A sigla PCMSO faz referência ao o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Instituído pela NR 7 (Normas Regulamentadoras Sete), esse programa está relacionado ao campo da Medicina do Trabalho, tendo sido aprovado pela Secretaria de Segurança e Saúde no trabalho – vinculada ao Ministério do Trabalho - em 29/12/1994. Trata-se de um programa exigido por lei para todas as empresas e empregadores que contratam empregados – no regime CLT - e exige a realização de exames periódicos relacionados ao exercício da função para qual o trabalhador foi empregado.
Para o cumprimento do PCMSO, as empresas e os empregadores devem providenciar a realização de uma série de exames trabalhistas para seus empregados nas mais diferentes etapas de contratação ou desligamento da instituição. Assim, o PCMSO prevê a realização de exames admissionais, exames periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais. Assim, percebe-se que o programa se relaciona de maneira integral com a saúde dos trabalhadores, apresentando um caráter preventivo, visto que visa rastrear e diagnosticar possíveis danos causados à integridade do empregado pelo trabalho exercido, além de possibilitar a constatação de doenças profissionais ou mesmo de agravos irreversíveis na saúde do trabalhador.
A lei estipula que é de responsabilidade do empregador realizar e efetivar os procedimentos previstos pelo programa. Em relação às obrigatoriedades que o programa estipula, está que a empresa empregadora deve garantir a sua realização e eficácia de acordo com as normas estipuladas por lei. Para a efetivação do programa, é necessária a atuação de um profissional formado em Medicina e especializado em Medicina do Trabalho.
O principal objetivo desse programa é garantir e preservar a saúde dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. Para isso, prevê-se a total assistência ao empregado no que se refere a sua saúde ocupacional. Com os cuidados estipulados pelo programa, é esperado que ocorra a redução da quantidade de doenças decorrentes do trabalho bem como acidentes ocorridos nesse ambiente. A partir disso, a empresa pode esperar, também, uma diminuição dos custos relacionados a acidentes e outras despesas consequentes de problemas ligados à saúde ocupacional de seus empregados.
O atendimento integral e cuidado à saúde ocupacional dos trabalhadores também tem como intuito diminuir o absenteísmo, isto é, a ausência de trabalhadores em seus respectivos locais e horários de trabalho e, assim, promover um maior rendimento à empresa, o que, consequentemente, gera a maior chance de lucro. Além disso, o lucro também pode ser melhor aproveitado considerando que ocorre um menor gasto com despesas médicas de empregados, visto que o programa tem caráter essencialmente preventivo. Decorrente de todos esses fatores, pode-se destacar ainda a promoção de uma maior e efetiva integração entre os diferentes setores que compõem uma empresa ou instituição.
O PCMSO é realizado por meio de visitas de um médico devidamente especializado à empresa em questão com o objetivo de verificar os ambientes de trabalho, bem como os postos existentes e as formas pelas quais as atividades são realizadas. Dessa forma, aspectos estruturais, como ventilação, iluminação até mesmo outras condições que podem influenciar a saúde dos trabalhadores, como por exemplo a posição em que eles trabalham. Após essa etapa, outros documentos, como o PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais), são estudados.
O PCMSO é obrigatório para todas as empresas que possuam ao menos um empregado contratado. Em caso de não cumprimento do programa, a empresa pode ser multada por desrespeito às normas da medicina ocupacional. A multa mínima tem o valor de R$2114,37. Em caso de reincidência, a multa máxima, no valor de R$2367,62 pode ser aplicada.
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