A nova NR1 está em vigor e documentos como o PGR já estão sendo avaliados pelos auditores fiscais do trabalho em diversas regiões do país. Saiba o que fazer para ter o seu PGR aprovado pela auditoria.
As atribuições do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho correspondem às previstas no artigo 11 da referida Lei nº 10.593/2002 e no Regulamento da Inspeção do Trabalho, de que trata o Decreto nº 4.552/2002, e caracterizam-se por assegurar, em todo o território nacional, entre outros: o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego.
O Auditor-Fiscal do Trabalho que atua pelo MTP - Ministério do Trabalho e Previdência, tem a responsabilidade de fiscalizar os diversos documentos e normas estabelecidas pelas NR - Normas Regulamentadoras, dentre outras funções que visam avaliar e manter a saúde e segurança em ordem nos ambientes de trabalho.
Como muitos já sabem, novas NR entraram em vigor no início de 2022, incluindo a NR1 e o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO), com a nova documentação do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos. Poucos meses se passaram e as fiscalizações já estão ocorrendo em diversos Estados do país. Fiscais do MTE estão avaliando os novos documentos e verificando se atendem os requisitos das novas NR e legislação. E o resultado tem sido preocupante. Confira a seguir.
A nossa equipe de relações públicas tem colhido diversos feedbacks e informações com a comunidade de SST em geral sobre as fiscalizações dos novos documentos. E o que podemos adiantar é: a grande maioria dos PGR estão sendo recusados pelos Auditores Fiscais do Trabalho. E os motivos são diversos, desde falta de cumprimento de requisitos mínimos até avaliações questionáveis de alguns auditores fiscais.
O responsável técnico que elaborou o documento precisa se certificar que seguiu todos os requisitos mínimos da NR1 e as recomendações da Fundacentro, antes de entregar o PGR para sua empresa cliente, pois este documento será avaliado em algum momento por um fiscal do trabalho. O mesmo vale para o PGRTR da NR 31 e para o PGR da NR 18.
Por se tratar de um documento novo, de uma nova Norma Regulamentadora (novo texto) que estabelece novos conceitos e definições de risco ocupacional, o primeiro contato com a fiscalização pode ser um tanto conflituoso. Pode ser que o fiscal não compreenda a maneira como o documento foi estruturado, ou não entenda a classificação das definições dos critérios de riscos adotados, o que pode gerar um mal estar entre as partes. Vale lembrar que os auditores não são todos iguais, pode ser que um seja mais rigoroso que outro, portanto em alguns casos será necessário argumentar caso algo tenha sido mal compreendido por parte do fiscal.
Em outros casos, e infelizmente estes são maioria, os documentos estão sendo ainda muito mal elaborados por grande parte dos profissionais de SST. Muitas assessorias estão ainda se adaptando e esta relação entre auditoria fiscal e engenheiros de segurança tende a complementar esta adaptação.
Primeiramente, não se decepcione caso o seu documento (PGR) tenha sido recusado e notificado para revisão. Isso é algo normal, poucos documentos foram avaliados até agora e é algo novo para os auditores também. Acalme a sua empresa cliente, com este mesmo argumento. Segundo, vale mencionar que o PGR não pode ser “recusado”, mas sim notificado, devendo a empresa então neste caso atender às notificações. Tendo isso compreendido, siga as orientações a seguir.
De maneira racional e atenciosa, comece a avaliar as questões que foram pontuadas no documento. Verifique se cada questão elencada está de acordo com a NR 1 (Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09/03/20). Caso o auditor fiscal pontue algo no documento que não esteja em conformidade com a NR 01, faça o possível para melhorar mas se atenha à NR. Se identificar que algum item questionado seja de cunho crítico pessoal do auditor fiscal, mantenha o mesmo princípio: faça o possível para melhorar mas se atenha à NR, pois esta é a base legal para o documento. A série de webinars da Fundacentro sobre o NR-1/PGR também serve como base argumentativa.
Quando o auditor fiscal do trabalho notifica um documento, fica em aberto a possibilidade de marcar uma visita técnica para que se possam resolver quaisquer dúvidas. O item 28.1.2 da NR 28 - Fiscalização e Penalidades - deixa isso claro: o gente de inspeção do trabalho deve usar de todos os meios, inclusive audiovisuais, necessários à comprovação da infração. Portanto, a empresa tem o direito de solicitar uma visita caso alguma questão não tenha sido compreendida por qualquer uma das partes e precise ser melhor exemplificada. Caso sinta a necessidade de argumentar pessoalmente com o auditor, essa é a oportunidade ideal para se resolver a questão.
Ao receber uma notificação oficial do MTP ou MTE, geralmente há um prazo a ser cumprido. Atualize o PGR de acordo com os itens elencados dentro do prazo estipulado e encaminhe à empresa. Avalie o seu documento mais uma vez, com base no que foi questionado, e verifique se está de acordo (lembrando, sempre tendo a NR como base).
Caso as questões pontuadas pelo auditor fiscal forem questionáveis, será necessário elaborar um documento onde mostra cada resposta, item a item. Pode ser que o auditor não entenda a definição dos seus critérios de riscos, que pode estar certa e dentro das NR, mas por algum motivo não foi compreendida na audição fiscal. Nestes casos é preciso argumentar, seja por e-mail ou como for. Nestes casos o documento resposta faz toda a diferença para que o auditor possa compreender melhor as suas correções. Utilize bases concretas ao responder, como a NR e o Webinar da Fundacentro sobre o PGR.
Um documento notificado pelo MTE/MTP tem pontos positivos, e um deles é aprender a evitar erros futuros pelos mesmos motivos. Digamos que de fato você tenha cometido erros no seu PGR, é muito provável que estes mesmos erros estejam presentes em outros documentos, dependendo da magnitude deles. Exemplo: “não foi identificado o perigo/fonte de risco no inventário de riscos”. Será que outros documentos já gerados não possuem esta mesma falha? Vale a pena revisar, na medida do possível, todos os outros programas que possam ter os mesmos defeitos.
Elencamos os principais erros cometidos no Programa de Gerenciamento de Riscos da NR 01. Os erros vão desde questões básicas à especificidades que os auditores fiscais costumam notar.
1. Ausência de identificação dos perigos/fonte de risco
Não é incomum, ao avaliar os riscos, esquecer de mencionar os perigos identificados. Lembre-se que sem perigo não há risco. Antes de fazer a avaliação de riscos, é preciso identificar a campo quais são os perigos para que se chegue de fato aos riscos ocupacionais provenientes dos perigos/fontes de risco. Estes perigos devem constar também nos inventários de riscos.
2. Má elaboração das descrições dos campos do inventário de riscos
Os auditores se atentam muito ao item 1.5.7.3.2 da NR 01, que estabelece o que deve constar no inventário de riscos. O item “c” geralmente é onde mais ocorrem falhas e ausências de informações, que é onde deve constar a descrição dos perigos, com identificação das fontes e medidas de prevenção implementadas. É muito importante se atentar ao item 1.5.7.3.2 da NR 01 e realizar todas as descrições solicitadas.
3. Falta de definição dos critérios de avaliação de riscos
A auditoria fiscal precisa saber quais foram os seus critérios para avaliação dos riscos presentes no inventário. Não basta mostrar no inventário que um risco possui nível alto, é preciso explicar quais critérios utilizou para chegar a esta definição. No documento, antes de exibir o inventário de riscos, deve-se introduzir um tópico específico onde explica a definição da gradação de probabilidade e severidade, bem como a matriz de risco utilizada para determinar o nível de risco.
4. Não definir o nível dos riscos no inventário
Lembre-se do item 1.5.4.4.2: Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência. Ou seja, não pode haver risco no inventário sem o seu respectivo nível de risco, de acordo com os critérios estabelecidos. E para isso é necessário uma matriz de risco, que permite mostrar qual o nível do risco em questão. No Sistema ESO estabelecemos uma matriz de risco 5x5, baseada na metodologia AIHA. Para quem já utiliza o software, basta adaptar as gradações de severidade e probabilidade pois a matriz já traz os níveis.
5. Plano de ação mal elaborado/ausente
Se atente ao item 1.5.5.2 da NR 01. O plano de ação deve indicar as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas. Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados. A Fundacentro recomenda o modelo PDCA. A comunidade de SST acabou por adotar o modelo 5W2H, que é um modelo PDCA de planejamento. Contudo, deve ser bem elaborado, visando os requisitos da NR 01.
6. Deixar de atualizar o PGR da NR 18 de acordo com o canteiro de obras
O Programa de Gerenciamento de Riscos da NR 18 deve estar sempre atualizado de acordo com os estágios da obra, como diz o item 18.4.3.1.Digamos que seja feito um PGR no início da obra, e dias depois foram construídas novas estruturas. Estas estruturas novas são novos ambientes, com novos riscos e perigos. Caso o PGR não esteja atualizado de acordo com a obra, a auditoria fiscal vai notificar a empresa/construtora responsável.
A base legal para a notificação de documentos pelas auditorias está presente nos §3º e §4º do artigo 630 da Consolidação das Leis do Trabalho e do item 28.1.3 da NR 28, sob pena de autuação de conformidade com a legislação vigente conforme § 6º do artigo 630 da CLT.
A empresa deve atender o Artigo 19 da Lei 8213/1991 e seus dois incisos:
§ 1º A empresa é responsável pelas medidas de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
§ 2º Constitui contravenção penal deixar de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
A NR 28, que estabelece as fiscalizações e penalidades, traz no item 28.1.2 que:
“Aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar quaisquer documentos, quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios, podendo, no exercício das funções de inspeção do trabalho, o agente de inspeção do trabalho usar de todos os meios, inclusive audiovisuais, necessários à comprovação da infração.”
O objetivo do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos da NR01 é a prevenção dos riscos ocupacionais, o que envolve métodos de avaliação e controle de qualquer fonte de risco que leve a agravos à saúde, presente nos ambientes de trabalho. O PGR não tem o objetivo de comprovar qualquer benefício trabalhista ou previdenciário, como um laudo de insalubridade (trabalhista) ou LTCAT (previdenciário). Devido a isso, existe o pensamento de que um programa designado para fins prevencionistas, como é o PGR, não pode ser “rejeitado” pela auditoria fiscal.
O que a auditoria faz, na realidade, é notificar oficialmente que o documento precisa de correção, para que se cumpra o que é estabelecido pelas Normas Regulamentadoras. Esta notificação pode ser chamada de NADP - Notificação para Apresentação de Documentos e Providências, e quando ocorre a ordem presente geralmente é a de “retificar os documentos apresentados e manter no local de trabalho à disposição de autoridades legais e empregados”. Pode-se dizer que o PGR não pode ser rejeitado, mas sim notificado. Esse seria o termo correto. Porém, de qualquer forma é preciso atender à notificação.
Para os profissionais que utilizam software para SST para gerenciar os riscos ocupacionais, devem se atentar ao seguinte: o software é uma ferramenta, mas quem manipula é o usuário. O que o software deve fazer é prover o que a legislação pede e oferecer um suporte técnico de qualidade. O usuário, seja ele engenheiro ou técnico de segurança, deve saber utilizar o software da maneira correta e utilizar as funcionalidades com a atenção devida. Vale ressaltar também a importância da qualidade do software que utiliza, se presta um bom serviço de suporte e atendimento ao usuário.
Para quem já utiliza o Sistema ESO, estamos sempre à disposição quando precisarem. Para quem ainda não conhece nosso software para saúde e segurança do trabalho, estamos de braços abertos!
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