A NR 8, assim como várias outras Normas Regulamentadoras, foi atualizada e teve seu texto publicado no DOU - Diário Oficial da União. A partir de 1 de setembro de 2022, a NR 8 passará a vigorar pela nova Portaria MTP Nº 2.188, de 28 de Julho de 2022.
O objetivo da NR 8 é estabelecer os requisitos mínimos em todas as edificações onde se desenvolvam atividades de trabalho. O texto da Norma Regulamentadora nº 8 é relativamente breve, quando comparado ao de outras NRs mais robustas. Isso se deve ao fato de que a NR 8 tem um campo de aplicação específico, único e direto: edificações.
As medidas de prevenção estabelecidas na NR 8 se aplicam em todas as edificações onde estejam presentes atividades laborais, sem exceção. As medidas mencionadas se referem à altura das estruturas das edificações e padrão de proteção, incluindo conforto e salubridade, que deve ser seguido conforme a Norma.
Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé-direito, de acordo com o código de obras local ou municipal, seguindo as outras Normas Regulamentadoras específicas de cada situação.
As medidas de prevenção e proteção constantes na NR 8 são simples e objetivas. Em uma visita técnica e eventual identificação de perigos, o profissional técnico deve se atentar às seguintes questões:
Pisos dos locais de atividade laboral não devem apresentar saliências, nem depressões que possam prejudicar a circulação de pessoas. Isso é válido para qualquer piso onde haja trânsito de trabalhadores dentro de um edifício.
Aberturas em pisos e paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de estruturas ou objetos.
Os pisos, as escadas fixas e as rampas devem ser projetados, construídos e mantidos em condições de suportar as cargas permanentes e móveis a que se destinam, de acordo com as normas técnicas oficiais.
É obrigatório aplicar materiais antiderrapantes em escadas, pisos e rampas onde haja qualquer risco de escorregamento. Lembre-se de considerar possíveis chuvas ou clima úmido. Na dúvida é melhor aplicar sempre que possível uma faixa antiderrapante em cada degrau das escadas.
Quando aplicável, impermeabilizar e proteger os pisos dos locais de trabalho contra a umidade.
Os andares acima do solo devem dispor de proteção contra queda, pelo uso de EPC, corrimão e outras proteções, sempre atendendo a legislação municipal e normas técnicas oficiais.
Todas as coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra chuvas e intempéries. As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas conforme a necessidade do ambiente de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação.
Nas partes externas das edificações, atente-se à resistência ao fogo e isolamento térmico, assim como isolamento acústico e resistência das estruturas à umidade e impermeabilidade.
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