasosos ou líquidos devem ter sistema para proteção para evitar explosão, seja por falha ou retrocesso da chama.
Todos os fornos devem possuir chaminé suficientemente dimensionada para a livre saída dos gases combustíveis, seguindo as normas técnicas oficiais
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Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 14 - Fornos. (Processo nº 19966.100840/2022-13).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, do Anexo I, do Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 14 (NR-14) - Fornos passa a vigorar com a redação constante do Anexo.
Art. 2º Determinar, conforme previsto no art. 117 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR-14 seja interpretada com a tipificação de NR Especial.
Art. 3º Revoga-se a Portaria SSMT nº 12, de 12 de junho de 1983.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
ANEXO
NR-14 - FORNOS
14.1 Objetivo
14.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR visa estabelecer requisitos para a operação de fornos com segurança.
14.2 Campo de aplicação
14.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam às organizações que utilizem fornos em seus processos produtivos.
14.3 Medidas de Prevenção
14.3.1 Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 - Atividades e operações insalubres.
14.3.2 Os fornos devem ser instalados:
a) em conformidade com o disposto em normas técnicas oficiais;
b) em locais que ofereçam segurança e conforto aos trabalhadores; e
c) de forma a evitar o acúmulo de gases nocivos e as altas temperaturas em áreas vizinhas.
14.3.2.1 As escadas e plataformas dos fornos devem ser construídas de modo a garantir aos trabalhadores o acesso e a execução de suas tarefas com segurança.
14.3.3 Os fornos que utilizam combustíveis gasosos ou líquidos devem ter sistemas de proteção para evitar:
a) explosão por falha da chama de aquecimento e/ou no acionamento do queimador; e
b) retrocesso da chama.
14.3.4 Os fornos devem ser dotados de chaminé suficientemente dimensionada para a livre saída dos gases de combustão, de acordo com normas técnicas oficiais.
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