Atualmente, muitos funcionários não sabem, mas a legislação brasileira prevê o pagamento de adicional de insalubridade sobre o salário de funcionários que exerce suas atividades profissionais exposto a riscos.
Assim sendo, em nosso artigo de hoje, vamos abordar tudo sobre o adicional de insalubridade. Confira!
Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 189 a 197, o instrumento legal denominado como adicional de insalubridade é um mecanismo de gratificação salarial ao funcionário exerce a sua atividade profissional exposto a agentes nocivos, que possuem potencial para prejudicar a sua saúde.
Além disso, o adicional de insalubridade é reconhecido pelo Ministério do Trabalho, sendo que, a Norma Regulamentadora NR 15 estabelece quais são os riscos passíveis de gerar o benefício ao funcionário.
De acordo com a NR 15, que define os critérios a serem observados para a aplicação do adicional de insalubridade, existe uma lista de atividades que estão dentro dos critérios de risco, como:
Assim sendo, é importante destacar que que cada tipo de risco considerado na NR 15 será analisado com o uso de parâmetros específicos para determinar se haver a aplicação do adicional de insalubridade ou não.
Desta forma, cada tema é tratado de forma específica pela norma. Isso acaba gerando um montante de treze anexos vigentes para serem analisado em cada caso.
Por exemplo, em atividades profissionais onde há o envolvimento do risco de ruído contínuo, a atividade só será considerada insalubre após a realização de analises e estudos que realmente comprovem a relação entre o nível do ruído do ambiente de trabalho com o tempo de exposição.
Assim sendo, para os funcionários que atuam em atividades que tenham níveis altos de ruído, mas que o tempo de exposição ao ruído seja curto, pode ocorrer de que os técnicos que analisarem o caso, decidam que ali não há a necessidade de pagar o adicional de insalubridade.
Para calcular o adicional de insalubridade deverá ser levado em consideração vários fatores. Desta forma, a legislação vigente prevê o pagamento do adicional de insalubridade em 10% para o grau de risco mínimo, 20% para o grau de risco médio e 40% para o grau de risco máximo.
Além disso, o artigo 192 da CLT aponta como referência para o adicional de insalubridade, o salário mínimo da região. Entretanto, existem decisões judiciais que obrigam o pagamento por parte da empresa, adotando o salário do funcionário como referência.
Por fim, vale destacar que existe o adicional de insalubridade e a adicional periculosidade, que são ambos dispositivos legais que preveem o pagamento de adicional nas atividades consideradas perigosas.
Entretanto, o conceito de periculosidade é diferente do adicional de insalubridade. Isso ocorre, pois, no adicional de insalubridade o funcionário não fica exposto diretamente ao agente nocivo, embora exista possibilidade de se ferir ou morrer em decorrência da sua atividade.
Assim sendo, é de extrema importância que toda as empresas estejam atentas às condições em que seus funcionários exercem suas atividades profissionais, amenizando sempre os possíveis riscos.
E se você gostou do nosso artigo de hoje sobre o adicional de insalubridade, então continue em nosso site e confira muito mais.
Gostou de nossa matéria? Não se esqueça de compartilhar nas redes sociais e deixar seus comentários logo abaixo.