A NR 26 teve seu novo texto publicado no dia 06 de setembro, pela Portaria MTP Nº 2.770, de 5 de Setembro de 2022, juntamente com outras NRs. O novo texto foi uma revisão e aprimoração do antigo, reforçando as normas de sinalização de segurança dentro das empresas.
Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à sua publicação, que corresponde ao dia 8 de setembro (2022).
O objetivo da NR 26 é estabelecer medidas relacionadas à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas em todos os locais de trabalho das empresas. A Norma se aplica para todos os estabelecimentos e locais de trabalho.
As medidas de sinalização e identificação de segurança dentro das empresas devem seguir o que é estabelecido na NR 26. Durante a visita técnica e averiguação, o profissional de saúde e segurança do trabalho deve se atentar aos seguintes pontos:
Devem ser adotadas cores para comunicação de segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos perigos e riscos existentes.
As cores utilizadas para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.
A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.
O uso de cores deve ser o mais reduzido possível a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
Sobre produtos químicos:
O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo GHS da ONU. Acesse aqui o Sistema Globalmente Harmonizado e veja os critérios de classificação.
A classificação de substâncias perigosas deve ser baseada em lista de classificação harmonizada ou com a realização de ensaios exigidos pelo processo de classificação.
Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas, pode ser utilizada lista internacional.
Os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica oficial.
Verificar se há ausência de rotulagem preventiva e incluir quando necessário. Essas rotulagens são informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto.
A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso à segurança e à saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo GHS. Acesse aqui para visualizar o GHS da ONU sobre rotulagem.
Se atentar às fichas de segurança dos produtos químicos: todos os produtos químicos classificados como perigosos devem ter suas respectivas fichas de dados de segurança.
As fichas de segurança devem seguir o GHS da ONU. Confira aqui o GHS sobre as fichas de segurança.
A organização deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho.
Além destas recomendações, todos os trabalhadores devem receber treinamento para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança dos produtos químicos e saber sobre os perigos, riscos e medidas preventivas para situações de emergência em que precisem utilizar ou manusear estes produtos.
Além da NR 26, no dia 06 de setembro (2022) foram publicadas também novos textos para as Normas Regulamentadoras nº 20, 23 e 24. Confira abaixo todas as Portarias na íntegra.
NR 26 - Sinalização e Identificação de Segurança:
PORTARIA MTP Nº 2.770, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
NR 23 - Proteção Contra Incêndios:
PORTARIA MTP Nº 2.769, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho:
PORTARIA MTP Nº 2.772, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis:
PORTARIA MTP Nº 2.776, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
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