A Portaria MTP Nº 2.769, de 5 de Setembro de 2022, aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 23 - Proteção contra Incêndios. A Portaria foi publicada no Diário Oficial da União no dia 06 de setembro, entrando em vigor um dia útil após sua publicação. Portanto o novo texto já se encontra em vigor.
Com o novo texto da NR 23, ficam revogadas as seguintes Portarias:
I - Portaria DSST/SNT/MTPS nº 6, de 29 de outubro de 1991;
II - Portaria DSST/SNT/MTPS nº 2, de 21 de janeiro de 1992;
III - Portaria DSST/SIT/MTE nº 24, de 9 de outubro de 2001; e
IV - Portaria SIT/MTE nº 221, de 6 de maio de 2011.
O objetivo da NR 23 é estabelecer medidas de proteção contra incêndios em todos os ambientes de trabalho dentro das empresas. Todos os estabelecimentos e locais de trabalho devem seguir o que é estabelecido na Norma Regulamentadora nº 23 para garantir a segurança dos trabalhadores e se manter dentro das normas trabalhistas.
As medidas de proteção contra incêndios devem sempre estar em conformidade com a legislação estadual. Portanto é necessário que o profissional ao realizar a visita técnica tenha conhecimento das leis estaduais sobre incêndio. As normas técnicas oficiais devem ser complementares às leis estaduais. Durante a visita técnica, o profissional de segurança do trabalho deve se atentar aos seguintes pontos:
Todos os trabalhadores devem ter informações sobre a utilização dos equipamentos de combate a incêndio. Pode ser por meio de sinalização, DDS (Diálogo Diário de Segurança) ou informativos.
Os trabalhadores devem saber todos os procedimentos de resposta aos cenários de emergências referentes a incêndio.
Alertar e informar os trabalhadores sobre os dispositivos de alarme de incêndio existentes.
Manter todas as saídas e vias de passagens desobstruídas em casos de eventuais necessidades de emergência.
Nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho, apenas após expediente.
Os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência.
As aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais, indicando a direção da saída.
As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitem fácil abertura do interior do estabelecimento.
Uma boa opção para manter estes requisitos em conformidade é através de DDS - Diálogo Diário de Segurança, com sinalizações e materiais informativos. Lembre-se que não adianta oferecer e efetuar a gestão de riscos se os trabalhadores não souberem como se proteger e agir em casos de emergência.
Além da NR 23, no dia 06 de setembro (2022) foram publicadas também novos textos para as Normas Regulamentadoras nº 20, 24 e 26. Confira abaixo todas as Portarias na íntegra.
NR 23 - Proteção Contra Incêndios:
PORTARIA MTP Nº 2.769, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
NR 26 - Sinalização e Identificação de Segurança:
PORTARIA MTP Nº 2.770, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho:
PORTARIA MTP Nº 2.772, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis:
PORTARIA MTP Nº 2.776, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
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